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Texto do artigo · p. 5 Traços Mágicos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037031 uma entidade denominada Traços Mágicos, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Primeira: Machel Armando Luís, casado com Tânia Sadrudine Samussodine Luís sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069419F, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho 2021, válido até 27 de Junho de 2031, residente no Bairro Costa do Sol Casa n.º 20 Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Tânia Sadrudine Samussodine Luís, casada, Machel Armando Luís sob o regime de comunhão geral de bens, com natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.°
Texto do artigo · p. 6 110104338295B, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Dezembro 2023, válido até 25 de Dezembro de 2028, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 20 Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Paola Machel Luís, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106404906F, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2023, válido até 27 de Novembro de 2028, residente no Bairro Costa do Sol Casa n.º 20 Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo representada neste acto pelo Senhor. Machel Armando Luís na qualidade de progenitor, nos termos constantes do n.º 1 do artigo 296 da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da família.
Texto do artigo · p. 6 Quarto: Vágner Machel Luís, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101073383882B, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Novembro de 2023, válido até 27 de Novembro de 2028, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 20, Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo representado neste acto pelo Senhor. Machel Armando Luís na qualidade de progenitor, nos termos constantes do n.º 1 do Artigo 296 da Lei n.º22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da família; e
Texto do artigo · p. 6 Quinto: Ava Machel Luís, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108977779P, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Abril de 2022, válido até 14 de Fevereiro de 2027, residente no Bairro Costa do Sol Casa n.º 20, Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo representada neste acto pelo Senhor. Machel Armando Luís na qualidade de progenitor, nos termos constantes do n.º 1 do Artigo 296 da Lei n.º22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da família.
Texto do artigo · p. 6 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente Contrato de Sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Da firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 Um)A sociedade adopta a firma Traços Mágicos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol, Talhão n.º 180, Parcela n.º 660B, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
Texto do artigo · p. 6 e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços nas áreas e:
Número ou marcador · p. 6 b) educação pré-escolar, jardim de infância, ensino primário completo incluindo aulas de línguas e desporto;
Número ou marcador · p. 6 c) transporte escolar, aluguer de viaturas cantina escolar e aluguer de espaço;
Número ou marcador · p. 6 d) promoção e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 e) serigrafia, gráfica, execução de fotocópias, internet café, encadernação e plastificação de documentos;
Número ou marcador · p. 6 f) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 6 a) uniforme e material escolar;
Número ou marcador · p. 6 b) equipamento de proteção individual e de sinalização;
Número ou marcador · p. 6 c) material de desporto, livros e jornais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 27.500,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 27,50% do capital social, pertencente a sócia Tânia Sadrudine Samussodine Luís;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 27,50% do capital social, pertencente ao sócio Machel Armando Luís;
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Paola Machel Luís;
Número ou marcador · p. 6 d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Vágner Machel Luís;
Número ou marcador · p. 6 e) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social,
Texto do artigo · p. 6 pertencente a sócia Ava Machel Luís montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Machel Armando Luís e Tânia Sadrudine Samussodine Luís que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Texto do artigo · p. 6 Três)Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Texto do artigo · p. 6 Quatro)A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 6 Cinco)Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 6 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 6 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Quatro)É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados
Texto do artigo · p. 7 da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 7 b) interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 7 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 7 e) falecimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Traços Mágicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037031 uma entidade denominada Traços Mágicos, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: Primeira: Machel Armando Luís, casado com Tânia Sadrudine Samussodine Luís sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069419F, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho 2021, válido até 27 de Junho de 2031, residente no Bairro Costa do Sol Casa n.º 20 Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Tânia Sadrudine Samussodine Luís, casada, Machel Armando Luís sob o regime de comunhão geral de bens, com natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.°
  5. Texto do artigo, página 6: 110104338295B, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Dezembro 2023, válido até 25 de Dezembro de 2028, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 20 Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Paola Machel Luís, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106404906F, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2023, válido até 27 de Novembro de 2028, residente no Bairro Costa do Sol Casa n.º 20 Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo representada neste acto pelo Senhor. Machel Armando Luís na qualidade de progenitor, nos termos constantes do n.º 1 do artigo 296 da Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da família.
  7. Texto do artigo, página 6: Quarto: Vágner Machel Luís, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101073383882B, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Novembro de 2023, válido até 27 de Novembro de 2028, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 20, Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo representado neste acto pelo Senhor. Machel Armando Luís na qualidade de progenitor, nos termos constantes do n.º 1 do Artigo 296 da Lei n.º22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da família; e
  8. Texto do artigo, página 6: Quinto: Ava Machel Luís, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108977779P, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Abril de 2022, válido até 14 de Fevereiro de 2027, residente no Bairro Costa do Sol Casa n.º 20, Q. 03, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo representada neste acto pelo Senhor. Machel Armando Luís na qualidade de progenitor, nos termos constantes do n.º 1 do Artigo 296 da Lei n.º22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da família.
  9. Texto do artigo, página 6: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente Contrato de Sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Da firma, sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 6: Um)A sociedade adopta a firma Traços Mágicos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol, Talhão n.º 180, Parcela n.º 660B, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  13. Texto do artigo, página 6: Dois)A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
  14. Texto do artigo, página 6: e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços nas áreas e:
  19. Número ou marcador, página 6: b) educação pré-escolar, jardim de infância, ensino primário completo incluindo aulas de línguas e desporto;
  20. Número ou marcador, página 6: c) transporte escolar, aluguer de viaturas cantina escolar e aluguer de espaço;
  21. Número ou marcador, página 6: d) promoção e intermediação imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 6: e) serigrafia, gráfica, execução de fotocópias, internet café, encadernação e plastificação de documentos;
  23. Número ou marcador, página 6: f) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  25. Número ou marcador, página 6: a) uniforme e material escolar;
  26. Número ou marcador, página 6: b) equipamento de proteção individual e de sinalização;
  27. Número ou marcador, página 6: c) material de desporto, livros e jornais.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 27.500,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 27,50% do capital social, pertencente a sócia Tânia Sadrudine Samussodine Luís;
  32. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 27,50% do capital social, pertencente ao sócio Machel Armando Luís;
  33. Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Paola Machel Luís;
  34. Número ou marcador, página 6: d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Vágner Machel Luís;
  35. Número ou marcador, página 6: e) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social,
  36. Texto do artigo, página 6: pertencente a sócia Ava Machel Luís montante equivalente à totalidade do capital social.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Machel Armando Luís e Tânia Sadrudine Samussodine Luís que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  41. Texto do artigo, página 6: Três)Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  42. Texto do artigo, página 6: Quatro)A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  43. Texto do artigo, página 6: Cinco)Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  44. Número ou marcador, página 6: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  45. Número ou marcador, página 6: b) celebrar contratos de locação financeira;
  46. Número ou marcador, página 6: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  47. Número ou marcador, página 6: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 6: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  51. Texto do artigo, página 6: Dois)A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 6: Quatro)É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quota)
  56. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados
  57. Texto do artigo, página 7: da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 7: a) por acordo da gerência;
  59. Número ou marcador, página 7: b) interdição ou insolvência da sócia;
  60. Número ou marcador, página 7: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  61. Número ou marcador, página 7: d) cessão de quota;
  62. Número ou marcador, página 7: e) falecimento dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  66. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 7: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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