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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: D Jesus Décor, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013705, uma entidade denominada D Jesus Décor, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Dirce de Jusus Venâncio, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100358448F,
- Texto do artigo, página 16: emitido em 11 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira e residente na Avenida 24 de Julho n.° 1183, 7.° andar, Polana Cimento; e
- Texto do artigo, página 16: Mayara de Jesus Paco, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108908044ª, emitido em 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada no presente acto por pela sua representante legal Dirce de Jesus Venâncio. Que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação D Jesus Décor, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1044, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir delegações em qualquer outro local do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Cultivo, processamento, e venda de planta e flores;
- Número ou marcador, página 16: b) Produção de arranjos florais, organização e ornamentação de todo o tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 16: c) Produção, personalização e venda de variados tipos de brindes, para singulares e corporativos;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação, e venda de flores e todo o tipo de acessórios para arranjos e eventos.
- Número ou marcador, página 16: e) Limpeza e jardinagem em habitações e em empresas;
- Número ou marcador, página 16: f) Gestão de condomínios incluindo o respetivo apetrechamento;
- Número ou marcador, página 16: g) Fornecimento e manutenção de equipamento de limpeza e jardinagem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a prossecução de determinado objecto social, a sociedade poderá firmar parcerias com outras empresas, bem como representar marcas estrangeiras ou nacionais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Dirce de Jesus Venâncio, com uma quota com valor nominal de dezoito
- Texto do artigo, página 17: mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Mayara de Jesus Paco, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: Deliberar sobre a cessão de quotas e aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil. As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é administrada por uma directora-geral que fica desde já nomeada, a sócia, Dirce de Jesus Venâncio com dispensa de caução. Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da diretora geral e pela assinatura de um mandatário com poderes especiais conferidos pela directora-geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Dezembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
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