Igreja de Deus Vivante

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Igreja de Deus Vivante

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Texto do artigo · p. 30 Igreja de Deus Vivante
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denoninação, natureza, sede, delegações, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Igreja de Deus Vivante abreviadamente designada (IDV) foi fundada em Kinshasa República Democrática do Congo, no dia 15 de Março de 1983, na República de Moçambique introduzida no ano de 2010, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A IDV é uma denominação de natureza Religiosa Cristã e Evangélica, guia-se pelos princípios universais deste ramo de Igrejas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 30 A sede internacional da Igreja situa-se em Kinshasa, Avenida Lak Moero n.º 140 República Democrática do Congo e, a sede nacional no Município da Matola, bairro Zona província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, a contar a partir do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A IDV tem os objetivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestar culto a Deus;
Número ou marcador · p. 31 b) Ensinar a palavra de Deus através das Sagradas Escrituras, seminários, cursos bíblicos, teológicos e outros meios que a Igreja dispor;
Número ou marcador · p. 31 c) Preservar a sociedade no declínio da moral e da ética através do exemplo de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 31 d) Realizar o baptismo dos fiéis de acordo com as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 31 e) Celebrar casamentos religiosos antecedidos do registro civil;
Número ou marcador · p. 31 f) Realizar cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 31 g) Realizar projectos socio-económicos e outros visando o desenvolvimento da Igreja e do país;
Número ou marcador · p. 31 h) Cooperar com outras instituiçõcs religiosas, públicas e privadas nos diversos domínios de actividades e;
Número ou marcador · p. 31 i) Prosseguir outros fins próprios da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos princípios doutrinários
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Princípios Doutrinários)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Doutrina da Igreja baseia-se nos preceitos da Bíblia, livro Sagrado que contém todas as regras da vida e da conduta de um verdadeiro cristão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A IDV crê em nosso Senhor Jesus Cristo, nos seus milagres, na sua morte para a remissão dos pecados por meio do seu sangue.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos membros, adesão, deveres, direitos,disciplina e forma de reintegração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja todos interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem ser baptizados e submeterem-se às leis e práticas da Igreja, incluindo os seus estatutos e o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A IDV tem três categorias de membros, designadamente, membros efectivos, membros não efectivos e membros honorários:
Número ou marcador · p. 31 a) São membros efetivos todos os baptizados que participam regularmente nas actividades da Igreja tais como; cultos, reuniões, pagamento de dízimos e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 31 b) São membros não efectivos todos baptizados que não participam regularmente nas actividades da
Texto do artigo · p. 31 Igreja, nos cultos, não pagam dízimos e não fazein contribuições regularmente e;
Número ou marcador · p. 31 c) São membros honorários aqueles embora não sejam da Igreja, se destacam nas acções de apoio a mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de adesão)
Texto do artigo · p. 31 Á adesão na Igreja é livre e de espontânea vontade mediante a fé em Deus e Jesus Cristo seu filho. Para tal, é necessário manifestar a vontade de forma verbal ou escrita dirigindo-se ao seu dirigente na congregação onde pretende tornar-se membro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) São deveres dos membros da IDV os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Conhecer, respeitar, estudar e aplicar a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 31 b) Observar rigorosamente a disciplina da Igreja, as Escrituras Sagradas, os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja; d)Promover a entrada de novos membros;
Número ou marcador · p. 31 e) Contribuir com tudo o que estiver ao seu alcance para o desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 f) Exercer com zelo e dedicação as funções para que for indigitado;
Número ou marcador · p. 31 g) Dar regularmente o dízimo e;
Número ou marcador · p. 31 h) Observar outros deveres próprios de um cristão prudente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 31 Os direitos dos membros da Igreja são os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Participar na discursão e análise das questões referentes às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Igreja, reunindo os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 31 c) Usufruir da assistência material e espiritual que a Igreja possa dispor sempre que dela careça;
Número ou marcador · p. 31 d) Apresentar propostas necessárias para o bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa e;
Número ou marcador · p. 31 f) Usufruir de outros direitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 31 Um) Ao membro que de qualquer forma infrinja os seus deveres, com culpa ou se
Texto do artigo · p. 31 comporte de modo diverso aos princípios e ética da Igreja, poderão ser aplicadas as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 31 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 31 c) Suspensão das funções e;
Número ou marcador · p. 31 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo serão aplicadas pela Assembleia Geral e as restantes serão aplicadas no local onde o membro pertence.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 (Formas de reintegração)
Texto do artigo · p. 31 Ao longo do período de suspensão será prestado ao membro infractor, apoio espiritual com vista a sua reabilitação e reintegração na comunidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos e suas funções
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos directivos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A IDV tem os seguintes órgãos Directivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho Central;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 d) Conselho Pastoral e;
Número ou marcador · p. 31 e) Departamentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de necessidade a Igreja pode criar outros órgãos, após a aprovação Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Igreja que reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Participam nesta Assembleia Geral, os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e convidados de honra. As suas deliberações só são válidas quando se encontrar presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Pastor da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 Treze) Compete a Assembleia Geral o Seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Definir a doutrina e as políticas gerais de orientação da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovar o plano estratégico anual de actividades e prespectivas para o mo seguinte;
Número ou marcador · p. 31 c) Fazer balanço das actividades anuais;
Número ou marcador · p. 31 d) Eleger os dirigentes dos órgãos diretivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 e) Retificar as decisões dos órgãos diretivos da Igreja; f)Deliberar sobre as medidas disciplinares nas alíneas c) e d) do artigo 100 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 g) Alterar os estatutos e;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre a dissolução da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 Catorze) A Mesa da Assembleia Geral é composta por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos e, será integrado por:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Secretário e;
Número ou marcador · p. 32 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 32 Quinze) Ao nível Provincial, o órgão mais alto será a Conferência Provincial cujas reuniões se realizarão uma vez por ano ou quando as necessidades o impuserem e sob direcção do superintendente provincial.
Número ou marcador · p. 32 Dezasseis) Ao nível distrital e das zonas
Texto do artigo · p. 32 o órgão mais alto se designará Conselho do Distrito ou da zona, que reunirá semestralmente ou quando for necessário, convocado e dirigido por um Diácono ou Evangelista respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Central)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos directivos da Igreja e.gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Pastor Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a órgão o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano interno estratégico da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 c) Preparar assuntos a submeter a discussão e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 e) Propor a eleição dos órgãos directivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 f) Propor cessação de funções dos dirigentes dos órgãos directivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 g) Propor a alteração e emenda dos estatutos e;
Número ou marcador · p. 32 h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho Central é composto por sete dirigentes da Igreja, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Tesoureiro Geral e;
Número ou marcador · p. 32 e) Chefes de Departamentos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho Central reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e, das actividades da Igreja. Reúne uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral ou quando for necessário em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao Conselho Fiscal o Seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar a escrituração da Igreja, sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 32 b) Fiscalizar a administração geral da Igreja e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
Número ou marcador · p. 32 c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho Fiscal é composto quatro (4) membros eleitos pela Assembleia Geral, para um rnandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Secretário e;
Número ou marcador · p. 32 d) Relator.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Pastoral é o órgão que reúne os pastores da igreja com objectivo de se ocupar das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários. Reúne duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente quando for necessário. É convocado e Presidido pelo Pastor Geral, coadjuvando pelo Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São competências do Conselho Pastoral:
Texto do artigo · p. 32 a)Zelar pelo cumprimento dos programas de evangelização;
Número ou marcador · p. 32 b) Coordenar actividades dos Pastores ao nível das paróquias e zonas;
Número ou marcador · p. 32 c) Incentivar o estudo bíblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes, em especial com vista ao seu crescimento;
Número ou marcador · p. 32 d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a pastores da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestar contas das suas actividades aos órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 32 f) Realizar outras funções respeitantes ao Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mesa do Conselho Pastoral, é Composto pelos seguintes dirigentes:
Número ou marcador · p. 32 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 32 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 32 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Comité dos Romanos tem por atribuições especificas, programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade da Igreja e na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Departamento das Senhoras é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo serem reeleitos para outros mandatos em caso de necessidade, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Secretária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Comité da Juventude tem por atribuições; organizar e enquadrar os jovens cristãos nas actividades da Igreja, devendo promover sessões de estudo palestras, actividades recreativas e outras respeitantes aos jovens.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Departamento da Juventude é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) podendo serem reeleitos para outros mandatos em caso de necessidade, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por decisão da Assembleia Geral e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades da Igreja, poderão ser criados outros Departamentos tais como de evangelização, projectos, activistas, Escola Bíblica, Dominical ou outros sectores específicos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Da composição e competências dos dirigentes
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 32 (Composição dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os dirigentes da Igreja têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dirigentes Eclesiásticos:
Número ou marcador · p. 32 a) Pastor Geral ;
Número ou marcador · p. 32 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 32 c) Superintendentes Provinciais;
Número ou marcador · p. 32 d) Pastores;
Número ou marcador · p. 32 e) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 32 f) Diáconos;
Número ou marcador · p. 32 g) Pregadores;
Número ou marcador · p. 32 h) Protocolos. Três) Dirigentes Executivos: a) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Presidente do Conselho Fiscal e;
Número ou marcador · p. 33 d) Chefes de Departamentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 33 (Competências dos dirigentes eclesiásticos)
Texto do artigo · p. 33 (Pastor-Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) O pastor Geral é um servo de Jesus e é dirigente máximo espiritual e administrativo da Igreja, na República de Moçambique é representante legal do Profeta Apostolo que se encontra na sede internacional em Kinshasa República Democrática do Congo:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumpre e faz cumprir a doutrina da Igreja centralizada na pessoa de Jesus Cristo nosso Salvador e fundador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 33 b) É guiado pela Palavra de Deus que é a Bíblia Sagada, ele é chamado dado o dom de liderança pelo próprio Jesus, cabeça da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 c) O Pastor Geral é escolhido pela Igreja pelo carisma e liderança atendendo que carisma é um dom de Deus que concede a poucos. E indicado pelo Profeta Apostolo para um mandato indeterminado, podendo ser removido em caso de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As suas funções são as seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir e fazer cumprir a doutrina e os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) Pregar a mensagem da vida interna por intermédio da palavra de Deus, que é baseada no princípio do perdão, justiça, santidade e amor divino;
Número ou marcador · p. 33 c) Empossar os dirigentes espirituais da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 d) Consagrar os titulares da Igreja e orientar-lhes para a liderança de Deus vivo, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
Número ou marcador · p. 33 e) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 f) Propor alterações, emendas dcis estatutos, regulamento interno e outros manuais de funcionamento administrativo e financeiro da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 33 (Pastor Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 33 Pastor Geral Adjunto, tem a função,de auxiliar o Pastor Geral na sua missão de dirigir a Igreja, devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 33 (Outros dirigentes eclesiásticos)
Texto do artigo · p. 33 As funções dos restantes dirigentes eclesiásticos vão constar no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII Das competências dos dirigentes executivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Dirigentes executivos)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Secretário-Geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da Igreja com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Secretário-Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Secretariar as reuniões;
Número ou marcador · p. 33 b) Garantir a circulação do expediente de dentro para fora da Igreja; c)Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados e;
Número ou marcador · p. 33 d) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral dentre os membros da Igreja com a capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso necessário.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Tesoureiro Geral, tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Recolher os dinheiros da Igreja e depositá-los no Banco;
Número ou marcador · p. 33 b) Fazer a gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da Igreja quando autorizado;
Número ou marcador · p. 33 c) Fazer o relatório de contas para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Assinar o expediente que é da sua competência;
Número ou marcador · p. 33 e) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Outros dirigentes executivos)
Texto do artigo · p. 33 As funções dos restantes dirigentes executivos vão constar no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Mandatos dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 33 Um) O mandato do Pastor-Geral é por tempo indeterminado, podendo ser substituído em caso do seu envolvimento em problemas graves que o normal funcionamento da Igreja ou no caso de indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O exercício da função de dirigente pode cessar em caso da morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da Igreja ou indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato dos restantes dirigentes da Igreja vai constar no regulamento interno da mesma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Requisitos dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os dirigentes eclesiásticos devem possuir um curso bíblico, para além dos pressupostos referidos no número seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os dirigentes eclesiásticos devem reunir os seguintes pressupostos:
Número ou marcador · p. 33 a) Ser membro da Igreja a mais de 5 anos e conhecer a sua estrutura orgânica, doutrina; e
Número ou marcador · p. 33 b) Ter comportamento moral irrepreensível no seio da comunidade e da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VIII Do património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Património)
Texto do artigo · p. 33 Constitui património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, bem como, aqueles outros que tenham sido recebido a título de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 33 (Fundos, sua origem e gestão)
Número ou marcador · p. 33 Um) Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da Igreja, provenientes das voluntárias dos membros, dízimos, bem como doações, legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gestão do referido fundo compete ao conselho central.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IX Da revisão ou alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 33 (Revisão)
Texto do artigo · p. 33 Os presentes estatutos poderão ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 33 Os presentes estatutos poderão ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustados à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO X Das disposições transitórias, casos omissos, símbolos e disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA
Número ou marcador · p. 34 Um) A Igreja poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de dissolução da Igreja os seus bens móveis e imóveis serão doados às instituições de ajuda humanitária no país.
Número ou marcador · p. 34 Três) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos serão interpretados pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Todos os casos omissos nestes estatutos serão atendidos segundo a lei que gere as organizações congéneres no país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As lacunas e omissões que se verificam no processo de implementação dos estatutos, serão colmatados por regulamento a serem escritos para regulamentações específicas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 34 Os símbolos da Igreja de Deus Vivante são os seguintes:
Texto do artigo · p. 34 i. Bíblia aberta-representativa da sua base nas escrituras sagradas; ii. Mapa de Moçambique-simboliza o espaço geográfico onde a Igreja está implatada e se propõe a cobrir a sua totalidade na prossecução dos seus objectivos; iii. Cor vermelha-simboliza o sague de Jesus Cristo; e iv. Isaías 9:6 1, Timóteo 3:15-representa as passagens bíblicas que são a base da fundação da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Com a entrada em vigor destes estatutos, todos os dispositivos vulgares e formais da igreja anteriores, ficam revogados.
Texto do artigo · p. 34 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Setembro de 2018.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Igreja de Deus Vivante
  2. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denoninação, natureza, sede, delegações, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja de Deus Vivante abreviadamente designada (IDV) foi fundada em Kinshasa República Democrática do Congo, no dia 15 de Março de 1983, na República de Moçambique introduzida no ano de 2010, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A IDV é uma denominação de natureza Religiosa Cristã e Evangélica, guia-se pelos princípios universais deste ramo de Igrejas.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede e delegações)
  9. Texto do artigo, página 30: A sede internacional da Igreja situa-se em Kinshasa, Avenida Lak Moero n.º 140 República Democrática do Congo e, a sede nacional no Município da Matola, bairro Zona província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, a contar a partir do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 31: A IDV tem os objetivos:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Prestar culto a Deus;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Ensinar a palavra de Deus através das Sagradas Escrituras, seminários, cursos bíblicos, teológicos e outros meios que a Igreja dispor;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Preservar a sociedade no declínio da moral e da ética através do exemplo de Jesus Cristo;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Realizar o baptismo dos fiéis de acordo com as sagradas escrituras;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Celebrar casamentos religiosos antecedidos do registro civil;
  21. Número ou marcador, página 31: f) Realizar cerimónias fúnebres;
  22. Número ou marcador, página 31: g) Realizar projectos socio-económicos e outros visando o desenvolvimento da Igreja e do país;
  23. Número ou marcador, página 31: h) Cooperar com outras instituiçõcs religiosas, públicas e privadas nos diversos domínios de actividades e;
  24. Número ou marcador, página 31: i) Prosseguir outros fins próprios da Igreja.
  25. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos princípios doutrinários
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 31: (Princípios Doutrinários)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A Doutrina da Igreja baseia-se nos preceitos da Bíblia, livro Sagrado que contém todas as regras da vida e da conduta de um verdadeiro cristão.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A IDV crê em nosso Senhor Jesus Cristo, nos seus milagres, na sua morte para a remissão dos pecados por meio do seu sangue.
  30. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos membros, adesão, deveres, direitos,disciplina e forma de reintegração
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Membros)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja todos interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem ser baptizados e submeterem-se às leis e práticas da Igreja, incluindo os seus estatutos e o regulamento interno.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A IDV tem três categorias de membros, designadamente, membros efectivos, membros não efectivos e membros honorários:
  35. Número ou marcador, página 31: a) São membros efetivos todos os baptizados que participam regularmente nas actividades da Igreja tais como; cultos, reuniões, pagamento de dízimos e outras contribuições;
  36. Número ou marcador, página 31: b) São membros não efectivos todos baptizados que não participam regularmente nas actividades da
  37. Texto do artigo, página 31: Igreja, nos cultos, não pagam dízimos e não fazein contribuições regularmente e;
  38. Número ou marcador, página 31: c) São membros honorários aqueles embora não sejam da Igreja, se destacam nas acções de apoio a mesma.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Forma de adesão)
  41. Texto do artigo, página 31: Á adesão na Igreja é livre e de espontânea vontade mediante a fé em Deus e Jesus Cristo seu filho. Para tal, é necessário manifestar a vontade de forma verbal ou escrita dirigindo-se ao seu dirigente na congregação onde pretende tornar-se membro.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) São deveres dos membros da IDV os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 31: a) Conhecer, respeitar, estudar e aplicar a Bíblia Sagrada;
  46. Número ou marcador, página 31: b) Observar rigorosamente a disciplina da Igreja, as Escrituras Sagradas, os estatutos e o regulamento interno;
  47. Número ou marcador, página 31: c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja; d)Promover a entrada de novos membros;
  48. Número ou marcador, página 31: e) Contribuir com tudo o que estiver ao seu alcance para o desenvolvimento da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 31: f) Exercer com zelo e dedicação as funções para que for indigitado;
  50. Número ou marcador, página 31: g) Dar regularmente o dízimo e;
  51. Número ou marcador, página 31: h) Observar outros deveres próprios de um cristão prudente.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 31: Os direitos dos membros da Igreja são os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 31: a) Participar na discursão e análise das questões referentes às actividades da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 31: b) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Igreja, reunindo os requisitos necessários;
  57. Número ou marcador, página 31: c) Usufruir da assistência material e espiritual que a Igreja possa dispor sempre que dela careça;
  58. Número ou marcador, página 31: d) Apresentar propostas necessárias para o bom funcionamento da Igreja;
  59. Número ou marcador, página 31: e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa e;
  60. Número ou marcador, página 31: f) Usufruir de outros direitos.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 31: (Disciplina)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) Ao membro que de qualquer forma infrinja os seus deveres, com culpa ou se
  64. Texto do artigo, página 31: comporte de modo diverso aos princípios e ética da Igreja, poderão ser aplicadas as sanções seguintes:
  65. Número ou marcador, página 31: a) Advertência;
  66. Número ou marcador, página 31: b) Repreensão pública;
  67. Número ou marcador, página 31: c) Suspensão das funções e;
  68. Número ou marcador, página 31: d) Expulsão.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo serão aplicadas pela Assembleia Geral e as restantes serão aplicadas no local onde o membro pertence.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 31: (Formas de reintegração)
  72. Texto do artigo, página 31: Ao longo do período de suspensão será prestado ao membro infractor, apoio espiritual com vista a sua reabilitação e reintegração na comunidade da Igreja.
  73. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos e suas funções
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 31: (Órgãos directivos)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) A IDV tem os seguintes órgãos Directivos:
  77. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 31: b) Conselho Central;
  79. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 31: d) Conselho Pastoral e;
  81. Número ou marcador, página 31: e) Departamentos.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de necessidade a Igreja pode criar outros órgãos, após a aprovação Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Igreja que reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos membros da Igreja.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) Participam nesta Assembleia Geral, os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e convidados de honra. As suas deliberações só são válidas quando se encontrar presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Pastor da Igreja.
  87. Número ou marcador, página 31: Treze) Compete a Assembleia Geral o Seguinte:
  88. Número ou marcador, página 31: a) Definir a doutrina e as políticas gerais de orientação da Igreja;
  89. Número ou marcador, página 31: b) Aprovar o plano estratégico anual de actividades e prespectivas para o mo seguinte;
  90. Número ou marcador, página 31: c) Fazer balanço das actividades anuais;
  91. Número ou marcador, página 31: d) Eleger os dirigentes dos órgãos diretivos da Igreja;
  92. Número ou marcador, página 31: e) Retificar as decisões dos órgãos diretivos da Igreja; f)Deliberar sobre as medidas disciplinares nas alíneas c) e d) do artigo 100 destes estatutos;
  93. Número ou marcador, página 32: g) Alterar os estatutos e;
  94. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a dissolução da Igreja.
  95. Número ou marcador, página 32: Catorze) A Mesa da Assembleia Geral é composta por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos e, será integrado por:
  96. Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
  97. Número ou marcador, página 32: b) Vice-presidente;
  98. Número ou marcador, página 32: c) Secretário e;
  99. Número ou marcador, página 32: d) Dois vogais.
  100. Número ou marcador, página 32: Quinze) Ao nível Provincial, o órgão mais alto será a Conferência Provincial cujas reuniões se realizarão uma vez por ano ou quando as necessidades o impuserem e sob direcção do superintendente provincial.
  101. Número ou marcador, página 32: Dezasseis) Ao nível distrital e das zonas
  102. Texto do artigo, página 32: o órgão mais alto se designará Conselho do Distrito ou da zona, que reunirá semestralmente ou quando for necessário, convocado e dirigido por um Diácono ou Evangelista respectivamente.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
  104. Texto do artigo, página 32: (Conselho Central)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos directivos da Igreja e.gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Pastor Geral da Igreja.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a órgão o seguinte:
  107. Número ou marcador, página 32: a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 32: b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano interno estratégico da Igreja;
  109. Número ou marcador, página 32: c) Preparar assuntos a submeter a discussão e deliberação da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 32: d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da Igreja;
  111. Número ou marcador, página 32: e) Propor a eleição dos órgãos directivos da Igreja;
  112. Número ou marcador, página 32: f) Propor cessação de funções dos dirigentes dos órgãos directivos da Igreja;
  113. Número ou marcador, página 32: g) Propor a alteração e emenda dos estatutos e;
  114. Número ou marcador, página 32: h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho Central é composto por sete dirigentes da Igreja, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
  116. Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
  117. Número ou marcador, página 32: b) Vice-presidente;
  118. Número ou marcador, página 32: c) Secretário-geral;
  119. Número ou marcador, página 32: d) Tesoureiro Geral e;
  120. Número ou marcador, página 32: e) Chefes de Departamentos.
  121. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho Central reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
  123. Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
  124. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e, das actividades da Igreja. Reúne uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral ou quando for necessário em sessão extraordinária.
  125. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Conselho Fiscal o Seguinte:
  126. Número ou marcador, página 32: a) Examinar a escrituração da Igreja, sempre que o entender;
  127. Número ou marcador, página 32: b) Fiscalizar a administração geral da Igreja e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
  128. Número ou marcador, página 32: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
  129. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho Fiscal é composto quatro (4) membros eleitos pela Assembleia Geral, para um rnandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
  130. Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
  131. Número ou marcador, página 32: b) Vice-presidente;
  132. Número ou marcador, página 32: c) Secretário e;
  133. Número ou marcador, página 32: d) Relator.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
  135. Texto do artigo, página 32: (Conselho Pastoral)
  136. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Pastoral é o órgão que reúne os pastores da igreja com objectivo de se ocupar das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários. Reúne duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente quando for necessário. É convocado e Presidido pelo Pastor Geral, coadjuvando pelo Pastor Geral Adjunto.
  137. Número ou marcador, página 32: Dois) São competências do Conselho Pastoral:
  138. Texto do artigo, página 32: a)Zelar pelo cumprimento dos programas de evangelização;
  139. Número ou marcador, página 32: b) Coordenar actividades dos Pastores ao nível das paróquias e zonas;
  140. Número ou marcador, página 32: c) Incentivar o estudo bíblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes, em especial com vista ao seu crescimento;
  141. Número ou marcador, página 32: d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a pastores da Igreja;
  142. Número ou marcador, página 32: e) Prestar contas das suas actividades aos órgãos superiores;
  143. Número ou marcador, página 32: f) Realizar outras funções respeitantes ao Conselho Pastoral.
  144. Número ou marcador, página 32: Três) Mesa do Conselho Pastoral, é Composto pelos seguintes dirigentes:
  145. Número ou marcador, página 32: a) Pastor Geral;
  146. Número ou marcador, página 32: b) Pastor Geral Adjunto;
  147. Número ou marcador, página 32: c) Secretário.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
  149. Texto do artigo, página 32: (Departamentos)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) Comité dos Romanos tem por atribuições especificas, programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade da Igreja e na sociedade em geral.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) O Departamento das Senhoras é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo serem reeleitos para outros mandatos em caso de necessidade, são os seguintes:
  152. Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
  153. Número ou marcador, página 32: b) Vice-presidente;
  154. Número ou marcador, página 32: c) Secretária.
  155. Número ou marcador, página 32: Três) Comité da Juventude tem por atribuições; organizar e enquadrar os jovens cristãos nas actividades da Igreja, devendo promover sessões de estudo palestras, actividades recreativas e outras respeitantes aos jovens.
  156. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Departamento da Juventude é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) podendo serem reeleitos para outros mandatos em caso de necessidade, são os seguintes:
  157. Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
  158. Número ou marcador, página 32: b) Vice-presidente;
  159. Número ou marcador, página 32: c) Secretário.
  160. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por decisão da Assembleia Geral e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades da Igreja, poderão ser criados outros Departamentos tais como de evangelização, projectos, activistas, Escola Bíblica, Dominical ou outros sectores específicos.
  161. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da composição e competências dos dirigentes
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
  163. Texto do artigo, página 32: (Composição dos dirigentes)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) Os dirigentes da Igreja têm a seguinte composição:
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) Dirigentes Eclesiásticos:
  166. Número ou marcador, página 32: a) Pastor Geral ;
  167. Número ou marcador, página 32: b) Pastor Geral Adjunto;
  168. Número ou marcador, página 32: c) Superintendentes Provinciais;
  169. Número ou marcador, página 32: d) Pastores;
  170. Número ou marcador, página 32: e) Evangelistas;
  171. Número ou marcador, página 32: f) Diáconos;
  172. Número ou marcador, página 32: g) Pregadores;
  173. Número ou marcador, página 32: h) Protocolos. Três) Dirigentes Executivos: a) Secretário-geral;
  174. Número ou marcador, página 33: b) Tesoureiro Geral;
  175. Número ou marcador, página 33: c) Presidente do Conselho Fiscal e;
  176. Número ou marcador, página 33: d) Chefes de Departamentos.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZANOVE
  178. Texto do artigo, página 33: (Competências dos dirigentes eclesiásticos)
  179. Texto do artigo, página 33: (Pastor-Geral)
  180. Número ou marcador, página 33: Um) O pastor Geral é um servo de Jesus e é dirigente máximo espiritual e administrativo da Igreja, na República de Moçambique é representante legal do Profeta Apostolo que se encontra na sede internacional em Kinshasa República Democrática do Congo:
  181. Número ou marcador, página 33: a) Cumpre e faz cumprir a doutrina da Igreja centralizada na pessoa de Jesus Cristo nosso Salvador e fundador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao Espírito Santo.
  182. Número ou marcador, página 33: b) É guiado pela Palavra de Deus que é a Bíblia Sagada, ele é chamado dado o dom de liderança pelo próprio Jesus, cabeça da Igreja;
  183. Número ou marcador, página 33: c) O Pastor Geral é escolhido pela Igreja pelo carisma e liderança atendendo que carisma é um dom de Deus que concede a poucos. E indicado pelo Profeta Apostolo para um mandato indeterminado, podendo ser removido em caso de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) As suas funções são as seguintes:
  185. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir a doutrina e os estatutos da Igreja;
  186. Número ou marcador, página 33: b) Pregar a mensagem da vida interna por intermédio da palavra de Deus, que é baseada no princípio do perdão, justiça, santidade e amor divino;
  187. Número ou marcador, página 33: c) Empossar os dirigentes espirituais da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 33: d) Consagrar os titulares da Igreja e orientar-lhes para a liderança de Deus vivo, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
  189. Número ou marcador, página 33: e) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 33: f) Propor alterações, emendas dcis estatutos, regulamento interno e outros manuais de funcionamento administrativo e financeiro da Igreja.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE
  192. Texto do artigo, página 33: (Pastor Geral Adjunto)
  193. Texto do artigo, página 33: Pastor Geral Adjunto, tem a função,de auxiliar o Pastor Geral na sua missão de dirigir a Igreja, devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E UM
  195. Texto do artigo, página 33: (Outros dirigentes eclesiásticos)
  196. Texto do artigo, página 33: As funções dos restantes dirigentes eclesiásticos vão constar no regulamento interno da Igreja.
  197. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das competências dos dirigentes executivos
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E DOIS
  199. Texto do artigo, página 33: (Dirigentes executivos)
  200. Número ou marcador, página 33: Um) O Secretário-Geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da Igreja com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso seja necessário.
  201. Número ou marcador, página 33: Dois) O Secretário-Geral tem as seguintes competências:
  202. Número ou marcador, página 33: a) Secretariar as reuniões;
  203. Número ou marcador, página 33: b) Garantir a circulação do expediente de dentro para fora da Igreja; c)Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados e;
  204. Número ou marcador, página 33: d) Realizar outras actividades da sua competência.
  205. Número ou marcador, página 33: Três) O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral dentre os membros da Igreja com a capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso necessário.
  206. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Tesoureiro Geral, tem as seguintes competências:
  207. Número ou marcador, página 33: a) Recolher os dinheiros da Igreja e depositá-los no Banco;
  208. Número ou marcador, página 33: b) Fazer a gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da Igreja quando autorizado;
  209. Número ou marcador, página 33: c) Fazer o relatório de contas para a Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 33: d) Assinar o expediente que é da sua competência;
  211. Número ou marcador, página 33: e) Realizar outras actividades da sua competência.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E TRÊS
  213. Texto do artigo, página 33: (Outros dirigentes executivos)
  214. Texto do artigo, página 33: As funções dos restantes dirigentes executivos vão constar no regulamento interno da Igreja.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E QUATRO
  216. Texto do artigo, página 33: (Mandatos dos dirigentes)
  217. Número ou marcador, página 33: Um) O mandato do Pastor-Geral é por tempo indeterminado, podendo ser substituído em caso do seu envolvimento em problemas graves que o normal funcionamento da Igreja ou no caso de indisponibilidade.
  218. Número ou marcador, página 33: Dois) O exercício da função de dirigente pode cessar em caso da morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da Igreja ou indisponibilidade.
  219. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos restantes dirigentes da Igreja vai constar no regulamento interno da mesma.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE CINCO
  221. Texto do artigo, página 33: (Requisitos dos dirigentes)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) Os dirigentes eclesiásticos devem possuir um curso bíblico, para além dos pressupostos referidos no número seguinte.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) Os dirigentes eclesiásticos devem reunir os seguintes pressupostos:
  224. Número ou marcador, página 33: a) Ser membro da Igreja a mais de 5 anos e conhecer a sua estrutura orgânica, doutrina; e
  225. Número ou marcador, página 33: b) Ter comportamento moral irrepreensível no seio da comunidade e da sociedade em geral.
  226. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VIII Do património, fundos, sua origem e gestão
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E SEIS
  228. Texto do artigo, página 33: (Património)
  229. Texto do artigo, página 33: Constitui património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, bem como, aqueles outros que tenham sido recebido a título de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E SETE
  231. Texto do artigo, página 33: (Fundos, sua origem e gestão)
  232. Número ou marcador, página 33: Um) Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da Igreja, provenientes das voluntárias dos membros, dízimos, bem como doações, legados e outros donativos.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) A gestão do referido fundo compete ao conselho central.
  234. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IX Da revisão ou alteração dos estatutos
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E OITO
  236. Texto do artigo, página 33: (Revisão)
  237. Texto do artigo, página 33: Os presentes estatutos poderão ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E NOVE
  239. Texto do artigo, página 33: Os presentes estatutos poderão ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustados à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
  240. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO X Das disposições transitórias, casos omissos, símbolos e disposições finais
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA
  242. Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de dissolução da Igreja os seus bens móveis e imóveis serão doados às instituições de ajuda humanitária no país.
  244. Número ou marcador, página 34: Três) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos serão interpretados pelo Conselho Central.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E UM
  246. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  247. Número ou marcador, página 34: Um) Todos os casos omissos nestes estatutos serão atendidos segundo a lei que gere as organizações congéneres no país.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) As lacunas e omissões que se verificam no processo de implementação dos estatutos, serão colmatados por regulamento a serem escritos para regulamentações específicas.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  250. Texto do artigo, página 34: (Símbolos)
  251. Texto do artigo, página 34: Os símbolos da Igreja de Deus Vivante são os seguintes:
  252. Texto do artigo, página 34: i. Bíblia aberta-representativa da sua base nas escrituras sagradas; ii. Mapa de Moçambique-simboliza o espaço geográfico onde a Igreja está implatada e se propõe a cobrir a sua totalidade na prossecução dos seus objectivos; iii. Cor vermelha-simboliza o sague de Jesus Cristo; e iv. Isaías 9:6 1, Timóteo 3:15-representa as passagens bíblicas que são a base da fundação da Igreja.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  254. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  255. Texto do artigo, página 34: Com a entrada em vigor destes estatutos, todos os dispositivos vulgares e formais da igreja anteriores, ficam revogados.
  256. Texto do artigo, página 34: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Setembro de 2018.
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