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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: MM – Clearing & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009404, uma entidade denominada MM – Clearing & Services, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Paulo Armando Mazanga, de 40 anos de idade, filho de Armando Madungue Mazanga e de Celina Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215821N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de 2021, e válido até 13 de Junho de 2026, com o NUIT 103509696; e
- Texto do artigo, página 40: Gomes Andre Matsinhe, de 43 anos de idade, filho de André Matsinhe e de Helena Armando Mausse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105093829I, emitido a 9 de Dezembro de 2022, e válido até 8 de Dezembro de 2032, com o NUIT 105484283.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação MM –Clearing & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Samuel Magaia n.˚380, 1˚ andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Samuel Magaia n.˚ 380, 1˚ andar esquerdo, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 40: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de tramitação de processos de legalidade empresarial, e mais serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000.00MT(quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas,
- Texto do artigo, página 41: ou cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Armando Mazanga e cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gomes André Matsinhe constituindo cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelas sócios Paulo Armando Mazanga e Gomes André Matsinhe.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Lucros)
- Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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