III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,22deDezembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 246
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo Executivo da Província de Tete:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Mineiros Kanyaka Maputo. Associação Grupo de Jovens Activistas de Moatize. Accurate Translations, Limitada. Alpha Connect, Limitada. Ank Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bast - C Transportes, Logística & Serviços, Limitada. Blue Sky, Limitada. Botlle Store Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Fabião, Limitada. Central Solar de Namialo, S.A. CMA – Centro Mineiro Africano, Limitada. Comércio de Material de Construção, E.I. D Jesus Décor, Limitada. EF Engineering, Limitada. Fire Fox Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Federação das Associações dos Surdos de Moçambique. Glozzer, Limitada. Green Power Resources, Limitada. Grupo Auto Solution, Limitada. Hoffiço – Sociedade Unipessoal, Limitada. ILP Consultoria, Limitada. Igreja de Deus Vivante. Imobiliária Panorama, Limitada. inCentea MZ - Tecnologia de Gestão, Limitada. Instituto Politécnico Ponta Matire, Limitada. Inter Wine – Sociedade Unipessoal, Limitada. J&J Construções Metálicas de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Luciano Marrengula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maken International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matmule Comércio & Serviços, Limitada. Mega Controle Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metane and Nies Joint Venture Corporations, Limitada. MM – Clearing & Services, Limitada. Munguine 99 Vendas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndzala, Limitada. Office Diar Design, Informática e Arquitectura – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. OMETA, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Patrocínio Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prolink Engineering, Limitada. Ramajur Transportes, Limitada. Renova África, Limitada. S & Filha, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Federação das Associações dos Surdos de Moçambique – FASMO, como pessoa jurídica, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.ºs 1 e 2 do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos da Federação das Associações dos Surdos de Moçambique – FASMO .
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 26 de Maio de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadõos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionaise Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja de Deus Vivante como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituicão.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja de Deus Vivante.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação de Grupos de Jovens Activistas de Moatize, representado por senhor Samito Farias Tomocene, portador do Bilhete de Identidade n.° 05004859434S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Julho de 2022, residente no bairro Bagamoio, U.C.6, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos e no disposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecido como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação de Grupos de Jovens Activistas de Moatize.
Parágrafo · p. 2 NB: Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dia para registo e submissão dos estatutos á publicação do Boletim da Republica, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete, 31 de Agosto de 2023. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Mineiros Kanyaka Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação dos Mineiros Kanyaka Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 14 de Novembro de
Texto do artigo · p. 2 2023. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Grupo de Jovens Activistas de Moatize
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação Grupo de Jovens Activistas de Moatize, abreviamente designada por GJAM, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administractiva, financeira e patrimonial, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) GJAM é constituída em conformidade com os termos do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos para a constitucional, reconhecimento e registo das associações juvenis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) GJAM tem a sua sede no bairro Bagamoio, distrito de Moatize, província de Tete, podendo o mesmo ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação do Conselho de Gestão a GJAM pode integrar-se em uniões e criar quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A GJAM congrega todos os jovens activistas e pessoas singulares e e aberto aos demais jovens que estejam interessados em fazer parte, preenchendo os princípios e requisitos previstos neste estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A GJAM tem como âmbito provincial e a sua actuação e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 2 A GJAM rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 2 a) E Independente de qualquer forma de
Texto do artigo · p. 2 controlo partidário, estatal e / ou religiosos;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração Universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ratificados pelo país;
Número ou marcador · p. 2 c) Respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
Número ou marcador · p. 2 d) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da associação; e
Número ou marcador · p. 2 f) A liberdade de adesão por todos os que preenchem as condições para se ser associado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem principais objectivos da GJAM os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Unir os jovens activistas de Moatize;
Número ou marcador · p. 3 b) Engajar os jovens activistas na luta pelos direitos humanos das comunidades afectadas pela mineração em Moatize;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a conservação do meio ambiente; e
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir um ambiente seguro e saudável para as comunidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem principais específicos da GJAM os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Monitorar, acompanhar e participar em processos públicos e privados de tomada de decisões relacionados com o meio ambiente ou os direitos humanos;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento e o envolvimento de jovens em práticas sustentáveis de geração de renda, como de agricultura, pecuária, pesca, olaria, gestão de resíduos, entre outros;
Número ou marcador · p. 3 c) Expôr e denunciar práticas nocivas ao meio ambiente ou que violem os direitos das comunidades locais, incluindo através de acções legais, se necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Acompanhar e prestar assistência aos jovens e comunidades afectadas pelos megaprojectos nos processos de consultas comunitárias e negociações;
Número ou marcador · p. 3 e) Organizar e facilitar capacitações e formações em torno de direitos humanos, meio ambiente, energia, desenvolvimento, e outros assuntos relevantes aos jovens;
Número ou marcador · p. 3 f) Realizar acções de advocacia em torno de energias limpas e renováveis que beneficiem o povo; e
Número ou marcador · p. 3 g) Organizar e participar em encontros ou reuniões, e associar-se a outros grupos ou indivíduos, ou estabelecer parcerias, de forma a alcançar os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser membro da GJAM os cidadãos maiores de 17 anos que possuem identidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no Código Civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só pode concorrer para os órgãos de direcção da GJAM os membros com idade mínimo de dezoito anos e que preencha todos os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser admitidos como membro da GJAM, pessoa singular ou colectiva em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceite e respeite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos gerais dos associados desde que tenha a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar, com direito a voto, em todas as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes confere nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a serem decididos pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para o bom nome da GJAM e para o seu desenvolvimento e concorrer para a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 3 b) Velar pelo bom nome, prestigio e prosperidade da GJAM;
Número ou marcador · p. 3 c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas actividades promovida pela GJAM; e
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 3 a) Voluntária: A saída de um membro por sua livre e espontânea
Texto do artigo · p. 3 vontade cabendo a decisão ser antecipadamente comunicada pelo membros de gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Órgão de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral e um órgão supremo da associação e e constituído por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo: Ordinárias a reunião anual de todos os membros ou seus representantes e extraordinárias ao pedido de um numero não inferior a 1/3 dos membros ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente, que um substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por dez associados efectivos, pelo período de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou vice-presidente quando o substitui terão direito ao voto de desigualdade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Competente a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e exonerar os membro da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do órgão de gestão mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir anualmente o valor das contribuições em jóias, quotas e trabalho a pagar pelos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho de Administração é um Conselho de Gestão órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão e eleito pelo período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Gestão e composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não o reserve para Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuária e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral com o parecer privado do Conselho Fiscal e relatórios, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho de Gestão reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu coordenador ou a pedido de seis dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro do Conselho de Gestão poderá representar outro membro, mais so um, e fazer-se representar nas sessões de Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou apedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três associados pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um presidente e coadjuvado por dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir e dirigir as reuniões e trabalhos do órgão, e aos vogais compete executar os trabalhos ligados a função segundo a orientação e determinação do presidente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou apedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) São considerados fundos da associação:
Texto do artigo · p. 4 a)Produto de contribuições em espécie ou pecúnio (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outras subvenções das pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 4 d)O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor das jóias e das quotas serão fixados e actualizados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da extinção da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu projecto;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição de números de membros a baixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberação da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinta a associação por acordo dos membros reunidos em assembleia geral, na mesma sessão estabelecer-se-á a forma de liquidação e o destino a dar ao acervo patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Aprovado pela assembleia constitutiva realizada na cidade de Moatize, a 26 de Maio 2023.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros fundadores
Número ou marcador · p. 4 a) Adelina Luciano Quissério;
Número ou marcador · p. 4 b) Anatércia Duarte Pita Daero;
Número ou marcador · p. 4 c) Danila Alfredo Francisco;
Número ou marcador · p. 4 d) Fátima Lenade Manuel Torres;
Número ou marcador · p. 4 e) Fidalgo João Fino;
Número ou marcador · p. 4 f) Jordão Farias Tomocene;
Número ou marcador · p. 4 g) Joana Henriques José Adamos;
Número ou marcador · p. 4 h) Nunes Francisco Canagoço;
Número ou marcador · p. 4 i) Semito Faria Tomocene;
Número ou marcador · p. 4 j) Silvano Santos Abílio Natoto.
Texto do artigo · p. 4 Accurate Translations, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014944, uma entidade denominada Accurate Translations, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Júlio Jossias Lucas Mhula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101372263N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 8 de Setembro de 2021 e válido até 7 de Setembro de 2026, residente no quarteirão 12, casa n.º 49, Município da Matola, cidade da Matola, bairro da Liberdade;
Texto do artigo · p. 5 Maria Filomena Carlos Nhanguatava, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100624006Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 18 de Novembro de 2022 e válido até 17 de Novembro de 2022, residente no quarteirão 12, casa n.º 385, Município da Matola, cidade da Matola, bairro da Liberdade. Celebram, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Accurate Translations, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua de Maputo, casa n.º 385, rés-do-chão, quarterão 11, município da Matola, cidade da Matola, bairro de Liberdade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a tradução de documentos e interpretação; organização, promoção e gestão de conferências, congressos e eventos; gestão e aluguer de equipamento de som e luz; aluguer de equipamento informático; administração de propriedades próprias e/ ou de terceiros; adquisição de móveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação; representação de marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 5 meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Júlio Jossias Lucas Mhula, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Maria Filomena Carlos Nhanguatava, correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada por um número máximo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São desde já designados administradores Júlio Jossias Lucas Mhula e Maria Filomena Carlos Nhanguatava
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 5 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alpha Connect, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Dezembro de dois mil e vinte e tres a sociedade Alpha Connect, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105014360, deliberou-se a cessão e divisão de quotas, em que o sócio Maquelias Maques Zunguze, por contrato de cessão de quotas cede uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 10% (vinte por cento) da sua quota a favor de empresa Baliena Holdings, Limitada, e a sócia Sirenka Cipehbka, cede a totalidade da sua quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) ficando como mandatario da empresa Baliena Holdings, Limitada, em consequência disso, altera-se o artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que será dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com valor nominal de 475.000,00MT (quatrucentos e setenta mil meticais), pertencente ao sócio Baliena Holdings, Limitada, correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Maquelias Maques Zunguze, correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Maputo 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ank Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013949, uma entidade denominada Ank Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Manuel César Samo Gudo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, bairro São Damaso, Machava, quarteirão 36, casa n.° 32, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302618174B,
Texto do artigo · p. 6 emitido a 16 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Maria Adelina José Lopes Samo Gudo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, bairro São Damaso, Machava, quarteirão 36, casa n.° 32, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104839051Q, emitido a 6 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 6 unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adapta a denominação Ank Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Matola, bairro Nkobe, quarteirão n.º 12, casa n.º 136, Parcela n.º 970; a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: Venda de acessórios de automóveis, mecânica, electricidade auto, refrigeração, som, bate chapa, pintura; comércio geral; prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Manuel César Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 6 e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel César Samo Gudo com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Dezemembro de 2023. O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bast - C Transportes, Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, com a denominação Bast - C Transportes, Logística & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105013135, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, (Duzentos mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 7 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de BAST - C Transportes, Logística & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mali, quarteirão n.º 03A, casa n.º não especificado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: Comércio geral com destaque a material de construção, comércio de equipamentos e maquinarias, transporte de carga, passageiros e logística, renta-car, parques de estacionamento, consultorias técnicas e científicas; contabilidade, auditoria e fiscalidade, gestão e apoio em negócios, agricultura e pecuária, comércio geral, actividades industriais, gestão e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais) e correspondente a soma de 4 (quatro) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 7 Uma quota de 140,000.00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Salomão Elicha Tembe, uma quota de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Angelina Elisa Baptista Vuma Tembe, uma quota de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Bartolomeu Salomão Tembe, e, uma quota de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Cristina Salomão Tembe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 7 e passivamente, será exercida pelos sócios Salomão Elicha Tembe. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na ausência ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Blue Sky, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100815834, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Blue Sky, Limitada, constituída entre os sócios: Manishkumar Tyagi, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1738408, emitido a 6 de Abril de 2011, pelos Serviços de Migração da India, residente em Nampula, bairro Central; Mamady Nabe, natural de Guine, de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º R604934, emitido aos 5 de Novembro de 2013, pelos Serviços de Migração de Guiné, residente em Nampula, bairro dos Poetas; Lamine Dabo, natural de Guiné, de nacionalidade guinense, portador do DIRE n.º 03GN00079551J, emitido a 26 de Abril de 2016, residente em Nampula, bairro dos Poetas. Constituem uma sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Blue Sky, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Produção de sacos, processamento de milho, trigo arroz, castanha de
Texto do artigo · p. 7 cajú e seus derivados e bem como a prestação de serviços inerentes a indústria alimentar e similares;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio geral a grosso e a retalho de com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manishkumar Tyagi; uma quota no valor de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamady Nabe; uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lamine Dabo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Manishkumar Tyagi, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 29 de Abril de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Botlle Store Ponta –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429083, uma entidade denominada Botlle Store Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Portais Manishimwe, casado, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro Comunal A, localidade de Missevene, Bela-Vista, Distrito de Matutuine, portador de DIRE, n.º 11RW00105341B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 21 de Agosto de 2023. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 7 unipessoal, outorgam e constituem entre si
Texto do artigo · p. 8 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Botlle Store Ponta -Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Zitundo, Quarteirão 3, Zitundo – Matutine, sendo que poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de venda de bebidas alcóolicas e diversificadas a grosso e retalho na e ainda venda de gelados e diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que esteja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao Portais Manishimwe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Portais Manishimwe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa Fabião, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Adenda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por omissão de um dos apelidos de um dos sócios da sociedade denominada Casa Fabião, Limitada registada sob n.º 100604467, de acordo com a publicação do Boletim da República n.º 4, III Série de 22 de Janeiro de 2003, deve-se ler António José Fonseca Fabião.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Central Solar de Namialo, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013087, uma entidade denominada, Central Solar de Namialo, S.A.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,22deDezembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 246
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo Executivo da Província de Tete:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação dos Mineiros Kanyaka Maputo. Associação Grupo de Jovens Activistas de Moatize. Accurate Translations, Limitada. Alpha Connect, Limitada. Ank Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bast - C Transportes, Logística & Serviços, Limitada. Blue Sky, Limitada. Botlle Store Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Fabião, Limitada. Central Solar de Namialo, S.A. CMA – Centro Mineiro Africano, Limitada. Comércio de Material de Construção, E.I. D Jesus Décor, Limitada. EF Engineering, Limitada. Fire Fox Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Federação das Associações dos Surdos de Moçambique. Glozzer, Limitada. Green Power Resources, Limitada. Grupo Auto Solution, Limitada. Hoffiço – Sociedade Unipessoal, Limitada. ILP Consultoria, Limitada. Igreja de Deus Vivante. Imobiliária Panorama, Limitada. inCentea MZ - Tecnologia de Gestão, Limitada. Instituto Politécnico Ponta Matire, Limitada. Inter Wine – Sociedade Unipessoal, Limitada. J&J Construções Metálicas de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Luciano Marrengula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maken International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matmule Comércio & Serviços, Limitada. Mega Controle Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metane and Nies Joint Venture Corporations, Limitada. MM – Clearing & Services, Limitada. Munguine 99 Vendas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndzala, Limitada. Office Diar Design, Informática e Arquitectura – Sociedade
  17. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. OMETA, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Patrocínio Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prolink Engineering, Limitada. Ramajur Transportes, Limitada. Renova África, Limitada. S & Filha, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Federação das Associações dos Surdos de Moçambique – FASMO, como pessoa jurídica, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.ºs 1 e 2 do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos da Federação das Associações dos Surdos de Moçambique – FASMO .
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 26 de Maio de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadõos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionaise Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja de Deus Vivante como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituicão.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja de Deus Vivante.
  28. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação de Grupos de Jovens Activistas de Moatize, representado por senhor Samito Farias Tomocene, portador do Bilhete de Identidade n.° 05004859434S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Julho de 2022, residente no bairro Bagamoio, U.C.6, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Neste termos e no disposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecido como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação de Grupos de Jovens Activistas de Moatize.
  34. Parágrafo, página 2: NB: Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dia para registo e submissão dos estatutos á publicação do Boletim da Republica, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 31 de Agosto de 2023. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Mineiros Kanyaka Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação dos Mineiros Kanyaka Maputo.
  41. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 14 de Novembro de
  42. Texto do artigo, página 2: 2023. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: Associação Grupo de Jovens Activistas de Moatize
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  48. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Grupo de Jovens Activistas de Moatize, abreviamente designada por GJAM, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administractiva, financeira e patrimonial, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: (Constituição e sede)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) GJAM é constituída em conformidade com os termos do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos para a constitucional, reconhecimento e registo das associações juvenis.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) GJAM tem a sua sede no bairro Bagamoio, distrito de Moatize, província de Tete, podendo o mesmo ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação do Conselho de Gestão a GJAM pode integrar-se em uniões e criar quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e duração)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A GJAM congrega todos os jovens activistas e pessoas singulares e e aberto aos demais jovens que estejam interessados em fazer parte, preenchendo os princípios e requisitos previstos neste estatutos.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) A GJAM tem como âmbito provincial e a sua actuação e por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos princípios fundamentais
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Princípios fundamentais)
  61. Texto do artigo, página 2: A GJAM rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
  62. Número ou marcador, página 2: a) E Independente de qualquer forma de
  63. Texto do artigo, página 2: controlo partidário, estatal e / ou religiosos;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração Universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ratificados pelo país;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
  66. Número ou marcador, página 2: d) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da associação;
  67. Número ou marcador, página 2: e) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da associação; e
  68. Número ou marcador, página 2: f) A liberdade de adesão por todos os que preenchem as condições para se ser associado.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  71. Texto do artigo, página 2: Constituem principais objectivos da GJAM os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Unir os jovens activistas de Moatize;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Engajar os jovens activistas na luta pelos direitos humanos das comunidades afectadas pela mineração em Moatize;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Promover a conservação do meio ambiente; e
  75. Número ou marcador, página 3: d) Garantir um ambiente seguro e saudável para as comunidades.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Objectivos específicos)
  78. Texto do artigo, página 3: Constituem principais específicos da GJAM os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Monitorar, acompanhar e participar em processos públicos e privados de tomada de decisões relacionados com o meio ambiente ou os direitos humanos;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento e o envolvimento de jovens em práticas sustentáveis de geração de renda, como de agricultura, pecuária, pesca, olaria, gestão de resíduos, entre outros;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Expôr e denunciar práticas nocivas ao meio ambiente ou que violem os direitos das comunidades locais, incluindo através de acções legais, se necessário;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Acompanhar e prestar assistência aos jovens e comunidades afectadas pelos megaprojectos nos processos de consultas comunitárias e negociações;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Organizar e facilitar capacitações e formações em torno de direitos humanos, meio ambiente, energia, desenvolvimento, e outros assuntos relevantes aos jovens;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Realizar acções de advocacia em torno de energias limpas e renováveis que beneficiem o povo; e
  85. Número ou marcador, página 3: g) Organizar e participar em encontros ou reuniões, e associar-se a outros grupos ou indivíduos, ou estabelecer parcerias, de forma a alcançar os objectivos da associação.
  86. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da GJAM os cidadãos maiores de 17 anos que possuem identidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no Código Civil.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Só pode concorrer para os órgãos de direcção da GJAM os membros com idade mínimo de dezoito anos e que preencha todos os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  94. Texto do artigo, página 3: Podem ser admitidos como membro da GJAM, pessoa singular ou colectiva em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceite e respeite os presentes estatutos.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  97. Texto do artigo, página 3: São direitos gerais dos associados desde que tenha a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Participar, com direito a voto, em todas as secções da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes confere nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a serem decididos pela Assembleia Geral; e
  102. Número ou marcador, página 3: e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus associados.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 3: (Deveres gerais dos membros)
  105. Texto do artigo, página 3: São deveres gerais dos associados:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o bom nome da GJAM e para o seu desenvolvimento e concorrer para a prossecução dos seus fins;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Velar pelo bom nome, prestigio e prosperidade da GJAM;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas actividades promovida pela GJAM; e
  110. Número ou marcador, página 3: e) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente com assiduidade e zelo.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Saída dos membros)
  113. Texto do artigo, página 3: Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Voluntária: A saída de um membro por sua livre e espontânea
  115. Texto do artigo, página 3: vontade cabendo a decisão ser antecipadamente comunicada pelo membros de gestão;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  120. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Órgão de Gestão;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e um órgão supremo da associação e e constituído por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo: Ordinárias a reunião anual de todos os membros ou seus representantes e extraordinárias ao pedido de um numero não inferior a 1/3 dos membros ou Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente, que um substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por dez associados efectivos, pelo período de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou vice-presidente quando o substitui terão direito ao voto de desigualdade em caso de empate nas votações.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 3: Competente a Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membro da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do órgão de gestão mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da associação;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte;
  141. Número ou marcador, página 4: e) Definir anualmente o valor das contribuições em jóias, quotas e trabalho a pagar pelos associados.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Gestão)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Administração é um Conselho de Gestão órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão e eleito pelo período de quatro anos renováveis.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Gestão e composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 vogal.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Gestão)
  149. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não o reserve para Assembleia Geral e em especial:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuária e as deliberações da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral com o parecer privado do Conselho Fiscal e relatórios, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
  155. Número ou marcador, página 4: f) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Gestão reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu coordenador ou a pedido de seis dos seus membros.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro do Conselho de Gestão poderá representar outro membro, mais so um, e fazer-se representar nas sessões de Conselho de Gestão.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  161. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou apedido de dois dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três associados pelo período de cinco anos.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um presidente e coadjuvado por dois vogais.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir e dirigir as reuniões e trabalhos do órgão, e aos vogais compete executar os trabalhos ligados a função segundo a orientação e determinação do presidente.
  167. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  168. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou apedido de dois dos seus membros.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Fundo da associação)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) São considerados fundos da associação:
  179. Texto do artigo, página 4: a)Produto de contribuições em espécie ou pecúnio (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  181. Número ou marcador, página 4: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outras subvenções das pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  182. Texto do artigo, página 4: d)O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor das jóias e das quotas serão fixados e actualizados anualmente pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da extinção da associação
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolve-se por:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu projecto;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição de números de membros a baixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação;
  191. Número ou marcador, página 4: d) Deliberação da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinta a associação por acordo dos membros reunidos em assembleia geral, na mesma sessão estabelecer-se-á a forma de liquidação e o destino a dar ao acervo patrimonial da associação.
  193. Número ou marcador, página 4: Três) Aprovado pela assembleia constitutiva realizada na cidade de Moatize, a 26 de Maio 2023.
  194. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros fundadores
  195. Número ou marcador, página 4: a) Adelina Luciano Quissério;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Anatércia Duarte Pita Daero;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Danila Alfredo Francisco;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Fátima Lenade Manuel Torres;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Fidalgo João Fino;
  200. Número ou marcador, página 4: f) Jordão Farias Tomocene;
  201. Número ou marcador, página 4: g) Joana Henriques José Adamos;
  202. Número ou marcador, página 4: h) Nunes Francisco Canagoço;
  203. Número ou marcador, página 4: i) Semito Faria Tomocene;
  204. Número ou marcador, página 4: j) Silvano Santos Abílio Natoto.
  205. Texto do artigo, página 4: Accurate Translations, Limitada
  206. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014944, uma entidade denominada Accurate Translations, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 4: Entre:
  208. Texto do artigo, página 4: Júlio Jossias Lucas Mhula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101372263N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 8 de Setembro de 2021 e válido até 7 de Setembro de 2026, residente no quarteirão 12, casa n.º 49, Município da Matola, cidade da Matola, bairro da Liberdade;
  209. Texto do artigo, página 5: Maria Filomena Carlos Nhanguatava, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100624006Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 18 de Novembro de 2022 e válido até 17 de Novembro de 2022, residente no quarteirão 12, casa n.º 385, Município da Matola, cidade da Matola, bairro da Liberdade. Celebram, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Accurate Translations, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua de Maputo, casa n.º 385, rés-do-chão, quarterão 11, município da Matola, cidade da Matola, bairro de Liberdade.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGOTERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a tradução de documentos e interpretação; organização, promoção e gestão de conferências, congressos e eventos; gestão e aluguer de equipamento de som e luz; aluguer de equipamento informático; administração de propriedades próprias e/ ou de terceiros; adquisição de móveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação; representação de marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  224. Texto do artigo, página 5: meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Júlio Jossias Lucas Mhula, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Maria Filomena Carlos Nhanguatava, correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  236. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  237. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  238. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  239. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por um número máximo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) São desde já designados administradores Júlio Jossias Lucas Mhula e Maria Filomena Carlos Nhanguatava
  244. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 5: (Competências do administrador)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  249. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  255. Número ou marcador, página 5: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  256. Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 6: Alpha Connect, Limitada
  263. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Dezembro de dois mil e vinte e tres a sociedade Alpha Connect, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105014360, deliberou-se a cessão e divisão de quotas, em que o sócio Maquelias Maques Zunguze, por contrato de cessão de quotas cede uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 10% (vinte por cento) da sua quota a favor de empresa Baliena Holdings, Limitada, e a sócia Sirenka Cipehbka, cede a totalidade da sua quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) ficando como mandatario da empresa Baliena Holdings, Limitada, em consequência disso, altera-se o artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  264. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que será dividido em duas quotas:
  268. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de 475.000,00MT (quatrucentos e setenta mil meticais), pertencente ao sócio Baliena Holdings, Limitada, correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  269. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Maquelias Maques Zunguze, correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
  270. Texto do artigo, página 6: Maputo 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 6: Ank Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013949, uma entidade denominada Ank Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  273. Texto do artigo, página 6: Manuel César Samo Gudo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, bairro São Damaso, Machava, quarteirão 36, casa n.° 32, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302618174B,
  274. Texto do artigo, página 6: emitido a 16 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Maria Adelina José Lopes Samo Gudo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, bairro São Damaso, Machava, quarteirão 36, casa n.° 32, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104839051Q, emitido a 6 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade
  275. Texto do artigo, página 6: unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adapta a denominação Ank Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Matola, bairro Nkobe, quarteirão n.º 12, casa n.º 136, Parcela n.º 970; a sua duração será por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  282. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: Venda de acessórios de automóveis, mecânica, electricidade auto, refrigeração, som, bate chapa, pintura; comércio geral; prestação de serviços diversos.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Manuel César Samo Gudo.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Suplementos)
  288. Texto do artigo, página 6: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
  291. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
  299. Número ou marcador, página 6: e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  300. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  305. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel César Samo Gudo com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Dezemembro de 2023. O Conservador , Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 6: Bast - C Transportes, Logística & Serviços, Limitada
  311. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, com a denominação Bast - C Transportes, Logística & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105013135, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, (Duzentos mil meticais), constituída por uma quota.
  312. Texto do artigo, página 7: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  315. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de BAST - C Transportes, Logística & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mali, quarteirão n.º 03A, casa n.º não especificado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com destaque a material de construção, comércio de equipamentos e maquinarias, transporte de carga, passageiros e logística, renta-car, parques de estacionamento, consultorias técnicas e científicas; contabilidade, auditoria e fiscalidade, gestão e apoio em negócios, agricultura e pecuária, comércio geral, actividades industriais, gestão e intermediação imobiliária.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais) e correspondente a soma de 4 (quatro) quotas, assim distribuídas:
  322. Texto do artigo, página 7: Uma quota de 140,000.00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Salomão Elicha Tembe, uma quota de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Angelina Elisa Baptista Vuma Tembe, uma quota de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Bartolomeu Salomão Tembe, e, uma quota de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Cristina Salomão Tembe.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  325. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
  326. Texto do artigo, página 7: e passivamente, será exercida pelos sócios Salomão Elicha Tembe. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na ausência ou impossibilidade de um.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  330. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 7: Blue Sky, Limitada
  332. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100815834, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Blue Sky, Limitada, constituída entre os sócios: Manishkumar Tyagi, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1738408, emitido a 6 de Abril de 2011, pelos Serviços de Migração da India, residente em Nampula, bairro Central; Mamady Nabe, natural de Guine, de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º R604934, emitido aos 5 de Novembro de 2013, pelos Serviços de Migração de Guiné, residente em Nampula, bairro dos Poetas; Lamine Dabo, natural de Guiné, de nacionalidade guinense, portador do DIRE n.º 03GN00079551J, emitido a 26 de Abril de 2016, residente em Nampula, bairro dos Poetas. Constituem uma sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: Denominação
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Blue Sky, Limitada.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 7: Sede
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula.
  339. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: Objecto
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Produção de sacos, processamento de milho, trigo arroz, castanha de
  344. Texto do artigo, página 7: cajú e seus derivados e bem como a prestação de serviços inerentes a indústria alimentar e similares;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral a grosso e a retalho de com importação e exportação.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 7: Capital social
  348. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manishkumar Tyagi; uma quota no valor de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamady Nabe; uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lamine Dabo, respectivamente.
  349. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  352. Texto do artigo, página 7: A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Manishkumar Tyagi, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  353. Texto do artigo, página 7: Nampula, 29 de Abril de 2019. O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 7: Botlle Store Ponta –Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429083, uma entidade denominada Botlle Store Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  357. Texto do artigo, página 7: Portais Manishimwe, casado, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro Comunal A, localidade de Missevene, Bela-Vista, Distrito de Matutuine, portador de DIRE, n.º 11RW00105341B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 21 de Agosto de 2023. Pelo presente contrato de sociedade
  358. Texto do artigo, página 7: unipessoal, outorgam e constituem entre si
  359. Texto do artigo, página 8: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  361. Texto do artigo, página 8: Da denominação, sede e duração
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Botlle Store Ponta -Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Zitundo, Quarteirão 3, Zitundo – Matutine, sendo que poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  365. Número ou marcador, página 8: Três) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 8: Objecto
  368. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de venda de bebidas alcóolicas e diversificadas a grosso e retalho na e ainda venda de gelados e diversos.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que esteja devidamente autorizadas.
  370. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  371. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 8: Capital social
  374. Texto do artigo, página 8: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao Portais Manishimwe.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  377. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 8: Administração
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Portais Manishimwe.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  382. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  385. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  388. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  391. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 8: Casa Fabião, Limitada
  394. Texto do artigo, página 8: Adenda
  395. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por omissão de um dos apelidos de um dos sócios da sociedade denominada Casa Fabião, Limitada registada sob n.º 100604467, de acordo com a publicação do Boletim da República n.º 4, III Série de 22 de Janeiro de 2003, deve-se ler António José Fonseca Fabião.
  396. Texto do artigo, página 8: Nampula, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 8: Central Solar de Namialo, S.A.
  398. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013087, uma entidade denominada, Central Solar de Namialo, S.A.
  399. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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