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- Texto do artigo, página 26: Green Power Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014608 uma entidade denominada, Green Power Resources, Limitada. Connect Enterprise Solution Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada, uma sociedade registada na conservatória de registo de entidades legais sobre o NUEL 101027821, titular de identificação fiscal n.º 400911568, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, bairro da Central na cidade de Maputo, aqui representada por Marco Joel da Silva Almeida, na qualidade de administrador, portador do DIRE n.º 11PT00032020N, emitido em Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, bairro Central em Maputo. Entre:
- Texto do artigo, página 26: António João Pereira Quelhas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877554C, emitido em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 4078, casa n.º 1, Sommerschield – Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Nkutema Namoto Alberto Chipande, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido em Maputo, residente na rua Dr. Egas Monis, 63/79, bairro da Polana Cimento em Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: António José Barbosa Ferreira dos Santos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00027286Q, emitido em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 888, 12.º C, Polana Cimento - Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade por quotas que se denominará Green Power Resources, Limitada., e que, em conformidade com o artigo 283º do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, do Código Comercial será regida pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma, duração e denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de Green Power Resources, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua 1.233, porta 81, Edifício Maryah 5.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração a
- Texto do artigo, página 27: sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestações de serviços nas áreas geológicas, mineira, hidrogeológica, ambiental, topográfica, jurídica, económica, social, financeira e comercial;
- Número ou marcador, página 27: b) Estudos de avaliação técnica e económica e, sua implementação e, exploração de projectos de energias renováveis, em particular solares, eólica, energia das marés, geotérmicas, biogás, biomassas e mini-hídricas;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria, gestão, aprovisionamento (procurement), fornecimento, logística, engenharia e supervisão no sector energético, emprego e outros serviços conexos permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 27: d) Produção e venda de electricidade através de todos e quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a exploração e manutenção de centrais eléctricas;
- Número ou marcador, página 27: e) Comércio, importação e exportação de bens e equipamentos, bem como a prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ao objecto social;
- Número ou marcador, página 27: f) Prospecção, pesquisa e extracção mineira e de outros produtos similares;
- Número ou marcador, página 27: g) Comércio de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 27: h) Construção e fiscalização de furos de água, furos de sondagens geológicas e furos de sondagens geotécnicas;
- Número ou marcador, página 27: i) Construção e fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 27: j) Comércio de todo o tipo de minerais ou produtos similares;
- Número ou marcador, página 27: k) Comércio de todo o tipo de equipamento para a pesquisa, geológica e material de acampamento, equipamento mineiro e equipamento industrial; l)Gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenham uma relação de grupo não ocasional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do disposto no parágrafo
- Texto do artigo, página 27: anterior do presente artigo, considera-se haver relação de grupo não ocasional nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente votos na assembleia geral de outras sociedades ou o direito de eleger membros de administração das mesmas sociedades.
- Número ou marcador, página 27: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor das sociedades com quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá, ainda mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social ARTIG0 QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, correspondente à soma de quatro quotas (4) iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Connect Enterprise Solution - SGPS, Limitada;
- Texto do artigo, página 27: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Barbosa Ferreira dos Santos;
- Texto do artigo, página 27: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande;
- Texto do artigo, página 27: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António João Pereira Quelhas.
- Texto do artigo, página 27: Dois) As quotas dos sócios só poderão ser oneradas, no seu todo ou em parte, mediante deliberação prévia da assembleia geral da sociedade na qual se consinta a realização do acto de oneração pretendido. Para este efeito,
- Texto do artigo, página 27: o sócio interessado em onerar a sua quota deverá notificar previamente a sociedade sobre os termos em que o pretende fazer, sendo esta informação disponibilizada ao restante sócio aquando da realização da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: invocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Três) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Quatro) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos casos não previstos no número anterior, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar, e os restantes sócios, em segundo lugar, gozam de direito de preferência. Caso mais do que um sócio exerça o seu direito de preferência, a quota será rateada na proporção da participação social de cada um.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas a referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da recepção da referida carta registada, através de comunicação escrita ao cedente.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do artigo anterior n.º 4, o sócio não cedente poderá fazê-lo no prazo de 30 dias a contar da data de recepção por este de comunicação escrita da sociedade, declarando que não exerce o seu direito de preferência. No mesmo prazo, a sociedade deverá pronunciar-se, por comunicação escrita endereçada ao cedente e aos restantes sócios, sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta, e em caso de negativo, os fundamentos da recusa.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Durante aqueles períodos sucessivos de 30 dias cada o cedente não poderá desistir da sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a perder interesse na aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Caso a sociedade e os sócios não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição a cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior n.º 5, a cedente poderá, nos 30 dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, par um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as
- Texto do artigo, página 28: constantes da citada carta.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Decorrido o prazo de 30 dias previsto no artigo anterior n.º 7 sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo (s) sócio (s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 28: Um) É permitido a sociedade, em reunião da assembleia geral especialmente convocada para o efeito, deliberar amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Liquidação; falência; insolvência; ou interdição de qualquer sócio:
- Número ou marcador, página 28: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, risco de alienação judicial ou ainda, a ocorrência de qualquer outro motivo que retire a quota da disponibilidade do seu titular, excepto se resultar de uma deliberação dos sócios adoptada nos termos do artigo 8.
- Número ou marcador, página 28: c) Violação pelo sócio cedente;
- Número ou marcador, página 28: d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 28: e) Condenação do sócio ou de representantes seus em acção interposta pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo acordo em contrário dos sócios, a forma, prazo e contrapartida da amortização de quota serão efectuados nos termos previstos nos artigos 292º e 293º e seguintes da Lei das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A amortização não prejudica o direito do sócio titular da quota amortizada, aos dividendos já distribuídos e ao reembolso de prestações suplementares ou suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ ou contratos celebrados para a efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo do disposto na Lei das Sociedades Comerciais, são causas de exclusão de sócio, a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 28: a) Exercício directo ou indirecto, de actividade concorrente ao da sociedade na Green Power Resources, Limitada expecto nos casos em que for expressamente autorizado por esta ou, independentemente de autorização, for conhecido por todos os sócios na data de constituição da sociedade ou da aquisição da (s) quota (s) pela respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 28: b) A divulgação ou utilização de informações de natureza confidencial, ainda que não obtidas na qualidade de socio, que causem prejuízo sério à sociedade e/ou aos
- Texto do artigo, página 28: restantes sócios; c) a incumprimento reiterado deste estatuto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do artigo 7º/1ª), o exercício de uma actividade concorrente inclui a titularidade de uma participação social, a participação na administração de outra sociedade, o estabelecimento de qualquer forma de parceria ou colaboração, directamente ou por interposta pessoa, noutra sociedade, consorcio ou agrupamento complementar de empresas de desenvolvam, no território nacional ou estrangeiro, actividade materialmente compreendida no objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de exclusão, o sócio excluído terá direito a receber, como contrapartida, o valor nominal da sua quota e as quantias de que seja credor, nomeadamente a título de prestações suplementares e suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ou contratos celebrados para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada a sociedade nos termos do artigo 14º, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para as representarem em qualquer reunião assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, compete aos administradores eleitos neste contrato ou posteriormente em reunião da assembleia geral, cujos mandatos terão a duração de (4) quatro anos, podendo ser reeleitos, sucessivamente, por mandatos com uma duração igual ou com aquela que vier a ser deliberada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados actos, fixando o âmbito e duração do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) Ficam, desde já, nomeados para administração que será composta por 4 (quatro) sócios com mandato de um quadriénio com início em 2023 a 2026:
- Número ou marcador, página 28: a) Nkutema Namoto Alberto Chipande
- Texto do artigo, página 28: – Administrador Executivo;
- Número ou marcador, página 28: b) Marco Joel da Silva Almeida – Administrador Executivo;
- Número ou marcador, página 28: c) António João Pereira Quelhas – administrador;
- Número ou marcador, página 28: d) António José Barbosa Ferreira dos Santos – administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um Administrador Executivo;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura em conjunto de 2 (dois) Administradores;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores executivos ou procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício)
- Texto do artigo, página 28: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Contas de exercício)
- Número ou marcador, página 28: Um) O relatório anual de gestão e as contas do exercício anual da sociedade serão preparados pela administração e submetidos a aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na Lei das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante pedido fundamentado de qualquer dos sócios e a expensas da sociedade, as contas do exercício podem ser sujeitas a uma auditoria independente, realizada por empresa de reconhecida reputação, tendo cada um dos sócios direito a reunir-se com os auditores contratados, em privado, para revisão de todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da assembleia geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos
- Texto do artigo, página 29: correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social será efectuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos administradores em exercício à data da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu um encargo desta.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Notificações)
- Número ou marcador, página 29: Um) Salvo estipulação diversa deste estatuto, todas as notificações entre a sociedade e os sócios, e entre estes últimos, devem ser efectuadas para os endereços seguintes, à atenção das pessoas referidas.
- Texto do artigo, página 29: Para a sociedade: Rua 1.233, Porta 81, Edifício Maryah 5º
- Texto do artigo, página 29: andar - Maputo A atenção da Administração Para o sócio - Connect Enterprise Solution
- Texto do artigo, página 29: – SGPS, Lda.
- Texto do artigo, página 29: Rua 1.233, Porta 81, Edifício Maryah 5º andar - Maputo
- Texto do artigo, página 29: A atenção de Marco Joel da Silva Almeida Para o sócio - António José Barbosa Ferreira
- Texto do artigo, página 29: Dos Santos
- Texto do artigo, página 29: Avenida Julius Nyerere nº 888, 12º C, Polana Cimento - Maputo
- Texto do artigo, página 29: Para o sócio - Nkutema Namoto Alberto Chipande
- Texto do artigo, página 29: Rua Dr. Egas Monis 63/79, Polana Cimento
- Texto do artigo, página 29: – Maputo
- Texto do artigo, página 29: Para o sócio - António João Pereira Quelhas Avenida Julius Nyerere nº 4078, Casa nº1,
- Texto do artigo, página 29: Sommerschield - Maputo
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e os sócios poderão, a qualquer momento, alterar a informação referida no anterior nº 1 sem que tal seja considerado uma alteração ao estatuto, notificando, para o efeito, os outros sócios e a sociedade, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção.
- Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer novo sócio que suceda, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador, nas respectivas quotas, deve, no prazo de 8 dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade da pessoa de contacto, para efeitos do presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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