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Texto do artigo · p. 8 ML Logisticcs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu a assembleia geral da sociedade ML Logisticcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 105047439, com sede Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.° 176, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, deliberaram a alteração da denominação e do objecto social e a sede social. E consequente alteração dos artigos terceiro e primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominacão e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Kugula Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Josina Machel n.º 176, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 8 b) transporte de mercadorias e cargas em geral;
Número ou marcador · p. 8 c) armazenagem, estiva, desestiva, manuseamento, consolidação, desconsolidação, embalagem, acondicionamento, distribuição e entrega de mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 d) agenciamento, intermediação e representação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 8 e) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 8 f) logística integrada, logística reversa, gestão de cadeias de abastecimento e serviços de fulfillment;
Número ou marcador · p. 8 g) fornecimento, comercialização, importação, exportação, aluguer e distribuição de bens, equipamentos, máquinas, materiais e insumos em geral;
Número ou marcador · p. 8 h) prestação de serviços em geral; i)exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias ao objecto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ML Logisticcs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu a assembleia geral da sociedade ML Logisticcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 105047439, com sede Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.° 176, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, deliberaram a alteração da denominação e do objecto social e a sede social. E consequente alteração dos artigos terceiro e primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominacão e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Kugula Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Josina Machel n.º 176, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de logística;
  10. Número ou marcador, página 8: b) transporte de mercadorias e cargas em geral;
  11. Número ou marcador, página 8: c) armazenagem, estiva, desestiva, manuseamento, consolidação, desconsolidação, embalagem, acondicionamento, distribuição e entrega de mercadorias;
  12. Número ou marcador, página 8: d) agenciamento, intermediação e representação de serviços de transporte e logística;
  13. Número ou marcador, página 8: e) despacho aduaneiro;
  14. Número ou marcador, página 8: f) logística integrada, logística reversa, gestão de cadeias de abastecimento e serviços de fulfillment;
  15. Número ou marcador, página 8: g) fornecimento, comercialização, importação, exportação, aluguer e distribuição de bens, equipamentos, máquinas, materiais e insumos em geral;
  16. Número ou marcador, página 8: h) prestação de serviços em geral; i)exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias ao objecto social, desde que permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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