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Texto do artigo · p. 1 DFJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032561, uma entidade denominada, DFJ Group - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 1 Dólica Fernando Jussa, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Fernando Jussa e Hortência Macuavene, nascida na Cidade de Maputo, no dia 23 de Março de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786371F, emitido na Cidade de Quelimane a 24 de Fevereiro de 2022, constitui uma sociedade unipessoal, com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de DFJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
Texto do artigo · p. 1 tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 1 a) apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 1 b) serigrafia;
Número ou marcador · p. 1 c) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 1 d) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 1 e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins NE;
Número ou marcador · p. 1 f) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 1 g) comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 1 h) comércio por grosso de outros bens de consumo NÉ.
Texto do artigo · p. 1 Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a uma e única sócia, Dólica Fernando Jussa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 2 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, é exercida pela Senhora Dólica Fernando Jussa, como sócia e gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 2 Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: DFJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032561, uma entidade denominada, DFJ Group - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 1: Dólica Fernando Jussa, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Fernando Jussa e Hortência Macuavene, nascida na Cidade de Maputo, no dia 23 de Março de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786371F, emitido na Cidade de Quelimane a 24 de Fevereiro de 2022, constitui uma sociedade unipessoal, com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de DFJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
  8. Texto do artigo, página 1: tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 1: a) apoio aos negócios;
  16. Número ou marcador, página 1: b) serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 1: c) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  18. Número ou marcador, página 1: d) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 1: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins NE;
  20. Número ou marcador, página 1: f) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
  21. Número ou marcador, página 1: g) comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene;
  22. Número ou marcador, página 1: h) comércio por grosso de outros bens de consumo NÉ.
  23. Texto do artigo, página 1: Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a uma e única sócia, Dólica Fernando Jussa.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Cessão de participação social)
  33. Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 2: a) por acordo;
  38. Número ou marcador, página 2: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, é exercida pela Senhora Dólica Fernando Jussa, como sócia e gerente, com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 2: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Texto do artigo, página 2: Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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