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Texto do artigo · p. 7 Botlle Store Ponta –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429083, uma entidade denominada Botlle Store Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Portais Manishimwe, casado, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro Comunal A, localidade de Missevene, Bela-Vista, Distrito de Matutuine, portador de DIRE, n.º 11RW00105341B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 21 de Agosto de 2023. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 7 unipessoal, outorgam e constituem entre si
Texto do artigo · p. 8 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Botlle Store Ponta -Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Zitundo, Quarteirão 3, Zitundo – Matutine, sendo que poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de venda de bebidas alcóolicas e diversificadas a grosso e retalho na e ainda venda de gelados e diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que esteja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao Portais Manishimwe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Portais Manishimwe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Botlle Store Ponta –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429083, uma entidade denominada Botlle Store Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 7: Portais Manishimwe, casado, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro Comunal A, localidade de Missevene, Bela-Vista, Distrito de Matutuine, portador de DIRE, n.º 11RW00105341B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 21 de Agosto de 2023. Pelo presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 7: unipessoal, outorgam e constituem entre si
  6. Texto do artigo, página 8: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 8: Da denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Botlle Store Ponta -Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Zitundo, Quarteirão 3, Zitundo – Matutine, sendo que poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de venda de bebidas alcóolicas e diversificadas a grosso e retalho na e ainda venda de gelados e diversos.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que esteja devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao Portais Manishimwe.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Administração
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Portais Manishimwe.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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