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Texto do artigo · p. 39 Mega Controle Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 39 Legais sob NUEL 101379981, uma entidade denominada Mega Controle Fumigação Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 39 Emerson Augusto José Magaia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661755F, emitido aos 12 de Outubro de 2020, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 56, casa n.º 87, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial resolve constituir uma sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Mega Controle Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão 56 casa n.º 87, cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, a contar a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objectivo
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo a desinfecção, desinfestação, desinsectização, desratização e desbaratização de escritório jardinagem, limpeza geral e muito mais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorisado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Emerson Augusto José Magaia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos que necessita, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio pode livremente fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerância
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, actividade e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Emerson Augusto José Magaia, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastados a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembeleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quanto assim o estender.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a pertencerem legalmente destinados para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Mega Controle Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 39: Legais sob NUEL 101379981, uma entidade denominada Mega Controle Fumigação Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 39: Emerson Augusto José Magaia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661755F, emitido aos 12 de Outubro de 2020, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 56, casa n.º 87, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial resolve constituir uma sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Mega Controle Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão 56 casa n.º 87, cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SECUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: Duração
  11. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, a contar a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: Objectivo
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo a desinfecção, desinfestação, desinsectização, desratização e desbaratização de escritório jardinagem, limpeza geral e muito mais.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorisado nos termos de legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: Capital social
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Emerson Augusto José Magaia.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessação de quotas
  21. Número ou marcador, página 39: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos que necessita, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio pode livremente fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: Gerância
  25. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, actividade e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Emerson Augusto José Magaia, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastados a assinatura dele.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 39: Assembeleia geral
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 39: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quanto assim o estender.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a pertencerem legalmente destinados para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
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