Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: ILP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos dias vinte e três de Novembro de dois mil vinte três,
- Texto do artigo, página 34: pelas nove horas, a ILP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100400863, foi deliberado pela sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas pela entrada do novo sócio João António de Abreu Teixeira e Costa.
- Texto do artigo, página 34: Cedendo a sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto cinquenta por cento da sua quota no valor nominal de cinco mil meticais a favor de João António de Abreu Teixeira e Costa e, foi ainda alterada a denominação social para ILP Investimento, Logística e Projecto, Limitada. Em consequência de deliberação é alterado na íntegra os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação ILP Investimento, Logística e Projecto, Limitadada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro n.º 131, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do mundo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
- Número ou marcador, página 34: b) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços nas áreas de reabilitação de imóveis, divisórias e tectos falsos;
- Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de decorações e arranjos paisagísticos;
- Número ou marcador, página 34: f) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços em ciência e informação geográfica, estudo de mercados e outros relacionados com estatística;
- Número ou marcador, página 34: h) Serviço de consultoria na área de recursos humanos, secretariado, marketing e logística;
- Número ou marcador, página 34: i) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 34: j) Formação técnica/profissional; k)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: l) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: m) Prestação de serviço de gestão imobiliária, incluindo a sublocação de espaços de habitação e escritórios;
- Número ou marcador, página 34: n) Prestação de serviços de aluguer de viaturas e diversos meios circulantes;
- Número ou marcador, página 34: o) Prestação de serviço de transporte, despachos e entregas de cargas e correspondências;
- Número ou marcador, página 34: p) Prestação de serviços aluguer e reparação de mobiliários, equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 34: q) Prestação de comércio nacional e internacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 34: r) Representações comerciais, agenciamentos e franchising;
- Número ou marcador, página 34: s) Comercialização de mobiliário, equipamento e material de escritório;
- Número ou marcador, página 34: t) Prestação de serviços gráficos, digitalização, impressão e encadernação;
- Número ou marcador, página 34: u) Comercialização de equipamentos e tecnologias aplicáveis a topografia, georreferências, construção cível e engenharia no geral;
- Número ou marcador, página 34: v) Organização e gestão de eventos diversos;
- Número ou marcador, página 34: w) Serviços de catering.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto;
- Número ou marcador, página 34: b) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João António de Abreu Teixeira e Costa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) São desde já nomeados como administradores: Isabel Maria Lipari Garcia, Pinto e João António de Abreu Teixeira e Costa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.