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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Inter Wine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014250 uma entidada denominada Inter Wine – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 36: Valda Lucas Quive, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264839S, emitido aos 23 de Setembro de 2020, em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 36: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Inter Wine – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social no bairro Jorge Dimitrov, quarteirão 1, casa n.º 12,
- Texto do artigo, página 36: Maputo, podendo por deliberação da sócia fundadora, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando a sócia achar necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comércio geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais corresponde a uma quotas única pertencente a sócia fundadora Valda Lucas Quive.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da sócia fundadora nos termos do quanto previsto na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Valda Lucas Quive, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Valda Lucas Quive.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Definição e encerramento do ano de exercício)
- Texto do artigo, página 36: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sócia poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, a sócia será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Dezembnro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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