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Texto do artigo · p. 35 Instituto Politécnico Ponta Matire, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014286, uma entidade denominada, Instituto Politécnico Ponta Matire, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Entre: Adriano Abílio Amosse, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101026283I emitido a 8 de Agosto de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101431088, residente na Machava, quarteirão 32. casa n.º 184, bairro Infulene; Ahamada Manuel Quemua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100064708I emitido aos 19 de Agosto de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 110967268, residente em Quelimane, quarteirão G. casa n.º 38, bairro Brandão;
Texto do artigo · p. 35 Eusébio João Salimo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100001998N emitido aos 20 de Outubro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102223683, residente na Matola, quarteirão 1, casa n.º 269, bairro Matola Gare; e
Texto do artigo · p. 35 Mário Manuel Quemua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304376N, emitido aos 24 de Agosto de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, titular do NUIT 103494672, residente na Matola, quarteirão 7. casa n.º 21, bairro Tsalala.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação IPPM– Instituto Politécnico Ponta Matire, Lda e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, quarteirão 1, MatolaGare, edifício e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir delegações dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de formação técnico profissional de nível médio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, correspondente a uma soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Adriano Abílio Amosse com (23,3%) vinte e três, tres porcento correspodente a volor nominal de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos) meticais;
Número ou marcador · p. 36 b) Ahamada Manuel Quemua com (23,4%) vinte e três, quatro porcento correspodente a volor nominal de 23.400,00MT, (vinte e três mil e quatrocentos meticais);
Número ou marcador · p. 36 c) Eusébio João Salimo com (30%) trinta porcento correspodente a volor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e
Número ou marcador · p. 36 d) Mário Manuel Quemua, com (23,4%) vinte e três, porcento correspodente a volor nominal de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais.)
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um administrador composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador é designado por períodos de três anos, obedecendo o princípio de rotatividade dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Pessoas que não sejam sócios podem ser designadas administrador da sociedade desde que seja por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O voto do administrador sócio, não tem nenhuma influência na sua categoria de sócio.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Fica desde já nomeado administrador o sócio Adriano Abílio Amosse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação geral, a realizar-se até aos trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Instituto Politécnico Ponta Matire, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014286, uma entidade denominada, Instituto Politécnico Ponta Matire, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre: Adriano Abílio Amosse, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101026283I emitido a 8 de Agosto de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101431088, residente na Machava, quarteirão 32. casa n.º 184, bairro Infulene; Ahamada Manuel Quemua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100064708I emitido aos 19 de Agosto de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 110967268, residente em Quelimane, quarteirão G. casa n.º 38, bairro Brandão;
  4. Texto do artigo, página 35: Eusébio João Salimo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100001998N emitido aos 20 de Outubro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102223683, residente na Matola, quarteirão 1, casa n.º 269, bairro Matola Gare; e
  5. Texto do artigo, página 35: Mário Manuel Quemua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304376N, emitido aos 24 de Agosto de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, titular do NUIT 103494672, residente na Matola, quarteirão 7. casa n.º 21, bairro Tsalala.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação IPPM– Instituto Politécnico Ponta Matire, Lda e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, quarteirão 1, MatolaGare, edifício e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir delegações dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de formação técnico profissional de nível médio.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, correspondente a uma soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Adriano Abílio Amosse com (23,3%) vinte e três, tres porcento correspodente a volor nominal de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos) meticais;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Ahamada Manuel Quemua com (23,4%) vinte e três, quatro porcento correspodente a volor nominal de 23.400,00MT, (vinte e três mil e quatrocentos meticais);
  20. Número ou marcador, página 36: c) Eusébio João Salimo com (30%) trinta porcento correspodente a volor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e
  21. Número ou marcador, página 36: d) Mário Manuel Quemua, com (23,4%) vinte e três, porcento correspodente a volor nominal de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais.)
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um administrador composto pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador é designado por períodos de três anos, obedecendo o princípio de rotatividade dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 36: Quatro) Pessoas que não sejam sócios podem ser designadas administrador da sociedade desde que seja por consenso dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 36: Cinco) O voto do administrador sócio, não tem nenhuma influência na sua categoria de sócio.
  29. Número ou marcador, página 36: Seis) Fica desde já nomeado administrador o sócio Adriano Abílio Amosse.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  33. Texto do artigo, página 36: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação geral, a realizar-se até aos trinta e um de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 36: Matola, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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