Associação Grupo de Jovens Activistas de Moatize

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Associação Grupo de Jovens Activistas de Moatize

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Texto do artigo · p. 2 Associação Grupo de Jovens Activistas de Moatize
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação Grupo de Jovens Activistas de Moatize, abreviamente designada por GJAM, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administractiva, financeira e patrimonial, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) GJAM é constituída em conformidade com os termos do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos para a constitucional, reconhecimento e registo das associações juvenis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) GJAM tem a sua sede no bairro Bagamoio, distrito de Moatize, província de Tete, podendo o mesmo ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação do Conselho de Gestão a GJAM pode integrar-se em uniões e criar quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A GJAM congrega todos os jovens activistas e pessoas singulares e e aberto aos demais jovens que estejam interessados em fazer parte, preenchendo os princípios e requisitos previstos neste estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A GJAM tem como âmbito provincial e a sua actuação e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 2 A GJAM rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 2 a) E Independente de qualquer forma de
Texto do artigo · p. 2 controlo partidário, estatal e / ou religiosos;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração Universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ratificados pelo país;
Número ou marcador · p. 2 c) Respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
Número ou marcador · p. 2 d) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da associação; e
Número ou marcador · p. 2 f) A liberdade de adesão por todos os que preenchem as condições para se ser associado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem principais objectivos da GJAM os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Unir os jovens activistas de Moatize;
Número ou marcador · p. 3 b) Engajar os jovens activistas na luta pelos direitos humanos das comunidades afectadas pela mineração em Moatize;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a conservação do meio ambiente; e
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir um ambiente seguro e saudável para as comunidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem principais específicos da GJAM os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Monitorar, acompanhar e participar em processos públicos e privados de tomada de decisões relacionados com o meio ambiente ou os direitos humanos;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento e o envolvimento de jovens em práticas sustentáveis de geração de renda, como de agricultura, pecuária, pesca, olaria, gestão de resíduos, entre outros;
Número ou marcador · p. 3 c) Expôr e denunciar práticas nocivas ao meio ambiente ou que violem os direitos das comunidades locais, incluindo através de acções legais, se necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Acompanhar e prestar assistência aos jovens e comunidades afectadas pelos megaprojectos nos processos de consultas comunitárias e negociações;
Número ou marcador · p. 3 e) Organizar e facilitar capacitações e formações em torno de direitos humanos, meio ambiente, energia, desenvolvimento, e outros assuntos relevantes aos jovens;
Número ou marcador · p. 3 f) Realizar acções de advocacia em torno de energias limpas e renováveis que beneficiem o povo; e
Número ou marcador · p. 3 g) Organizar e participar em encontros ou reuniões, e associar-se a outros grupos ou indivíduos, ou estabelecer parcerias, de forma a alcançar os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser membro da GJAM os cidadãos maiores de 17 anos que possuem identidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no Código Civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só pode concorrer para os órgãos de direcção da GJAM os membros com idade mínimo de dezoito anos e que preencha todos os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser admitidos como membro da GJAM, pessoa singular ou colectiva em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceite e respeite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos gerais dos associados desde que tenha a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar, com direito a voto, em todas as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes confere nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a serem decididos pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para o bom nome da GJAM e para o seu desenvolvimento e concorrer para a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 3 b) Velar pelo bom nome, prestigio e prosperidade da GJAM;
Número ou marcador · p. 3 c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas actividades promovida pela GJAM; e
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 3 a) Voluntária: A saída de um membro por sua livre e espontânea
Texto do artigo · p. 3 vontade cabendo a decisão ser antecipadamente comunicada pelo membros de gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Órgão de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral e um órgão supremo da associação e e constituído por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo: Ordinárias a reunião anual de todos os membros ou seus representantes e extraordinárias ao pedido de um numero não inferior a 1/3 dos membros ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente, que um substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por dez associados efectivos, pelo período de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou vice-presidente quando o substitui terão direito ao voto de desigualdade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Competente a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e exonerar os membro da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do órgão de gestão mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir anualmente o valor das contribuições em jóias, quotas e trabalho a pagar pelos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho de Administração é um Conselho de Gestão órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão e eleito pelo período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Gestão e composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não o reserve para Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuária e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral com o parecer privado do Conselho Fiscal e relatórios, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho de Gestão reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu coordenador ou a pedido de seis dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro do Conselho de Gestão poderá representar outro membro, mais so um, e fazer-se representar nas sessões de Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou apedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três associados pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um presidente e coadjuvado por dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir e dirigir as reuniões e trabalhos do órgão, e aos vogais compete executar os trabalhos ligados a função segundo a orientação e determinação do presidente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou apedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) São considerados fundos da associação:
Texto do artigo · p. 4 a)Produto de contribuições em espécie ou pecúnio (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outras subvenções das pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 4 d)O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor das jóias e das quotas serão fixados e actualizados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da extinção da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu projecto;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição de números de membros a baixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberação da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinta a associação por acordo dos membros reunidos em assembleia geral, na mesma sessão estabelecer-se-á a forma de liquidação e o destino a dar ao acervo patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Aprovado pela assembleia constitutiva realizada na cidade de Moatize, a 26 de Maio 2023.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros fundadores
Número ou marcador · p. 4 a) Adelina Luciano Quissério;
Número ou marcador · p. 4 b) Anatércia Duarte Pita Daero;
Número ou marcador · p. 4 c) Danila Alfredo Francisco;
Número ou marcador · p. 4 d) Fátima Lenade Manuel Torres;
Número ou marcador · p. 4 e) Fidalgo João Fino;
Número ou marcador · p. 4 f) Jordão Farias Tomocene;
Número ou marcador · p. 4 g) Joana Henriques José Adamos;
Número ou marcador · p. 4 h) Nunes Francisco Canagoço;
Número ou marcador · p. 4 i) Semito Faria Tomocene;
Número ou marcador · p. 4 j) Silvano Santos Abílio Natoto.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Grupo de Jovens Activistas de Moatize
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Grupo de Jovens Activistas de Moatize, abreviamente designada por GJAM, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administractiva, financeira e patrimonial, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Constituição e sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) GJAM é constituída em conformidade com os termos do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos para a constitucional, reconhecimento e registo das associações juvenis.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) GJAM tem a sua sede no bairro Bagamoio, distrito de Moatize, província de Tete, podendo o mesmo ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação do Conselho de Gestão a GJAM pode integrar-se em uniões e criar quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e duração)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A GJAM congrega todos os jovens activistas e pessoas singulares e e aberto aos demais jovens que estejam interessados em fazer parte, preenchendo os princípios e requisitos previstos neste estatutos.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A GJAM tem como âmbito provincial e a sua actuação e por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos princípios fundamentais
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Princípios fundamentais)
  18. Texto do artigo, página 2: A GJAM rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
  19. Número ou marcador, página 2: a) E Independente de qualquer forma de
  20. Texto do artigo, página 2: controlo partidário, estatal e / ou religiosos;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração Universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ratificados pelo país;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
  23. Número ou marcador, página 2: d) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da associação;
  24. Número ou marcador, página 2: e) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da associação; e
  25. Número ou marcador, página 2: f) A liberdade de adesão por todos os que preenchem as condições para se ser associado.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  28. Texto do artigo, página 2: Constituem principais objectivos da GJAM os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Unir os jovens activistas de Moatize;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Engajar os jovens activistas na luta pelos direitos humanos das comunidades afectadas pela mineração em Moatize;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Promover a conservação do meio ambiente; e
  32. Número ou marcador, página 3: d) Garantir um ambiente seguro e saudável para as comunidades.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Objectivos específicos)
  35. Texto do artigo, página 3: Constituem principais específicos da GJAM os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Monitorar, acompanhar e participar em processos públicos e privados de tomada de decisões relacionados com o meio ambiente ou os direitos humanos;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento e o envolvimento de jovens em práticas sustentáveis de geração de renda, como de agricultura, pecuária, pesca, olaria, gestão de resíduos, entre outros;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Expôr e denunciar práticas nocivas ao meio ambiente ou que violem os direitos das comunidades locais, incluindo através de acções legais, se necessário;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Acompanhar e prestar assistência aos jovens e comunidades afectadas pelos megaprojectos nos processos de consultas comunitárias e negociações;
  40. Número ou marcador, página 3: e) Organizar e facilitar capacitações e formações em torno de direitos humanos, meio ambiente, energia, desenvolvimento, e outros assuntos relevantes aos jovens;
  41. Número ou marcador, página 3: f) Realizar acções de advocacia em torno de energias limpas e renováveis que beneficiem o povo; e
  42. Número ou marcador, página 3: g) Organizar e participar em encontros ou reuniões, e associar-se a outros grupos ou indivíduos, ou estabelecer parcerias, de forma a alcançar os objectivos da associação.
  43. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da GJAM os cidadãos maiores de 17 anos que possuem identidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no Código Civil.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) Só pode concorrer para os órgãos de direcção da GJAM os membros com idade mínimo de dezoito anos e que preencha todos os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  48. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: Podem ser admitidos como membro da GJAM, pessoa singular ou colectiva em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceite e respeite os presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 3: São direitos gerais dos associados desde que tenha a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Participar, com direito a voto, em todas as secções da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes confere nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a serem decididos pela Assembleia Geral; e
  59. Número ou marcador, página 3: e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus associados.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 3: (Deveres gerais dos membros)
  62. Texto do artigo, página 3: São deveres gerais dos associados:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o bom nome da GJAM e para o seu desenvolvimento e concorrer para a prossecução dos seus fins;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Velar pelo bom nome, prestigio e prosperidade da GJAM;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas actividades promovida pela GJAM; e
  67. Número ou marcador, página 3: e) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente com assiduidade e zelo.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: (Saída dos membros)
  70. Texto do artigo, página 3: Os membros podem sair da associação por decisão voluntaria ou por exclusão:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Voluntária: A saída de um membro por sua livre e espontânea
  72. Texto do artigo, página 3: vontade cabendo a decisão ser antecipadamente comunicada pelo membros de gestão;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Órgão de Gestão;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e um órgão supremo da associação e e constituído por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo: Ordinárias a reunião anual de todos os membros ou seus representantes e extraordinárias ao pedido de um numero não inferior a 1/3 dos membros ou Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente, que um substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por dez associados efectivos, pelo período de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou vice-presidente quando o substitui terão direito ao voto de desigualdade em caso de empate nas votações.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 3: Competente a Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membro da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
  96. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do órgão de gestão mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da associação;
  97. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte;
  98. Número ou marcador, página 4: e) Definir anualmente o valor das contribuições em jóias, quotas e trabalho a pagar pelos associados.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Gestão)
  101. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Administração é um Conselho de Gestão órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
  102. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão e eleito pelo período de quatro anos renováveis.
  103. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Gestão e composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 vogal.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Gestão)
  106. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não o reserve para Assembleia Geral e em especial:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuária e as deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral com o parecer privado do Conselho Fiscal e relatórios, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  110. Número ou marcador, página 4: d) Contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da associação;
  111. Número ou marcador, página 4: e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
  112. Número ou marcador, página 4: f) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Gestão reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu coordenador ou a pedido de seis dos seus membros.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro do Conselho de Gestão poderá representar outro membro, mais so um, e fazer-se representar nas sessões de Conselho de Gestão.
  117. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  118. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou apedido de dois dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  121. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três associados pelo período de cinco anos.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um presidente e coadjuvado por dois vogais.
  123. Número ou marcador, página 4: Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir e dirigir as reuniões e trabalhos do órgão, e aos vogais compete executar os trabalhos ligados a função segundo a orientação e determinação do presidente.
  124. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  125. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou apedido de dois dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  128. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: (Fundo da associação)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) São considerados fundos da associação:
  136. Texto do artigo, página 4: a)Produto de contribuições em espécie ou pecúnio (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  138. Número ou marcador, página 4: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outras subvenções das pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  139. Texto do artigo, página 4: d)O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor das jóias e das quotas serão fixados e actualizados anualmente pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da extinção da associação
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolve-se por:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu projecto;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição de números de membros a baixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Deliberação da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinta a associação por acordo dos membros reunidos em assembleia geral, na mesma sessão estabelecer-se-á a forma de liquidação e o destino a dar ao acervo patrimonial da associação.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) Aprovado pela assembleia constitutiva realizada na cidade de Moatize, a 26 de Maio 2023.
  151. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros fundadores
  152. Número ou marcador, página 4: a) Adelina Luciano Quissério;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Anatércia Duarte Pita Daero;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Danila Alfredo Francisco;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Fátima Lenade Manuel Torres;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Fidalgo João Fino;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Jordão Farias Tomocene;
  158. Número ou marcador, página 4: g) Joana Henriques José Adamos;
  159. Número ou marcador, página 4: h) Nunes Francisco Canagoço;
  160. Número ou marcador, página 4: i) Semito Faria Tomocene;
  161. Número ou marcador, página 4: j) Silvano Santos Abílio Natoto.
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