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Texto do artigo · p. 40 MM – Clearing & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009404, uma entidade denominada MM – Clearing & Services, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Paulo Armando Mazanga, de 40 anos de idade, filho de Armando Madungue Mazanga e de Celina Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215821N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de 2021, e válido até 13 de Junho de 2026, com o NUIT 103509696; e
Texto do artigo · p. 40 Gomes Andre Matsinhe, de 43 anos de idade, filho de André Matsinhe e de Helena Armando Mausse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105093829I, emitido a 9 de Dezembro de 2022, e válido até 8 de Dezembro de 2032, com o NUIT 105484283.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação MM –Clearing & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Samuel Magaia n.˚380, 1˚ andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Samuel Magaia n.˚ 380, 1˚ andar esquerdo, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços de tramitação de processos de legalidade empresarial, e mais serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000.00MT(quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas,
Texto do artigo · p. 41 ou cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Armando Mazanga e cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gomes André Matsinhe constituindo cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelas sócios Paulo Armando Mazanga e Gomes André Matsinhe.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: MM – Clearing & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009404, uma entidade denominada MM – Clearing & Services, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 40: Entre:
  5. Texto do artigo, página 40: Paulo Armando Mazanga, de 40 anos de idade, filho de Armando Madungue Mazanga e de Celina Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215821N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de 2021, e válido até 13 de Junho de 2026, com o NUIT 103509696; e
  6. Texto do artigo, página 40: Gomes Andre Matsinhe, de 43 anos de idade, filho de André Matsinhe e de Helena Armando Mausse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105093829I, emitido a 9 de Dezembro de 2022, e válido até 8 de Dezembro de 2032, com o NUIT 105484283.
  7. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação MM –Clearing & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Samuel Magaia n.˚380, 1˚ andar esquerdo, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Samuel Magaia n.˚ 380, 1˚ andar esquerdo, cidade da Maputo.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 40: a) Despachos aduaneiros;
  22. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de tramitação de processos de legalidade empresarial, e mais serviços.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Capital social e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000.00MT(quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas,
  29. Texto do artigo, página 41: ou cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Armando Mazanga e cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gomes André Matsinhe constituindo cem por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelas sócios Paulo Armando Mazanga e Gomes André Matsinhe.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 41: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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