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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Visu International Transport Co- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031446 uma entidade denominada Visu International Transport CoSociedade Unipessoal, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial Moçambicano, o presente
- Texto do artigo, página 7: Contrato para a Constituição de Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Único. Su Zhen Tao, de nacionalidade chinesa, residente no Canadá, na cidade de Edmonton, portador do Passaporte n.°HL550830, emitido pelas autoridades competentes de Edmonton, aos 29 de Junho de 2019, válido até 29 de Junho de 2026.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 7: É constituída sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Visu International Transport Co- Sociedade Unipessoal, Limitada,por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição, conforme o presente estatuto e legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, podendo ser transferida para qualquer outro local em território nacional, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade, tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) transporte, importação e exportação de produtos e bens alimentares;
- Número ou marcador, página 7: b) importação e comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: c) exportação de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Do capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% de quotas pertencente a sócia única Su Zhen Tao.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social e prestação de suplementos)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas quotas por parte da sócia,
- Texto do artigo, página 7: entrada de novos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efetuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
- Texto do artigo, página 7: Quatro)Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: O sócio que pretenda, voluntariamente ceder a própria quota à sociedade ou a terceiros, total ou parcialmente, deverá comunicar a sua intenção com antecedência mínima de (30) trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e convocação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, reúne em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação e aprovação das Demonstrações Financeiras anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 7: Dois)A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo administrador, ou pelos sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
- Texto do artigo, página 7: Quatro)Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente dirigida ao Presidente da mesa de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Cinco)A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 8: a) alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 8: b) admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 8: c) cessão de quotas e prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 8: d) aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
- Número ou marcador, página 8: f) liquidação e dissolução da sociedade; g)a eleição e exoneração do administrador;
- Número ou marcador, página 8: h) a alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que desde já fica nomeada, a senhora Su Zhen Tao, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura de mandatárias devidamente constituídos para o acto.
- Número ou marcador, página 8: Três) Havendo impedimento ou ausência, a administradora pode constituir mandatários e delegar parte, ou todos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em nenhum caso, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações da sociedade, sobretudo em letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 8: Um)O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 8: Dois)As demonstrações financeiras deverão ser apresentadas com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados dos exercícios e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 8: Um)Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 8: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, serão nomeados liquidatários, os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor. Em caso de litígio, as partes poderão resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia de qualquer outro.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Con-servador, Ilegível.
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