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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação de Grupos de Jovens Activistas de Moatize, representado por senhor Samito Farias Tomocene, portador do Bilhete de Identidade n.° 05004859434S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Julho de 2022, residente no bairro Bagamoio, U.C.6, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos e no disposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecido como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação de Grupos de Jovens Activistas de Moatize.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete, 31 de Agosto de 2023. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação de Grupos de Jovens Activistas de Moatize, representado por senhor Samito Farias Tomocene, portador do Bilhete de Identidade n.° 05004859434S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Julho de 2022, residente no bairro Bagamoio, U.C.6, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Neste termos e no disposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecido como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação de Grupos de Jovens Activistas de Moatize.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 31 de Agosto de 2023. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
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