Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 ILP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos dias vinte e três de Novembro de dois mil vinte três,
Texto do artigo · p. 34 pelas nove horas, a ILP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100400863, foi deliberado pela sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas pela entrada do novo sócio João António de Abreu Teixeira e Costa.
Texto do artigo · p. 34 Cedendo a sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto cinquenta por cento da sua quota no valor nominal de cinco mil meticais a favor de João António de Abreu Teixeira e Costa e, foi ainda alterada a denominação social para ILP Investimento, Logística e Projecto, Limitada. Em consequência de deliberação é alterado na íntegra os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação ILP Investimento, Logística e Projecto, Limitadada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro n.º 131, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do mundo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
Número ou marcador · p. 34 b) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços nas áreas de reabilitação de imóveis, divisórias e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços de decorações e arranjos paisagísticos;
Número ou marcador · p. 34 f) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 34 g) Prestação de serviços em ciência e informação geográfica, estudo de mercados e outros relacionados com estatística;
Número ou marcador · p. 34 h) Serviço de consultoria na área de recursos humanos, secretariado, marketing e logística;
Número ou marcador · p. 34 i) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 34 j) Formação técnica/profissional; k)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 l) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 m) Prestação de serviço de gestão imobiliária, incluindo a sublocação de espaços de habitação e escritórios;
Número ou marcador · p. 34 n) Prestação de serviços de aluguer de viaturas e diversos meios circulantes;
Número ou marcador · p. 34 o) Prestação de serviço de transporte, despachos e entregas de cargas e correspondências;
Número ou marcador · p. 34 p) Prestação de serviços aluguer e reparação de mobiliários, equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 34 q) Prestação de comércio nacional e internacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 r) Representações comerciais, agenciamentos e franchising;
Número ou marcador · p. 34 s) Comercialização de mobiliário, equipamento e material de escritório;
Número ou marcador · p. 34 t) Prestação de serviços gráficos, digitalização, impressão e encadernação;
Número ou marcador · p. 34 u) Comercialização de equipamentos e tecnologias aplicáveis a topografia, georreferências, construção cível e engenharia no geral;
Número ou marcador · p. 34 v) Organização e gestão de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 34 w) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto;
Número ou marcador · p. 34 b) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João António de Abreu Teixeira e Costa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) São desde já nomeados como administradores: Isabel Maria Lipari Garcia, Pinto e João António de Abreu Teixeira e Costa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: ILP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos dias vinte e três de Novembro de dois mil vinte três,
  3. Texto do artigo, página 34: pelas nove horas, a ILP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100400863, foi deliberado pela sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas pela entrada do novo sócio João António de Abreu Teixeira e Costa.
  4. Texto do artigo, página 34: Cedendo a sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto cinquenta por cento da sua quota no valor nominal de cinco mil meticais a favor de João António de Abreu Teixeira e Costa e, foi ainda alterada a denominação social para ILP Investimento, Logística e Projecto, Limitada. Em consequência de deliberação é alterado na íntegra os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação ILP Investimento, Logística e Projecto, Limitadada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro n.º 131, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do mundo.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
  17. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
  18. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços nas áreas de reabilitação de imóveis, divisórias e tectos falsos;
  19. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de decorações e arranjos paisagísticos;
  20. Número ou marcador, página 34: f) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
  21. Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços em ciência e informação geográfica, estudo de mercados e outros relacionados com estatística;
  22. Número ou marcador, página 34: h) Serviço de consultoria na área de recursos humanos, secretariado, marketing e logística;
  23. Número ou marcador, página 34: i) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
  24. Número ou marcador, página 34: j) Formação técnica/profissional; k)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 34: l) Promoção imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 34: m) Prestação de serviço de gestão imobiliária, incluindo a sublocação de espaços de habitação e escritórios;
  27. Número ou marcador, página 34: n) Prestação de serviços de aluguer de viaturas e diversos meios circulantes;
  28. Número ou marcador, página 34: o) Prestação de serviço de transporte, despachos e entregas de cargas e correspondências;
  29. Número ou marcador, página 34: p) Prestação de serviços aluguer e reparação de mobiliários, equipamentos de escritório;
  30. Número ou marcador, página 34: q) Prestação de comércio nacional e internacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
  31. Número ou marcador, página 34: r) Representações comerciais, agenciamentos e franchising;
  32. Número ou marcador, página 34: s) Comercialização de mobiliário, equipamento e material de escritório;
  33. Número ou marcador, página 34: t) Prestação de serviços gráficos, digitalização, impressão e encadernação;
  34. Número ou marcador, página 34: u) Comercialização de equipamentos e tecnologias aplicáveis a topografia, georreferências, construção cível e engenharia no geral;
  35. Número ou marcador, página 34: v) Organização e gestão de eventos diversos;
  36. Número ou marcador, página 34: w) Serviços de catering.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  41. Número ou marcador, página 34: a) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto;
  42. Número ou marcador, página 34: b) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João António de Abreu Teixeira e Costa.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  46. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  49. Texto do artigo, página 35: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) São desde já nomeados como administradores: Isabel Maria Lipari Garcia, Pinto e João António de Abreu Teixeira e Costa.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  57. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.