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- Texto do artigo, página 3: Laboratório de Análises Clínicas, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e noventa e sete, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101909239, foi deliberado pelos sócios em acta de Assembleia Geral, lavrada no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, o repúdio da herança de Cláudio Joaquim Manhiça, e consequente partilha da quota indivisa no montante de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente aos sócios Lélio Ernesto Manhiça, Aura Maria Beatriz Manhiça Bucuane, Telmo Santos Gil André Manhiça, Cláudio Joaquim Manhiça, Ovídio André Manhiça e Angelina Rogério Bembele, em cinco novas quotas nos seguintes termos: i) Lélio Ernesto Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social; ii) Aura Maria Beatriz Manhiça Bucuane, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social; iii) Telmo Santos Gil André Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social; iv) Ovídio André Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social; e v) Angelina Rogério Bembele, com uma quota no valor nominal de quinhentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a seis vírgula sessenta e oito por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência das operações acima, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oito milhões de meticais, correspondente à soma de nove quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 3: a)Horácia Elizabeth Maria Rodrigues Coelho Haméne, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Adelina Isabel Bernardo Paindane Mocumbi, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Ivone Marísia Gomes Frechaut, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: d) Maria Suzete de Palma Pinto Jorge, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: e) Lélio Ernesto Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três virgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: f) Aura Maria Beatriz Manhiça Bucuane, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: g) Telmo Santos Gil André Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: h) Ovídio André Manhiça, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e seis mil,
- Texto do artigo, página 3: seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a três virgula trinta e três por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: i) Angelina Rogério Bembele, com uma quota no valor nominal de quinhentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a seis vírgula sessenta e oito por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 3: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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