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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Ramajur Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010667, uma entidade denominada Ramajur Transportes, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 45: Raúl Macome Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651122S, emitido na cidade de Maputo a 10 de Março de 2023, residente na cidade de Matola, Intaka 1;
- Texto do artigo, página 45: Felismina António Tamele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500511575S, emitido na cidade de Maputo a 30 de Setembro de 2020, residente na cidade de Matola, Muhalaze; e
- Texto do artigo, página 45: Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no bairro de Intaka, n.º 87/A, cidade da Matola, Maputo, devidamente representada pelo senhor Raúl Macome Júnior, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Ramajur Transportes, Limitada, e terá a sua sede em Intaka, n.º 87/A, cidade da Matola, Maputo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto principal: Aluguer de transporte/viatura.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a três quotas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota nominal no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertence ao sócio Raúl Macome Júnior;
- Número ou marcador, página 45: b) Segunda quota nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertence ao sócio Felismina António Tamele;
- Número ou marcador, página 45: c) Terceira quota nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ramajur Consultoria – Sociedade Uniessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 45: Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Administração e forma de obrigação
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Raúl Macome Júnior, e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Bens dos sócios
- Texto do artigo, página 45: Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo aos 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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