III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2024

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira,19deDezembrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 246
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: DFJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kemy Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Laboratório de Análises Clínicas, Limitada. Linshi Building – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lux house, Limitada. Jindal Investimentos, Sociedade Anónima. Muhanos Farm, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Predifer Moçambique, Limitada. Prolific Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Traços Mágicos, Limitada. Visu International Transport Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wallace Chicken, Limitada. Zambezi Fumigation and Services, Limitada. 2MCN Consulting, Limitada. 3r Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 DFJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032561, uma entidade denominada, DFJ Group - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 1 Dólica Fernando Jussa, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Fernando Jussa e Hortência Macuavene, nascida na Cidade de Maputo, no dia 23 de Março de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786371F, emitido na Cidade de Quelimane a 24 de Fevereiro de 2022, constitui uma sociedade unipessoal, com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de DFJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
Texto do artigo · p. 1 tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 1 a) apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 1 b) serigrafia;
Número ou marcador · p. 1 c) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 1 d) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 1 e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins NE;
Número ou marcador · p. 1 f) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 1 g) comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 1 h) comércio por grosso de outros bens de consumo NÉ.
Texto do artigo · p. 1 Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a uma e única sócia, Dólica Fernando Jussa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 2 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, é exercida pela Senhora Dólica Fernando Jussa, como sócia e gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 2 Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Jindal Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezasseis de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede social sita na Rua dos Desportistas, n.° 833, 10.° Andar, Prédio JAT, na Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Jindal Investimentos, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100128861, na sequência da deliberação unanime da assembleia geral que procedeu com a destituição dos senhores Nitin Kumar e Rama Shankar Dwivedi, do cargo de administradores da sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, os senhores Arvind Nag Hanuma Kuchibhotla e Naresh Namdeo Thakre, alterando assim, o artigo décimo oitavo, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Composição
Número ou marcador · p. 2 Um) … Dois) … T r ê s ) F i c a m n o m e a d o s o s
Texto do artigo · p. 2 administradores da sociedade, por tempo indeterminado, os senhores:
Número ou marcador · p. 2 a) Parshant Kumar Goyal;
Número ou marcador · p. 2 b) Arvind Nag Hanuma Kuchibhotla; e
Número ou marcador · p. 2 c) Naresh Namdeo Thakre.
Texto do artigo · p. 2
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 2 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Kemy Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101343243, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kemy Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Emmanuel Alberto da Conceição Impissa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n. º 030100028964A, emitido aos 1 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a venda de frangos grelhados, comidas, salgados, refrigerantes e bebidas não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 3 quota, pertencente a único Emmanuel Alberto da Conceição Impissa, perfazendo assim 100% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 Um)A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessária.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 7 de Outubro de 2024. A Conservadora Notaria Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Laboratório de Análises Clínicas, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e noventa e sete, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101909239, foi deliberado pelos sócios em acta de Assembleia Geral, lavrada no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, o repúdio da herança de Cláudio Joaquim Manhiça, e consequente partilha da quota indivisa no montante de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente aos sócios Lélio Ernesto Manhiça, Aura Maria Beatriz Manhiça Bucuane, Telmo Santos Gil André Manhiça, Cláudio Joaquim Manhiça, Ovídio André Manhiça e Angelina Rogério Bembele, em cinco novas quotas nos seguintes termos: i) Lélio Ernesto Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social; ii) Aura Maria Beatriz Manhiça Bucuane, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social; iii) Telmo Santos Gil André Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social; iv) Ovídio André Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social; e v) Angelina Rogério Bembele, com uma quota no valor nominal de quinhentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a seis vírgula sessenta e oito por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência das operações acima, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oito milhões de meticais, correspondente à soma de nove quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 3 a)Horácia Elizabeth Maria Rodrigues Coelho Haméne, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Adelina Isabel Bernardo Paindane Mocumbi, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Ivone Marísia Gomes Frechaut, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Maria Suzete de Palma Pinto Jorge, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 e) Lélio Ernesto Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três virgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 f) Aura Maria Beatriz Manhiça Bucuane, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 g) Telmo Santos Gil André Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 h) Ovídio André Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil,
Texto do artigo · p. 3 seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três virgula trinta e três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 i) Angelina Rogério Bembele, com uma quota no valor nominal de quinhentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a seis vírgula sessenta e oito por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 3 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Linshi Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035729, uma entidade denominada, Linshi Building – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 3 Naisong Chen, casado(a) com Lindsey Chong, natural de Fujian de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, DIRE n.º 11CN00014444N, emitido aos 18 de Junho de 2024, pela China.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adota a denominação Linshi Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Avenida Marginal n.o4441, résdo-chão, Bairro Costa do Sol, Maputo e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de engenharia civil, engenharia de estruturas metálicas e operação de modelos de tubos de aço e aluguer de máquinas e equipamentos. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Naisong Chen equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Naisong Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Lux House, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da Lux House, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100 481 138, em que estiveram presentes os sócios Paulo Tito Delgado Morgado, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000.000,00MT, o qual representa sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, Diogo Gonçalo Marques Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00 MT, o qual representa dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social e João Pedro Marques Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00 MT, o qual representa dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, estando assim reunida a totalidade do capital social, foi deliberada a alteração da sede social, aumento do capital social, nomeação do administrador único e forma de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência, ficam alterados os artigos primeiro, quinto, sétimo e oitavo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Lux House, Limitada tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2017, Bairro Costa do Sol, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, podendo deslocá-la para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.000,00 Meticais (sessenta milhões de meticais), corresponde a três quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente a 83,34% (oitenta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Diogo Gonçalo Marques Morgado;
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Marques Morgado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele cabe ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador Paulo Tito Delgado Morgado poderá delegar em terceiros os poderes de administração da sociedade, com ou sem remuneração, mas para tal necessitará de consentimento da assembleia geral nesse sentido, a qual indicará os respectivos mandatos que serão delegados.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador Paulo Tito Delgado Morgado e qualquer procurador ou mandatário que venham a existir, ficam proibidos de obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador Paulo Tito Delgado Morgado, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Muhanos Farm, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001417, uma entidade denominada Muhanos Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 4 Macedo Armando Albano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100159533B, emitido na Cidade de Maputo aos 27 de Abril de 2021, residente no Bairro da Malhangalene, na Rua de Castelo Branco, n.° 231, 1.° andar esquerdo, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Muhanos Farm, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo intederminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade terá a sua sede no Posto Administrativo de Alto-Ligonha, ao longo da N1, Distrito de Gilé, Província da Zambézia. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) produção, fomento e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) criação e processamento de gado bovino, caprino e aves (frangos); c)comércio geral de produtos alimentares e florestais;
Número ou marcador · p. 4 d) empreendimentos, agronegócios e pesca;
Número ou marcador · p. 4 e) exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
Texto do artigo · p. 5 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertecente ao único sócio Macedo Armando Albano, casado, nascido em 19 de Outubro de 1974, natural de Nampula, Bilhete de Identidade n.° 110100159533B, emitido na Cidade de Maputo em 27 de Abril de 2021, NUIT 105777515.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Macedo Armando Albano e uma equipa técnica contratada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Tres) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º2063, Loja O, Bairro Costa do Sol, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, podendo deslocá-la para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, corresponde a cinco quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 5 a) quatro quotas no valor nominal de 1.187.500,00 Meticais (um milhão, cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 23,75% (vinte e três, vírgula setenta e cinco porcento) do capital social cada uma, todas elas pertencentes ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00 Meticais (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Diogo Gonçalo Marques Morgado.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 Acessória e consultoria de gestão financeira, fiscal; informática; fornecimento de equipamentos e material de escritório; gestão de projectos; processamento e fornecimento de produtos alimentares; decoração; logística; Microcrédito; catering; serviços técnicos; comércio geral, limpeza, higiene 3 segurança;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, peretencente a Benilde Lina Júlio Cubai.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Benilde Lina Júlio Cubai, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Predifer Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte quatro, da Predifer Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 101716406, em que estiveram presentes os sócios Paulo Tito Delgado Morgado, titular de quatro quotas todas com o valor nominal de 74.250,00MTcada uma, representando oitenta por cento do capital social, e Diogo Gonçalo Marques Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 74.250,00MT, representando vinte porcento do capital social, foi deliberada a alteração da sede e o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência, ficam alterados os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter as seguintes nova redacções:
Texto do artigo · p. 5 Prolific Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que a nove de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101947297 com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Prolific Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Costa de Sol, Mapulene, n.° 660B/D, Yaljao6 159, Casa 1, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Prolific Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Costa de Sol, Mapulene, n.° 660 B/D, Talhão 159, Casa n.º 1. A sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 5 Traços Mágicos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037031 uma entidade denominada Traços Mágicos, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Primeira: Machel Armando Luís, casado com Tânia Sadrudine Samussodine Luís sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069419F, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho 2021, válido até 27 de Junho de 2031, residente no Bairro Costa do Sol Casa n.º 20 Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Tânia Sadrudine Samussodine Luís, casada, Machel Armando Luís sob o regime de comunhão geral de bens, com natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.°
Texto do artigo · p. 6 110104338295B, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Dezembro 2023, válido até 25 de Dezembro de 2028, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 20 Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Paola Machel Luís, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106404906F, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2023, válido até 27 de Novembro de 2028, residente no Bairro Costa do Sol Casa n.º 20 Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo representada neste acto pelo Senhor. Machel Armando Luís na qualidade de progenitor, nos termos constantes do n.º 1 do artigo 296 da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da família.
Texto do artigo · p. 6 Quarto: Vágner Machel Luís, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101073383882B, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Novembro de 2023, válido até 27 de Novembro de 2028, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 20, Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo representado neste acto pelo Senhor. Machel Armando Luís na qualidade de progenitor, nos termos constantes do n.º 1 do Artigo 296 da Lei n.º22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da família; e
Texto do artigo · p. 6 Quinto: Ava Machel Luís, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108977779P, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Abril de 2022, válido até 14 de Fevereiro de 2027, residente no Bairro Costa do Sol Casa n.º 20, Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo representada neste acto pelo Senhor. Machel Armando Luís na qualidade de progenitor, nos termos constantes do n.º 1 do Artigo 296 da Lei n.º22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da família.
Texto do artigo · p. 6 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente Contrato de Sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Da firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 Um)A sociedade adopta a firma Traços Mágicos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol, Talhão n.º 180, Parcela n.º 660B, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
Texto do artigo · p. 6 e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços nas áreas e:
Número ou marcador · p. 6 b) educação pré-escolar, jardim de infância, ensino primário completo incluindo aulas de línguas e desporto;
Número ou marcador · p. 6 c) transporte escolar, aluguer de viaturas cantina escolar e aluguer de espaço;
Número ou marcador · p. 6 d) promoção e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 e) serigrafia, gráfica, execução de fotocópias, internet café, encadernação e plastificação de documentos;
Número ou marcador · p. 6 f) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 6 a) uniforme e material escolar;
Número ou marcador · p. 6 b) equipamento de proteção individual e de sinalização;
Número ou marcador · p. 6 c) material de desporto, livros e jornais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 27.500,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 27,50% do capital social, pertencente a sócia Tânia Sadrudine Samussodine Luís;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 27,50% do capital social, pertencente ao sócio Machel Armando Luís;
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Paola Machel Luís;
Número ou marcador · p. 6 d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Vágner Machel Luís;
Número ou marcador · p. 6 e) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social,
Texto do artigo · p. 6 pertencente a sócia Ava Machel Luís montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Machel Armando Luís e Tânia Sadrudine Samussodine Luís que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Texto do artigo · p. 6 Três)Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Texto do artigo · p. 6 Quatro)A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 6 Cinco)Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 6 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 6 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Quatro)É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados
Texto do artigo · p. 7 da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 7 b) interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 7 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 7 e) falecimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Visu International Transport Co- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031446 uma entidade denominada Visu International Transport CoSociedade Unipessoal, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial Moçambicano, o presente
Texto do artigo · p. 7 Contrato para a Constituição de Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Único. Su Zhen Tao, de nacionalidade chinesa, residente no Canadá, na cidade de Edmonton, portador do Passaporte n.°HL550830, emitido pelas autoridades competentes de Edmonton, aos 29 de Junho de 2019, válido até 29 de Junho de 2026.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 7 É constituída sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Visu International Transport Co- Sociedade Unipessoal, Limitada,por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição, conforme o presente estatuto e legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, podendo ser transferida para qualquer outro local em território nacional, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) transporte, importação e exportação de produtos e bens alimentares;
Número ou marcador · p. 7 b) importação e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 c) exportação de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Do capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% de quotas pertencente a sócia única Su Zhen Tao.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social e prestação de suplementos)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas quotas por parte da sócia,
Texto do artigo · p. 7 entrada de novos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efetuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
Texto do artigo · p. 7 Quatro)Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 O sócio que pretenda, voluntariamente ceder a própria quota à sociedade ou a terceiros, total ou parcialmente, deverá comunicar a sua intenção com antecedência mínima de (30) trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral e convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral, reúne em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação e aprovação das Demonstrações Financeiras anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 7 Dois)A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo administrador, ou pelos sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
Texto do artigo · p. 7 Quatro)Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente dirigida ao Presidente da mesa de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Cinco)A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 8 a) alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 8 b) admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 8 c) cessão de quotas e prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 8 d) aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 8 f) liquidação e dissolução da sociedade; g)a eleição e exoneração do administrador;
Número ou marcador · p. 8 h) a alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que desde já fica nomeada, a senhora Su Zhen Tao, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura de mandatárias devidamente constituídos para o acto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Havendo impedimento ou ausência, a administradora pode constituir mandatários e delegar parte, ou todos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em nenhum caso, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações da sociedade, sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 Um)O ano financeiro coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 8 Dois)As demonstrações financeiras deverão ser apresentadas com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados dos exercícios e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 8 Um)Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, serão nomeados liquidatários, os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor. Em caso de litígio, as partes poderão resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Con-servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Wallace Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037898 uma entidade denominada Wallace Chicken, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Jian Ye, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa residente no Bairro Laulane n.º4436, portador do Passaporte n.º E90599898, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, pela República Popular da China;e
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Fang Liu, solteira, natural de China, nacionalidade chinesa residente no Bairro Laulane n.º 4436, portador do Passaporte n.º EG3069297, emitido a 28 de Junho de 2019, pela República Popular da China.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Wallace Chicken, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo n.o 186 no 3.º andar porta 41 na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto, restaurante, turismo,agenciamento e comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 8 a) Jian Ye com uma quota de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Fang Lui, com uma quota de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertence ao sócio da empresa, Jian Ye.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira,19deDezembrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 246
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: DFJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kemy Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Laboratório de Análises Clínicas, Limitada. Linshi Building – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lux house, Limitada. Jindal Investimentos, Sociedade Anónima. Muhanos Farm, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Predifer Moçambique, Limitada. Prolific Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Traços Mágicos, Limitada. Visu International Transport Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wallace Chicken, Limitada. Zambezi Fumigation and Services, Limitada. 2MCN Consulting, Limitada. 3r Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  13. Texto do artigo, página 1: DFJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032561, uma entidade denominada, DFJ Group - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  15. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  16. Texto do artigo, página 1: Dólica Fernando Jussa, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Fernando Jussa e Hortência Macuavene, nascida na Cidade de Maputo, no dia 23 de Março de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786371F, emitido na Cidade de Quelimane a 24 de Fevereiro de 2022, constitui uma sociedade unipessoal, com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de DFJ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
  20. Texto do artigo, página 1: tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  27. Número ou marcador, página 1: a) apoio aos negócios;
  28. Número ou marcador, página 1: b) serigrafia;
  29. Número ou marcador, página 1: c) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  30. Número ou marcador, página 1: d) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  31. Número ou marcador, página 1: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins NE;
  32. Número ou marcador, página 1: f) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
  33. Número ou marcador, página 1: g) comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene;
  34. Número ou marcador, página 1: h) comércio por grosso de outros bens de consumo NÉ.
  35. Texto do artigo, página 1: Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a uma e única sócia, Dólica Fernando Jussa.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Cessão de participação social)
  45. Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 2: a) por acordo;
  50. Número ou marcador, página 2: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, é exercida pela Senhora Dólica Fernando Jussa, como sócia e gerente, com plenos poderes.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  62. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 2: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  70. Texto do artigo, página 2: Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 2: Jindal Investimentos, S.A.
  76. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezasseis de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede social sita na Rua dos Desportistas, n.° 833, 10.° Andar, Prédio JAT, na Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Jindal Investimentos, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100128861, na sequência da deliberação unanime da assembleia geral que procedeu com a destituição dos senhores Nitin Kumar e Rama Shankar Dwivedi, do cargo de administradores da sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, os senhores Arvind Nag Hanuma Kuchibhotla e Naresh Namdeo Thakre, alterando assim, o artigo décimo oitavo, que passa a ter a seguinte redacção:
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 2: Composição
  79. Número ou marcador, página 2: Um) … Dois) … T r ê s ) F i c a m n o m e a d o s o s
  80. Texto do artigo, página 2: administradores da sociedade, por tempo indeterminado, os senhores:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Parshant Kumar Goyal;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Arvind Nag Hanuma Kuchibhotla; e
  83. Número ou marcador, página 2: c) Naresh Namdeo Thakre.
  84. Texto do artigo, página 2: …
  85. Texto do artigo, página 2: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  86. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2024. —
  87. Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 2: Kemy Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101343243, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kemy Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Emmanuel Alberto da Conceição Impissa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n. º 030100028964A, emitido aos 1 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a venda de frangos grelhados, comidas, salgados, refrigerantes e bebidas não alcoólicas.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  94. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única
  98. Texto do artigo, página 3: quota, pertencente a único Emmanuel Alberto da Conceição Impissa, perfazendo assim 100% do capital social da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  101. Texto do artigo, página 3: Um)A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessária.
  103. Texto do artigo, página 3: Nampula, 7 de Outubro de 2024. A Conservadora Notaria Superior, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 3: Laboratório de Análises Clínicas, Limitada
  105. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e noventa e sete, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101909239, foi deliberado pelos sócios em acta de Assembleia Geral, lavrada no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, o repúdio da herança de Cláudio Joaquim Manhiça, e consequente partilha da quota indivisa no montante de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente aos sócios Lélio Ernesto Manhiça, Aura Maria Beatriz Manhiça Bucuane, Telmo Santos Gil André Manhiça, Cláudio Joaquim Manhiça, Ovídio André Manhiça e Angelina Rogério Bembele, em cinco novas quotas nos seguintes termos: i) Lélio Ernesto Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social; ii) Aura Maria Beatriz Manhiça Bucuane, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social; iii) Telmo Santos Gil André Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social; iv) Ovídio André Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social; e v) Angelina Rogério Bembele, com uma quota no valor nominal de quinhentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a seis vírgula sessenta e oito por cento do capital social.
  106. Texto do artigo, página 3: Em consequência das operações acima, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  107. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oito milhões de meticais, correspondente à soma de nove quotas desiguais, assim distribuídas:
  111. Texto do artigo, página 3: a)Horácia Elizabeth Maria Rodrigues Coelho Haméne, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Adelina Isabel Bernardo Paindane Mocumbi, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Ivone Marísia Gomes Frechaut, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Maria Suzete de Palma Pinto Jorge, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  115. Número ou marcador, página 3: e) Lélio Ernesto Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três virgula trinta e três por cento do capital social;
  116. Número ou marcador, página 3: f) Aura Maria Beatriz Manhiça Bucuane, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  117. Número ou marcador, página 3: g) Telmo Santos Gil André Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  118. Número ou marcador, página 3: h) Ovídio André Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil,
  119. Texto do artigo, página 3: seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três virgula trinta e três por cento do capital social; e
  120. Número ou marcador, página 3: i) Angelina Rogério Bembele, com uma quota no valor nominal de quinhentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a seis vírgula sessenta e oito por cento do capital social.
  121. Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  122. Texto do artigo, página 3: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2024. —
  123. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 3: Linshi Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035729, uma entidade denominada, Linshi Building – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  126. Texto do artigo, página 3: Naisong Chen, casado(a) com Lindsey Chong, natural de Fujian de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, DIRE n.º 11CN00014444N, emitido aos 18 de Junho de 2024, pela China.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  129. Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação Linshi Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Avenida Marginal n.o4441, résdo-chão, Bairro Costa do Sol, Maputo e criada por tempo indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  132. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de engenharia civil, engenharia de estruturas metálicas e operação de modelos de tubos de aço e aluguer de máquinas e equipamentos. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Naisong Chen equivalente a 100% do capital social.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Naisong Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  141. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 4: Lux House, Limitada
  144. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da Lux House, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100 481 138, em que estiveram presentes os sócios Paulo Tito Delgado Morgado, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000.000,00MT, o qual representa sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, Diogo Gonçalo Marques Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00 MT, o qual representa dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social e João Pedro Marques Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00 MT, o qual representa dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, estando assim reunida a totalidade do capital social, foi deliberada a alteração da sede social, aumento do capital social, nomeação do administrador único e forma de obrigar a sociedade.
  145. Texto do artigo, página 4: Em consequência, ficam alterados os artigos primeiro, quinto, sétimo e oitavo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter as seguintes novas redacções:
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade Lux House, Limitada tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2017, Bairro Costa do Sol, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, podendo deslocá-la para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.000,00 Meticais (sessenta milhões de meticais), corresponde a três quotas, distribuídas do seguinte modo:
  152. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente a 83,34% (oitenta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado;
  153. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Diogo Gonçalo Marques Morgado;
  154. Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Marques Morgado.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  156. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele cabe ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado, que desde já fica nomeado administrador.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador Paulo Tito Delgado Morgado poderá delegar em terceiros os poderes de administração da sociedade, com ou sem remuneração, mas para tal necessitará de consentimento da assembleia geral nesse sentido, a qual indicará os respectivos mandatos que serão delegados.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador Paulo Tito Delgado Morgado e qualquer procurador ou mandatário que venham a existir, ficam proibidos de obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  164. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador Paulo Tito Delgado Morgado, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  165. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 4: Muhanos Farm, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001417, uma entidade denominada Muhanos Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  168. Texto do artigo, página 4: Macedo Armando Albano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100159533B, emitido na Cidade de Maputo aos 27 de Abril de 2021, residente no Bairro da Malhangalene, na Rua de Castelo Branco, n.° 231, 1.° andar esquerdo, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Muhanos Farm, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo intederminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  175. Texto do artigo, página 4: A sociedade terá a sua sede no Posto Administrativo de Alto-Ligonha, ao longo da N1, Distrito de Gilé, Província da Zambézia. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social dentro ou fora do país.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  179. Número ou marcador, página 4: a) produção, fomento e processamento de produtos agrícolas;
  180. Número ou marcador, página 4: b) criação e processamento de gado bovino, caprino e aves (frangos); c)comércio geral de produtos alimentares e florestais;
  181. Número ou marcador, página 4: d) empreendimentos, agronegócios e pesca;
  182. Número ou marcador, página 4: e) exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
  186. Texto do artigo, página 5: (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertecente ao único sócio Macedo Armando Albano, casado, nascido em 19 de Outubro de 1974, natural de Nampula, Bilhete de Identidade n.° 110100159533B, emitido na Cidade de Maputo em 27 de Abril de 2021, NUIT 105777515.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Macedo Armando Albano e uma equipa técnica contratada para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 5: Tres) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  199. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º2063, Loja O, Bairro Costa do Sol, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, podendo deslocá-la para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  200. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  203. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, corresponde a cinco quotas, distribuídas do seguinte modo:
  204. Número ou marcador, página 5: a) quatro quotas no valor nominal de 1.187.500,00 Meticais (um milhão, cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 23,75% (vinte e três, vírgula setenta e cinco porcento) do capital social cada uma, todas elas pertencentes ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado;
  205. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00 Meticais (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Diogo Gonçalo Marques Morgado.
  206. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  209. Texto do artigo, página 5: Acessória e consultoria de gestão financeira, fiscal; informática; fornecimento de equipamentos e material de escritório; gestão de projectos; processamento e fornecimento de produtos alimentares; decoração; logística; Microcrédito; catering; serviços técnicos; comércio geral, limpeza, higiene 3 segurança;
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, peretencente a Benilde Lina Júlio Cubai.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  215. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Benilde Lina Júlio Cubai, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 5: Predifer Moçambique, Limitada
  221. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte quatro, da Predifer Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 101716406, em que estiveram presentes os sócios Paulo Tito Delgado Morgado, titular de quatro quotas todas com o valor nominal de 74.250,00MTcada uma, representando oitenta por cento do capital social, e Diogo Gonçalo Marques Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 74.250,00MT, representando vinte porcento do capital social, foi deliberada a alteração da sede e o aumento do capital social.
  222. Texto do artigo, página 5: Em consequência, ficam alterados os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter as seguintes nova redacções:
  223. Texto do artigo, página 5: Prolific Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que a nove de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101947297 com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Prolific Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Costa de Sol, Mapulene, n.° 660B/D, Yaljao6 159, Casa 1, que segue-se pelos seguintes artigos:
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  227. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Prolific Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Costa de Sol, Mapulene, n.° 660 B/D, Talhão 159, Casa n.º 1. A sua duração será por tempo indeterminado.
  228. Texto do artigo, página 5: Traços Mágicos, Limitada
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037031 uma entidade denominada Traços Mágicos, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
  230. Texto do artigo, página 5: Primeira: Machel Armando Luís, casado com Tânia Sadrudine Samussodine Luís sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069419F, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho 2021, válido até 27 de Junho de 2031, residente no Bairro Costa do Sol Casa n.º 20 Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo;
  231. Texto do artigo, página 5: Segundo: Tânia Sadrudine Samussodine Luís, casada, Machel Armando Luís sob o regime de comunhão geral de bens, com natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.°
  232. Texto do artigo, página 6: 110104338295B, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Dezembro 2023, válido até 25 de Dezembro de 2028, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 20 Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo;
  233. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Paola Machel Luís, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106404906F, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2023, válido até 27 de Novembro de 2028, residente no Bairro Costa do Sol Casa n.º 20 Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo representada neste acto pelo Senhor. Machel Armando Luís na qualidade de progenitor, nos termos constantes do n.º 1 do artigo 296 da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da família.
  234. Texto do artigo, página 6: Quarto: Vágner Machel Luís, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101073383882B, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Novembro de 2023, válido até 27 de Novembro de 2028, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 20, Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo representado neste acto pelo Senhor. Machel Armando Luís na qualidade de progenitor, nos termos constantes do n.º 1 do Artigo 296 da Lei n.º22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da família; e
  235. Texto do artigo, página 6: Quinto: Ava Machel Luís, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108977779P, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Abril de 2022, válido até 14 de Fevereiro de 2027, residente no Bairro Costa do Sol Casa n.º 20, Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo representada neste acto pelo Senhor. Machel Armando Luís na qualidade de progenitor, nos termos constantes do n.º 1 do Artigo 296 da Lei n.º22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da família.
  236. Texto do artigo, página 6: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente Contrato de Sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 6: (Da firma, sede e duração)
  239. Texto do artigo, página 6: Um)A sociedade adopta a firma Traços Mágicos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol, Talhão n.º 180, Parcela n.º 660B, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  240. Texto do artigo, página 6: Dois)A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
  241. Texto do artigo, página 6: e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  245. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços nas áreas e:
  246. Número ou marcador, página 6: b) educação pré-escolar, jardim de infância, ensino primário completo incluindo aulas de línguas e desporto;
  247. Número ou marcador, página 6: c) transporte escolar, aluguer de viaturas cantina escolar e aluguer de espaço;
  248. Número ou marcador, página 6: d) promoção e intermediação imobiliária;
  249. Número ou marcador, página 6: e) serigrafia, gráfica, execução de fotocópias, internet café, encadernação e plastificação de documentos;
  250. Número ou marcador, página 6: f) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  252. Número ou marcador, página 6: a) uniforme e material escolar;
  253. Número ou marcador, página 6: b) equipamento de proteção individual e de sinalização;
  254. Número ou marcador, página 6: c) material de desporto, livros e jornais.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  258. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 27.500,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 27,50% do capital social, pertencente a sócia Tânia Sadrudine Samussodine Luís;
  259. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 27,50% do capital social, pertencente ao sócio Machel Armando Luís;
  260. Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Paola Machel Luís;
  261. Número ou marcador, página 6: d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Vágner Machel Luís;
  262. Número ou marcador, página 6: e) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social,
  263. Texto do artigo, página 6: pertencente a sócia Ava Machel Luís montante equivalente à totalidade do capital social.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Machel Armando Luís e Tânia Sadrudine Samussodine Luís que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  268. Texto do artigo, página 6: Três)Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  269. Texto do artigo, página 6: Quatro)A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  270. Texto do artigo, página 6: Cinco)Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  271. Número ou marcador, página 6: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  272. Número ou marcador, página 6: b) celebrar contratos de locação financeira;
  273. Número ou marcador, página 6: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  274. Número ou marcador, página 6: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  278. Texto do artigo, página 6: Dois)A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  280. Texto do artigo, página 6: Quatro)É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quota)
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados
  284. Texto do artigo, página 7: da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 7: a) por acordo da gerência;
  286. Número ou marcador, página 7: b) interdição ou insolvência da sócia;
  287. Número ou marcador, página 7: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  288. Número ou marcador, página 7: d) cessão de quota;
  289. Número ou marcador, página 7: e) falecimento dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  293. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  297. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  301. Texto do artigo, página 7: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  302. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 7: Visu International Transport Co- Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031446 uma entidade denominada Visu International Transport CoSociedade Unipessoal, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
  305. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial Moçambicano, o presente
  306. Texto do artigo, página 7: Contrato para a Constituição de Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 7: Único. Su Zhen Tao, de nacionalidade chinesa, residente no Canadá, na cidade de Edmonton, portador do Passaporte n.°HL550830, emitido pelas autoridades competentes de Edmonton, aos 29 de Junho de 2019, válido até 29 de Junho de 2026.
  308. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
  311. Texto do artigo, página 7: É constituída sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Visu International Transport Co- Sociedade Unipessoal, Limitada,por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição, conforme o presente estatuto e legislação aplicáveis.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 7: (Sede, forma e locais de representação)
  314. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, podendo ser transferida para qualquer outro local em território nacional, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  317. Texto do artigo, página 7: A sociedade, tem por objecto social as seguintes actividades:
  318. Número ou marcador, página 7: a) transporte, importação e exportação de produtos e bens alimentares;
  319. Número ou marcador, página 7: b) importação e comercialização de material de construção;
  320. Número ou marcador, página 7: c) exportação de recursos naturais.
  321. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  322. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Do capital social e sócios)
  325. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% de quotas pertencente a sócia única Su Zhen Tao.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social e prestação de suplementos)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas quotas por parte da sócia,
  329. Texto do artigo, página 7: entrada de novos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efetuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
  332. Texto do artigo, página 7: Quatro)Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  335. Texto do artigo, página 7: O sócio que pretenda, voluntariamente ceder a própria quota à sociedade ou a terceiros, total ou parcialmente, deverá comunicar a sua intenção com antecedência mínima de (30) trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e convocação)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, reúne em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação e aprovação das Demonstrações Financeiras anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  340. Texto do artigo, página 7: Dois)A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo administrador, ou pelos sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
  341. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
  342. Texto do artigo, página 7: Quatro)Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente dirigida ao Presidente da mesa de assembleia geral.
  343. Texto do artigo, página 7: Cinco)A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos cinquenta por cento do capital social.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia geral)
  346. Texto do artigo, página 8: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  347. Número ou marcador, página 8: a) alteração do objecto social;
  348. Número ou marcador, página 8: b) admissão de novos sócios;
  349. Número ou marcador, página 8: c) cessão de quotas e prestações suplementares;
  350. Número ou marcador, página 8: d) aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  351. Número ou marcador, página 8: e) criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  352. Número ou marcador, página 8: f) liquidação e dissolução da sociedade; g)a eleição e exoneração do administrador;
  353. Número ou marcador, página 8: h) a alteração do contrato de sociedade.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que desde já fica nomeada, a senhora Su Zhen Tao, com dispensa de caução.
  357. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura de mandatárias devidamente constituídos para o acto.
  358. Número ou marcador, página 8: Três) Havendo impedimento ou ausência, a administradora pode constituir mandatários e delegar parte, ou todos poderes.
  359. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em nenhum caso, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações da sociedade, sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas)
  362. Texto do artigo, página 8: Um)O ano financeiro coincide com o ano civil.
  363. Texto do artigo, página 8: Dois)As demonstrações financeiras deverão ser apresentadas com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 8: (Resultados dos exercícios e sua aplicação)
  366. Texto do artigo, página 8: Um)Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal sempre que necessário.
  367. Texto do artigo, página 8: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  370. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, serão nomeados liquidatários, os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  373. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor. Em caso de litígio, as partes poderão resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia de qualquer outro.
  374. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Con-servador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 8: Wallace Chicken, Limitada
  376. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037898 uma entidade denominada Wallace Chicken, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
  377. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Jian Ye, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa residente no Bairro Laulane n.º4436, portador do Passaporte n.º E90599898, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, pela República Popular da China;e
  378. Texto do artigo, página 8: Segundo: Fang Liu, solteira, natural de China, nacionalidade chinesa residente no Bairro Laulane n.º 4436, portador do Passaporte n.º EG3069297, emitido a 28 de Junho de 2019, pela República Popular da China.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Wallace Chicken, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo n.o 186 no 3.º andar porta 41 na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  388. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, restaurante, turismo,agenciamento e comércio de produtos alimentares.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
  392. Número ou marcador, página 8: a) Jian Ye com uma quota de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
  393. Número ou marcador, página 8: b) Fang Lui, com uma quota de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertence ao sócio da empresa, Jian Ye.
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