III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2024

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Zambezi Fumigation and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105035883 a sociedade Zambezi Fumigation and Services, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Outubro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Zambezi Fumigation and Services, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade da Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, Quarteirão 3, Apartamento n.º 388, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objeto principal os seguintes ramos de actividades: a) prestação de serviços de fumigação; b) prestação de serviços de limpeza industrial e doméstica; c) venda de produtos de limpeza e conservacão;d) prestação de serviços de logística e armazenamento; e) aluguer de máquinas e equipamentos; f) prestação de serviços de engenharia; g) importação e exportação de mercadorias; h) prestação de serviços de manutenção e reparação máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 120.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (cento e vinte mil meticais), dividido em três quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Afonso Chinomona Afonso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101658823S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Março de 2022, com validade até no dia 29 de Março de 2027, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, NUIT 121041091, subscreve uma quota de quarenta mil e oitocentos meticais (40.800,00MT), correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Shingai Muzondo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105188035S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Fevereiro de 2021, com validade até no dia 25 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, NUIT 132911673, subscreve uma quota de trinta e nove mil e seiscentos meticais (39.600,00MT), correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 c) Paulo Cipriano Tacaruva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100260244C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Dezembro de 2020, com validade até no dia 15 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Tete, Bairro Mpadue, NUIT 111404860. subscreve uma quota de trinta e nove mil e seiscentos meticais (39.600,00MT), correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Paulo Cipriano Tacaruva que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 28 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 9 2MCN Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Setembro de 2024, da sociedade os sócios por quotas denominada 2MCN Consulting, Limitada, NUEL 105028408, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401789995, deliberaram sobre a nomeação de novo director -geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, da operada nomeação de novo director-geral da sociedade, altera o artigo 7.º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Rosimina Amade Patel, que desde já fica nomeada directorageral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O director -geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais não alterado continuam em
Texto do artigo · p. 9 vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 17 de setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 3R Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade 3R Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101660818, constituído por sócio Lucas Francisco Machava, com valor nominal de vinte mil meticais (20.000 MT), correspondente a cem porcentos (100%), por decisão de todo conselho de administração, deliberaram a
Texto do artigo · p. 10 mudança de endereço da sede da empresa, em consequência da mudança, fica alterado o artigo Um, referente a Designação e Sede, passou a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Designação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de 3R Soluções – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 10 Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Mártires de Homoíne, número 196, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, noutras cidades e/ou províncias de todo país.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 INM
Título de secção · p. 11 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 11 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 11 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 11 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 11 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 11 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 11 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 11 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 11 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 11 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 11 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 11 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 11 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 11 Delegações:
Parágrafo · p. 11 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 11 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 11 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 11 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  4. Texto do artigo, página 8: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  5. Texto do artigo, página 8: Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 9: Zambezi Fumigation and Services, Limitada
  14. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105035883 a sociedade Zambezi Fumigation and Services, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Outubro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Zambezi Fumigation and Services, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade da Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, Quarteirão 3, Apartamento n.º 388, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objeto principal os seguintes ramos de actividades: a) prestação de serviços de fumigação; b) prestação de serviços de limpeza industrial e doméstica; c) venda de produtos de limpeza e conservacão;d) prestação de serviços de logística e armazenamento; e) aluguer de máquinas e equipamentos; f) prestação de serviços de engenharia; g) importação e exportação de mercadorias; h) prestação de serviços de manutenção e reparação máquinas industriais.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 120.000,00MT
  27. Texto do artigo, página 9: (cento e vinte mil meticais), dividido em três quotas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Afonso Chinomona Afonso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101658823S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Março de 2022, com validade até no dia 29 de Março de 2027, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, NUIT 121041091, subscreve uma quota de quarenta mil e oitocentos meticais (40.800,00MT), correspondente a 34% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Shingai Muzondo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105188035S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Fevereiro de 2021, com validade até no dia 25 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, NUIT 132911673, subscreve uma quota de trinta e nove mil e seiscentos meticais (39.600,00MT), correspondente a 33% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 9: c) Paulo Cipriano Tacaruva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100260244C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Dezembro de 2020, com validade até no dia 15 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Tete, Bairro Mpadue, NUIT 111404860. subscreve uma quota de trinta e nove mil e seiscentos meticais (39.600,00MT), correspondente a 33% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Paulo Cipriano Tacaruva que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 9: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 28 de Outubro de 2024. —
  40. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  41. Texto do artigo, página 9: 2MCN Consulting, Limitada
  42. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Setembro de 2024, da sociedade os sócios por quotas denominada 2MCN Consulting, Limitada, NUEL 105028408, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401789995, deliberaram sobre a nomeação de novo director -geral da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 9: Em consequência, da operada nomeação de novo director-geral da sociedade, altera o artigo 7.º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  44. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Rosimina Amade Patel, que desde já fica nomeada directorageral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) O director -geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações
  50. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não alterado continuam em
  51. Texto do artigo, página 9: vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 17 de setembro de 2024. —
  52. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 10: 3R Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade 3R Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101660818, constituído por sócio Lucas Francisco Machava, com valor nominal de vinte mil meticais (20.000 MT), correspondente a cem porcentos (100%), por decisão de todo conselho de administração, deliberaram a
  55. Texto do artigo, página 10: mudança de endereço da sede da empresa, em consequência da mudança, fica alterado o artigo Um, referente a Designação e Sede, passou a seguinte redacção:
  56. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  58. Texto do artigo, página 10: (Designação e sede)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de 3R Soluções – Sociedade Unipessoal,
  60. Texto do artigo, página 10: Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Mártires de Homoíne, número 196, 1.º andar.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, noutras cidades e/ou províncias de todo país.
  62. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 11: INM
  64. Título de secção, página 11: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  65. Título de secção, página 11: NOSSOS SERVIÇOS:
  66. Parágrafo, página 11: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  67. Parágrafo, página 11: — Impressão em Off-set e Digital;
  68. Parágrafo, página 11: — Encadernação e Restauração de Livros;
  69. Parágrafo, página 11: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  70. Parágrafo, página 11: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  71. Parágrafo, página 11: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  72. Parágrafo, página 11: Preço da assinatura anual:
  73. Lista, página 11: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  74. Parágrafo, página 11: Preço da assinatura semestral:
  75. Lista, página 11: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  76. Parágrafo, página 11: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  77. Título de secção, página 11: Delegações:
  78. Parágrafo, página 11: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  79. Lista, página 11: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  80. Parágrafo, página 11: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  81. Parágrafo, página 11: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  82. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00MT
  83. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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