Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Maken International – Sociedade Unipessopal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 38 das Entidades Legais, sob o n.º 105014690, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maken International – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Hao Shen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente habitualmente no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala – Porto, portador do Passaporte n.º EH5102829, emitido no dia 10 de Outubro de 2019, válido até 10 de Outubro de 2029. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Maken International – Sociedade Unipessopal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de cereais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída:Hao Shen mantém consigo cem por cento do capital social equivalente a 100.000.00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 38 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 38 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 Um) Mediante deliberação da assembleiageral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A direcção-geral e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Hao Shen, que desde já é nomeado director-geral, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Maken International – Sociedade Unipessopal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 38: das Entidades Legais, sob o n.º 105014690, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maken International – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Hao Shen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente habitualmente no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala – Porto, portador do Passaporte n.º EH5102829, emitido no dia 10 de Outubro de 2019, válido até 10 de Outubro de 2029. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Maken International – Sociedade Unipessopal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Sede social
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do objecto social
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de cereais.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: Capital
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída:Hao Shen mantém consigo cem por cento do capital social equivalente a 100.000.00MT (cem mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  22. Texto do artigo, página 38: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e será aumentada o valor nominal das existentes.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: Quotas próprias
  26. Texto do artigo, página 38: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação da assembleiageral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A direcção-geral e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Hao Shen, que desde já é nomeado director-geral, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
  35. Texto do artigo, página 38: Nampula, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.