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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Matmule Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010629, uma entidade denominada, Matmule Comércio & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Rachide Raúl Matsinhe, Maior, solteiro, natural de Massinga – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.°110100705282N emitido aos 5 de Março de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Guava, quarteirão 02, casa n.° 63, cidade de Maputo, NUIT 109964247.
- Texto do artigo, página 38: Hortência Januário Matsinhe, maior, solteira, natural de Massinga – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.°110502921771A emitido aos 19 de Dezembro de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarterião 25, casa n.° 225, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 38: Lucas Isabel Mandamule, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 100504123978A emitido aos 17 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 52, casa n.° 47, cidade de Maputo, NUIT 131878907.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Matmule Comercio & Servicos, Limitada, com sede no bairro Albazine, rua Dom Alexandre, parcela n.° 421, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto venda de pecas e assessórios de viaturas, manutenção, venda de material de construção civil, aluguer de transporte e restauração, podendo realizar outras actividades mediante licenciamento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e
- Texto do artigo, página 39: representa uma soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, corresponde a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Rachide Raul Matsinhe;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, corresponde a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Hortência Januário Matsinhe;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, corresponde a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Lucas Isabel Mandamule.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A convocação da assembleia geral, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção ou por e-mail dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação ou por e-mail e ou.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade compete a um administrador, dispensando de caução e remunerado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de quinze anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 39: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivelmente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade obriga-se pela sua assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Fica desde já nomeado administrador único socio Rachide Raúl Matsinhe, cabendo a este e somente a gestão e decisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, Lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
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