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Texto do artigo · p. 45 Ramajur Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010667, uma entidade denominada Ramajur Transportes, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Raúl Macome Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651122S, emitido na cidade de Maputo a 10 de Março de 2023, residente na cidade de Matola, Intaka 1;
Texto do artigo · p. 45 Felismina António Tamele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500511575S, emitido na cidade de Maputo a 30 de Setembro de 2020, residente na cidade de Matola, Muhalaze; e
Texto do artigo · p. 45 Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no bairro de Intaka, n.º 87/A, cidade da Matola, Maputo, devidamente representada pelo senhor Raúl Macome Júnior, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Ramajur Transportes, Limitada, e terá a sua sede em Intaka, n.º 87/A, cidade da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto principal: Aluguer de transporte/viatura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a três quotas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota nominal no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertence ao sócio Raúl Macome Júnior;
Número ou marcador · p. 45 b) Segunda quota nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertence ao sócio Felismina António Tamele;
Número ou marcador · p. 45 c) Terceira quota nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ramajur Consultoria – Sociedade Uniessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 45 Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Administração e forma de obrigação
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Raúl Macome Júnior, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Bens dos sócios
Texto do artigo · p. 45 Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo aos 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Ramajur Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010667, uma entidade denominada Ramajur Transportes, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Raúl Macome Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651122S, emitido na cidade de Maputo a 10 de Março de 2023, residente na cidade de Matola, Intaka 1;
  5. Texto do artigo, página 45: Felismina António Tamele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500511575S, emitido na cidade de Maputo a 30 de Setembro de 2020, residente na cidade de Matola, Muhalaze; e
  6. Texto do artigo, página 45: Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no bairro de Intaka, n.º 87/A, cidade da Matola, Maputo, devidamente representada pelo senhor Raúl Macome Júnior, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Ramajur Transportes, Limitada, e terá a sua sede em Intaka, n.º 87/A, cidade da Matola, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: Duração
  13. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: Objecto
  16. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto principal: Aluguer de transporte/viatura.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 45: Capital social
  19. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a três quotas:
  20. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota nominal no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertence ao sócio Raúl Macome Júnior;
  21. Número ou marcador, página 45: b) Segunda quota nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertence ao sócio Felismina António Tamele;
  22. Número ou marcador, página 45: c) Terceira quota nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ramajur Consultoria – Sociedade Uniessoal, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 45: Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 45: Administração e forma de obrigação
  28. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Raúl Macome Júnior, e com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 45: Bens dos sócios
  33. Texto do artigo, página 45: Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
  37. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 46: Maputo aos 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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