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Texto do artigo · p. 41 Ndzala, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015088, uma entidade denominada, Ndzala, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 41 João Leocádio Fernandes Guirengane, casado com Sandrine Kayonga Guirengane, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100370320I, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 41 Aladza Tesi Imuraguire Guirengane, menor no acto representado pelo senhor João Leocádio Fernandes Guirengane na qualidade de pai, natural de ZAF Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104504580A, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 42 Sheja Tinga Guirengane, menor no acto representado pelo senhor João Leocádio Fernandes Guirengane na qualidade de pai, natural de ZAF Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110306805542F, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 42 Tsurani Sangwa Guirengane, menor no acto representado pelo senhor João Leocádio Fernandes Guirengane na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110306805543M, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Novembro 2021.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adota a denominação Ndzala, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Goba, Posto Administrativo de Changalane, distrito de Namaacha, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) A prática de agropecuária;
Número ou marcador · p. 42 b) A prática de agronegócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e já depositado, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas de igual valor, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 42 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio João Leocádio Fernandes Guirengane; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente a sócia Aladza Tesi Imuraguire Guirengane; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Sheja Tinga Guirengane;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Tsurani Sangwa Guirengane.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração é exercido pelo sócio João Leocádio Fernandes Guirengane.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administração, representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Exercício social
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos, com a proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais e omissões
Texto do artigo · p. 42 Em tudo em que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo 18 Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Ndzala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015088, uma entidade denominada, Ndzala, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 41: João Leocádio Fernandes Guirengane, casado com Sandrine Kayonga Guirengane, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100370320I, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020;
  4. Texto do artigo, página 41: Aladza Tesi Imuraguire Guirengane, menor no acto representado pelo senhor João Leocádio Fernandes Guirengane na qualidade de pai, natural de ZAF Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104504580A, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 42: Sheja Tinga Guirengane, menor no acto representado pelo senhor João Leocádio Fernandes Guirengane na qualidade de pai, natural de ZAF Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110306805542F, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Novembro de 2021;
  6. Texto do artigo, página 42: Tsurani Sangwa Guirengane, menor no acto representado pelo senhor João Leocádio Fernandes Guirengane na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110306805543M, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Novembro 2021.
  7. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: Denominação
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade adota a denominação Ndzala, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: Duração
  13. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: Sede
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Goba, Posto Administrativo de Changalane, distrito de Namaacha, província de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: Objecto
  20. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 42: a) A prática de agropecuária;
  22. Número ou marcador, página 42: b) A prática de agronegócio.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 42: Capital social
  26. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e já depositado, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas de igual valor, assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 42: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio João Leocádio Fernandes Guirengane; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente a sócia Aladza Tesi Imuraguire Guirengane; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Sheja Tinga Guirengane;
  28. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Tsurani Sangwa Guirengane.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: Administração
  33. Número ou marcador, página 42: Um) A administração é exercido pelo sócio João Leocádio Fernandes Guirengane.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração, representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 42: Exercício social
  37. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos, com a proposta de aplicação de resultado.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação
  41. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 42: Disposições finais e omissões
  45. Texto do artigo, página 42: Em tudo em que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  46. Texto do artigo, página 42: Maputo 18 Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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