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- Texto do artigo, página 44: Prolink Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014271, uma entidade
- Texto do artigo, página 44: denominada Prolink Engineering, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 44: P r i m e i r o : T a y f u r M u r a t C a n , de nacionalidade turca, residente na cidade de Maputo, Avenida Juliuos Nyerere n.º 694 bairro Polana Cimento, Kampfumo, portador do DIRE 11TR00100480S, emitido a 25 de Maio de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 44: Segundo: Sérgio António Gucinho, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro São Damásio quarteirão 33, casa, n.º 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102041888856J, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 44: Terceiro: Stevenson Justino Chivale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Inhagoia A, quarteirão 23, casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839691Q, emitido a 5 de Agosto de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade por quotas, celebrado ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.° 281 da Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio e 405 do Código Civil, que se regerá pelas cláusulas a seguir descritas:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Prolink Engineering, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.° 1010, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a engenharia de construção civil, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela
- Texto do artigo, página 45: respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Tayfur Murat Can, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Sérgio António Gucinho com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 45: c) Stevenson Justino Chivale, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e Vinculação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Tayfur Murat Can, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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