Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Matmule Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010629, uma entidade denominada, Matmule Comércio & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Rachide Raúl Matsinhe, Maior, solteiro, natural de Massinga – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.°110100705282N emitido aos 5 de Março de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Guava, quarteirão 02, casa n.° 63, cidade de Maputo, NUIT 109964247.
Texto do artigo · p. 38 Hortência Januário Matsinhe, maior, solteira, natural de Massinga – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.°110502921771A emitido aos 19 de Dezembro de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarterião 25, casa n.° 225, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 38 Lucas Isabel Mandamule, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 100504123978A emitido aos 17 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 52, casa n.° 47, cidade de Maputo, NUIT 131878907.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Matmule Comercio & Servicos, Limitada, com sede no bairro Albazine, rua Dom Alexandre, parcela n.° 421, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto venda de pecas e assessórios de viaturas, manutenção, venda de material de construção civil, aluguer de transporte e restauração, podendo realizar outras actividades mediante licenciamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e
Texto do artigo · p. 39 representa uma soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, corresponde a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Rachide Raul Matsinhe;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, corresponde a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Hortência Januário Matsinhe;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, corresponde a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Lucas Isabel Mandamule.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A convocação da assembleia geral, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção ou por e-mail dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação ou por e-mail e ou.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade compete a um administrador, dispensando de caução e remunerado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de quinze anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivelmente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade obriga-se pela sua assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Fica desde já nomeado administrador único socio Rachide Raúl Matsinhe, cabendo a este e somente a gestão e decisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, Lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Matmule Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010629, uma entidade denominada, Matmule Comércio & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Rachide Raúl Matsinhe, Maior, solteiro, natural de Massinga – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.°110100705282N emitido aos 5 de Março de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Guava, quarteirão 02, casa n.° 63, cidade de Maputo, NUIT 109964247.
  4. Texto do artigo, página 38: Hortência Januário Matsinhe, maior, solteira, natural de Massinga – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.°110502921771A emitido aos 19 de Dezembro de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarterião 25, casa n.° 225, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 38: Lucas Isabel Mandamule, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 100504123978A emitido aos 17 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 52, casa n.° 47, cidade de Maputo, NUIT 131878907.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Matmule Comercio & Servicos, Limitada, com sede no bairro Albazine, rua Dom Alexandre, parcela n.° 421, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto venda de pecas e assessórios de viaturas, manutenção, venda de material de construção civil, aluguer de transporte e restauração, podendo realizar outras actividades mediante licenciamento.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social e quota)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e
  18. Texto do artigo, página 39: representa uma soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, corresponde a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Rachide Raul Matsinhe;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, corresponde a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Hortência Januário Matsinhe;
  21. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, corresponde a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Lucas Isabel Mandamule.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 39: A convocação da assembleia geral, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção ou por e-mail dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação ou por e-mail e ou.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade compete a um administrador, dispensando de caução e remunerado.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de quinze anos, sendo permitida a sua reeleição.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivelmente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade obriga-se pela sua assinatura de um administrador.
  32. Número ou marcador, página 39: Cinco) Fica desde já nomeado administrador único socio Rachide Raúl Matsinhe, cabendo a este e somente a gestão e decisão da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, Lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.