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Texto do artigo · p. 4 Lux House, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da Lux House, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100 481 138, em que estiveram presentes os sócios Paulo Tito Delgado Morgado, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000.000,00MT, o qual representa sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, Diogo Gonçalo Marques Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00 MT, o qual representa dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social e João Pedro Marques Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00 MT, o qual representa dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, estando assim reunida a totalidade do capital social, foi deliberada a alteração da sede social, aumento do capital social, nomeação do administrador único e forma de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência, ficam alterados os artigos primeiro, quinto, sétimo e oitavo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Lux House, Limitada tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2017, Bairro Costa do Sol, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, podendo deslocá-la para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.000,00 Meticais (sessenta milhões de meticais), corresponde a três quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente a 83,34% (oitenta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Diogo Gonçalo Marques Morgado;
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Marques Morgado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele cabe ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador Paulo Tito Delgado Morgado poderá delegar em terceiros os poderes de administração da sociedade, com ou sem remuneração, mas para tal necessitará de consentimento da assembleia geral nesse sentido, a qual indicará os respectivos mandatos que serão delegados.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador Paulo Tito Delgado Morgado e qualquer procurador ou mandatário que venham a existir, ficam proibidos de obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador Paulo Tito Delgado Morgado, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Lux House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da Lux House, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100 481 138, em que estiveram presentes os sócios Paulo Tito Delgado Morgado, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000.000,00MT, o qual representa sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, Diogo Gonçalo Marques Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00 MT, o qual representa dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social e João Pedro Marques Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 5.000.000,00 MT, o qual representa dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, estando assim reunida a totalidade do capital social, foi deliberada a alteração da sede social, aumento do capital social, nomeação do administrador único e forma de obrigar a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 4: Em consequência, ficam alterados os artigos primeiro, quinto, sétimo e oitavo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter as seguintes novas redacções:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade Lux House, Limitada tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2017, Bairro Costa do Sol, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, podendo deslocá-la para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.000,00 Meticais (sessenta milhões de meticais), corresponde a três quotas, distribuídas do seguinte modo:
  10. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente a 83,34% (oitenta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado;
  11. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Diogo Gonçalo Marques Morgado;
  12. Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Marques Morgado.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele cabe ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado, que desde já fica nomeado administrador.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador Paulo Tito Delgado Morgado poderá delegar em terceiros os poderes de administração da sociedade, com ou sem remuneração, mas para tal necessitará de consentimento da assembleia geral nesse sentido, a qual indicará os respectivos mandatos que serão delegados.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador Paulo Tito Delgado Morgado e qualquer procurador ou mandatário que venham a existir, ficam proibidos de obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  22. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador Paulo Tito Delgado Morgado, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  23. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
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