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Texto do artigo · p. 30 Hoffiço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014198, uma entidade denominada Hoffiço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Efráime Calisto Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.° 110502813108Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023, portador do NUIT n.° 100995670, residente no quarteirão 7, casa n.° 9, célula 6, Inhagoa B, Kamubucuana, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos da legislação aplicável, que regerse-á sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Hoffiço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 30 responsabilidade limitada, abreviadamente designado por HF – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia B, Avenida de Moçambique, n.° 9, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) A Prestação de serviços de Tradução e Interpretação e a provisão de mãode-obra nesse ramo;
Número ou marcador · p. 30 b) A provisão de mão-de-obra nas outras áreas especializadas afins ou conexas com a prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 30 c) Assistência técnica geral na implementação e projectos de âmbito de cooperação bilateral entre Moçambique e outros estados;
Número ou marcador · p. 30 d) A prestação de serviços de procurement, logística, assistência em processos de desembaraço aduaneiro e assistência técnicas em outras áreas, particularmente para projectos implementados no âmbito de cooperação bilateral entre Moçambique e outros estados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, por decisão do socio-administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Efráime Calisto Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Efráime Calisto Nhantumbo, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Hoffiço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014198, uma entidade denominada Hoffiço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Efráime Calisto Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.° 110502813108Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023, portador do NUIT n.° 100995670, residente no quarteirão 7, casa n.° 9, célula 6, Inhagoa B, Kamubucuana, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos da legislação aplicável, que regerse-á sob as cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Hoffiço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de
  6. Texto do artigo, página 30: responsabilidade limitada, abreviadamente designado por HF – Sociedade Unipessoal, Lda.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia B, Avenida de Moçambique, n.° 9, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) A Prestação de serviços de Tradução e Interpretação e a provisão de mãode-obra nesse ramo;
  13. Número ou marcador, página 30: b) A provisão de mão-de-obra nas outras áreas especializadas afins ou conexas com a prevista na alínea anterior;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Assistência técnica geral na implementação e projectos de âmbito de cooperação bilateral entre Moçambique e outros estados;
  15. Número ou marcador, página 30: d) A prestação de serviços de procurement, logística, assistência em processos de desembaraço aduaneiro e assistência técnicas em outras áreas, particularmente para projectos implementados no âmbito de cooperação bilateral entre Moçambique e outros estados.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, por decisão do socio-administrador.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Efráime Calisto Nhantumbo.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Efráime Calisto Nhantumbo, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através de procuração.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  27. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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