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Texto do artigo · p. 36 Inter Wine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014250 uma entidada denominada Inter Wine – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Valda Lucas Quive, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264839S, emitido aos 23 de Setembro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Inter Wine – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social no bairro Jorge Dimitrov, quarteirão 1, casa n.º 12,
Texto do artigo · p. 36 Maputo, podendo por deliberação da sócia fundadora, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando a sócia achar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comércio geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais corresponde a uma quotas única pertencente a sócia fundadora Valda Lucas Quive.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da sócia fundadora nos termos do quanto previsto na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Valda Lucas Quive, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Valda Lucas Quive.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Definição e encerramento do ano de exercício)
Texto do artigo · p. 36 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sócia poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, a sócia será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Dezembnro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Inter Wine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014250 uma entidada denominada Inter Wine – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: Valda Lucas Quive, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264839S, emitido aos 23 de Setembro de 2020, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 36: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Inter Wine – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social no bairro Jorge Dimitrov, quarteirão 1, casa n.º 12,
  11. Texto do artigo, página 36: Maputo, podendo por deliberação da sócia fundadora, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando a sócia achar necessário.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração e regime)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais corresponde a uma quotas única pertencente a sócia fundadora Valda Lucas Quive.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da sócia fundadora nos termos do quanto previsto na lei.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Valda Lucas Quive, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Valda Lucas Quive.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 36: (Definição e encerramento do ano de exercício)
  34. Texto do artigo, página 36: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 37: (Transformação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 37: A sócia poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e extinção da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, a sócia será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Dezembnro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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