III SÉRIE — n.º 246
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 246/2025
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 246
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 246
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Aphrodite – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Prista – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada. KUSIZA, S.A. Leomig Investimentos, Limitada. M&H Estaleiros, Limitada. Metal One, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mineira Amigos e Naturais de Nhabotho. ML Logisticcs – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLCY Consulting, Limitada. Moz Electrotec, Limitada. Moz for us, Limitada. Mozambique Distilleries, Limitada. Munira Ibrahimo, Limitada. N’djinga – Sociedade de Investimentos, Limitada. Neza Consulting Edge, Limitada. Pacific África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Xitsungo Multi-Service, Limitada. Premium Taste, S.A. Saben Comercial, Limitada. Safaris de Moçambique, Limitada. Silverstream International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Distribuidores, Limitada. Sonhat, Limitada. TEA Transporte e Serviços, Limitada. Transtrevo Carrier, Limitada. Transworld, Limitada. Zavora Beach, Limitada. Zhongmei Engineering Group, Limitada
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Aphrodite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 3 de Novembro de 2025, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, com o NUEL 1050449, procedeu-se a alteração do pacto social onde houve alteração da denominação social da sociedade, passando alterar a redacção do artigo primeiro, tendo nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade unipessoal por quotas adopta a denominação Aphrodite – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota
- Texto do artigo, página 1: de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane. Mediante deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 1: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 1: Em tudo o mais não alterado, continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 1: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 3 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063040, uma entidade com a denominação Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rose Filomena Zunguze Timera, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101469462A, emitido a 4 de Março de 2023, residente em Maputo, Distrito de kaMpfumo, Bairro Central, Residencial Oasis, constitui, por este instrumento, uma sociedade unipessoal por quotas, com a
- Texto do artigo, página 2: denominação Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regulará pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito de kaMpfumo, Bairro da Sommerschield, Av. Armando Tivane, n.º 1100. Por deliberação da administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, dentro do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) serviço de restauração;
- Número ou marcador, página 2: b) importação de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 2: c) vendas a retalho de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 2: d) distribuição, importação e exportação de produtos para operações de restauração;
- Número ou marcador, página 2: e) catering e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 2: f) consultoria e formação;
- Número ou marcador, página 2: g) outras actividades comerciais conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia única Rose Filomena Zunguze Timera.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Três) A administração deverá convocar o sócio único para deliberação de aumento de capital sempre que se verifique a falta de uma parte igual ou superior a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 2: (Quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração é assegurada pelo sócio único, Rose Filomena Zunguze Timera.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A quota do sócio único é única, indivisível e inalienável, salvo nos termos previstos na lei e no presente contrato social.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral, assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 2: (Quotas e direitos do sócio único na sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da quota por ele subscrita, não respondendo assim com o seu património pessoal pelas dívidas da sociedade, exceto nas situações expressamente previstas na lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 2: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) O sócio único poderá designar livremente quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 2: (Alterações ao contrato)
- Número ou marcador, página 2: Um) Este contrato pode ser alterado, mediante sua renegociação por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Fica expressamente ressalvado que qualquer renúncia ou perdão de direito não poderá implicar em novação das obrigações previstas neste contrato sem documento público assinado por todos os Registos das Entidades Legais em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 2: (Regime subsidiário)
- Texto do artigo, página 2: Tudo o que não estiver previsto no presente contrato será regulado de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Carlos Prista – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063247, uma entidade com a denominação Carlos Prista – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Carlos Manuel Machado Prista e Silva, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831729J, vitalício, emitido a 4 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Triunfo, 5.ª Avenida, Casa n.º 103, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Carlos Prista – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Triunfo, 5.ª Avenida, Casa n.º 103, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão, designadamente, prestando serviços de assessoria e formação de gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Carlos Manuel Machado Prista e Silva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O aumento do capital social pode ser
- Texto do artigo, página 3: deliberado mediante proposta do director-geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade são amplamente exercidas pelo sócio único, Carlos Manuel Machado Prista e Silva, que actua como director-geral, podendo delegar poderes a qualquer pessoa estranha a sociedade mediante procuração com os competentes poderes ali definidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, ou pelo procurador nos termos do mandato.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que represente o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade G.Z.B.F Moz Import & Export, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Av. Samora Machel, n.º 174, Cidade da Matola, matriculada sob NUEL 105058386, os sócios deliberaram a nomeação de Liu Yong como único administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo nono do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Yong Liu.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo, podendo actuar de forma solidária, sendo bastante apenas uma assinatura para obrigar a sociedade ou de representante, administrador devidamente designados, mandatados nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: KUSIZA, SA
- Texto do artigo, página 3: Adenda
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos da publicação, que por ter saído inexacta a denominação da sociedade KUSIZA, SA, no subtítulo, publicado
- Parágrafo, página 3: no do Boletim da República n.º 226, de 25 de Novembro de 2025, rectifica-se que se lê: «KUSIZA Sociedade, SA», deve ler-se «KUSIZA, SA».
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Leomig Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053508, uma entidade com a denominação Leomig Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Jeremias Miguel Nhabangue, solteiro, de 38 anos, filho de Miguel Rodriguês Nhabangue e de Leontina Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine C, Q. 100, Casa n.º 52, Distrito Municipal kaMubukwana, portador do B.I. n.º 110100477991Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Agnério António Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 100, Casa n.° 58, Bairro de Magoanine C, kaMubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201390391M, emitido a 2 de Junho de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Leomig Investimentos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine C, Av. Nelson Mandela n.o 424, R/C, Distrito Municipal kaMubukwana, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro. desde que se obtenha as necessarias licenças e autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) importação, exportação e venda de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 4: b) fabrico e comércio de diverso material de escritório; venda e fornecimentos de consumíveis de escritórios; venda e fornecimentos de material eletrônico, telefones, celulares e outros; montagem e manutenção de geradores, montageme manutenção de PTS, montagem e manutenção de sistema informático, importação, aluguer e venda de viaturas, montagem e manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 4: c) importação, aluguer e venda de viaturas, montagem e manutenção de ar condicionados, importação, aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: d) assessorias, consultoria económica e financeira, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 4: e) fabrico e venda de mobiliário em madeira maciça, prensada e metálica, intermediação imobiliária, comércio de produtos agrícolas, comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: f) fornecimento, venda e aluguer de material de ornamentação;
- Número ou marcador, página 4: g) fornecimento, venda e aluguer de material para eventos, som, tendas, luzes e outros, montagem e manutenção de sistema de energias renováveis, fornecimento de produtos e serviços de limpeza e jardinagem, importação e distribuição de material de embalagem, fornecimento, venda e aluguer de material de ornamentação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebracao da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Miguel Nhabangue;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agnério António Manjate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de faze-ló basta que comunique á administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência fará convovar a assemblea geral para se deliberar sobre a sociedade se exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, n.º 5.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou dos seus poderes de administração.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 4: O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Delegação)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer um dos gerentes poderá delegar outro ou estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia 1 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade e disposições finais - dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: M&H Estaleiros, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105055084, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Celso Manuel Xavier Humor Migano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Fomento, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Arcénio Marcos Ernesto Unguana, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhanpsene, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Constituem a presente sociedade que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação M&H Estaleiros, Limitada, sendo uma sociedade por quotas que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A M&H, Estaleiros, Limitada é criada por tempo indeterminado, contado a partir
- Texto do artigo, página 5: da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Machanfane, Q. 08, Localidade de Nsime, Posto Administrativo de kaTembe, Distrito de Matutuíne, estrada n.º 1.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência da sociedade poderá abrir agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País e fora dele, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá transferir a sede da sociedade para outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) extração e venda de inertes usados para a construção civil; b)extração e venda de rochas ornamentais e outros materiais para fins decorativos;
- Número ou marcador, página 5: c) aluguer de transportes e equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) importação e exportação e
- Número ou marcador, página 5: e) prestação de outros serviços conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 5: a) participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 5: b) aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 5: c) participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às principais, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social está dividido em duas quotas iguais, distribuído em termos percentuais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), pertence ao sócio Celso Manuel Xavier Humor Migano;
- Número ou marcador, página 5: b) 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), pertence ao Arcénio Marcos Ernesto Unguana.
- Texto do artigo, página 5: ................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração bem assim a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por ambos sócios que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a saber: Celso Manuel Xavier Humor Migano e Arcénio Marcos Ernesto Unguana.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Metal One, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044307, uma sociedade por quotas denominada Metal One, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Kayla Stella da Palma Albino Massaza, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de Natikiri-Marrere, nascida a 22 de Junho de 2007, portadora do B.I. n.º 110106861129M, emitido em Nampula, a 10 de Fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Kyran Fernandes da Palma Hêlmer Massaza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de Natikiri-Marrere, nascido a 30 de Outubro de 2010, portador do B.I. n.º 110106861128F, emitido em Nampula, a 10 de Fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Hêlmer Augusto Albino Massaza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de NatikiriMarrere, nascido a 14 de Setembro de 1988, portador do B.I. n.º 030100933380B, emitido em Nampula, a 4 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 5: Constituem a presente sociedade que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Metal One, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Natikiri-Marrere, perto do novo registo, que por deliberação da assembleia geral pode abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) serralharia, electricidade, mecânica, marcenaria ou carpintaria;
- Número ou marcador, página 5: b) fabrico e fornecimento de blocos, lancis e pavês.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), na proporção de 35% da quota equivalente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente à sócia Kayla Stella da Palma Albino Massaza; outra na proporção de 35% da quota equivalente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Kyran Fernandes da Palma Hêlmer Massaza e os restantes 30% da quota equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Hêlmer Augusto Albino Massaza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todas as alterações dos estatutos da
- Texto do artigo, página 6: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Hêlmer Augusto Albino Massaza, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, seja bancário, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Mineira Amigos e Naturais de Nhabotho
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEl 105014797, firma constituida entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Ressivo João Boaze Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702898318Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, residente em Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Chepadi Arone Jone, solteiro, maior, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100747080F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente em Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Tomás Mauta Gimo Manuel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351775J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimaio, a trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Quarto: Domingas Luis Guinda, solteira, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101846501F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a dez de Março de dois mil e vinte e dois, residente nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Quinto: Simba Roberto Victor, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408869554N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a dois de Março de dois mil e vinte, residente nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Sexto: Mário Siaualha Botão, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050400727381N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, residente nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Sétimo: Ana Maria Caio Goto Goto António, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100161844B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a um de Dezembro de dois mil e vinte e três, residente nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Oitavo: Ricardo Jorge Bio, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050405425853B, emitido pelo Serviço
- Texto do artigo, página 6: de Identificação Civil de Tete, a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Nono: Pinto Prendiz Tembo, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401319953F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, residente nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Décimo: Edmó Francisco Queche, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402139053P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, residente nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado, a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, e ao abrigo do disposto dos artigos 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa adopta a denominação Mineira Amigos e Naturais de Nhabotho, é uma cooperativa ligada ao ramo mineiro, podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Guro, Localidade de Bunga, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Cooperativa tem por objecto a prospecção e pesquisa mineira, exploração
- Texto do artigo, página 7: mineira, processamento mineiro, tratamento mineiro, comercialização e exportação de produtos minerais; importação e exportação de recursos minerais; apoio a comunidade civil em situações críticas de calamidades naturais, ajudar com produtos alimentares, roupas, e outros insumos, promovendo acções para o desenvolvimento do povo moçambicano, em particular, no povoado de Nhabotho; estimular a participação dos membros da sociedade nas actividades sociais, culturais, desenvolvimento de projectos, achados necessários para os benefícios da sociedade; proteger, preservar, e promover os direitos dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Prossecução dos objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de pedras destinadas construção civil, e ainda:
- Número ou marcador, página 7: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna-se efectiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa Mineira Amigos e Naturais de Nhabotho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para os membros antigos da Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleitos, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho Executivo/ Permanente; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Direcção referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) aplicação dos resultados do exercício e distribuição de excedentes;
- Número ou marcador, página 7: d) a eleição e destituição do Conselho de Direcção e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 7: e) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Direcção e o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 7: f) a eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 7: g) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) a propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 7: i)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: j) a nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 7: k) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 7: l) as políticas financeiras e contabilísticas da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: m) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: n) as políticas de negócios;
- Número ou marcador, página 7: o) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a Cooperativa e os sócios;
- Número ou marcador, página 7: p) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: q) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a Cooperativa e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: r) a aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 7: s) o trespasse de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 7: t) a participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
- Número ou marcador, página 7: u) a celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
- Número ou marcador, página 7: v) a contracção de empréstimos ou financiamentos;
- Número ou marcador, página 7: w) garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
- Texto do artigo, página 7: x) os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 7: y) os termos e as condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 7: z) a realização de auditorias externas; aa) a constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais; bb) dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes; cc) quaisquer outras alterações aos presentes estatutos; dd)quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a Cooperativa)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
- Número ou marcador, página 7: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 8: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ML Logisticcs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu a assembleia geral da sociedade ML Logisticcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 105047439, com sede Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.° 176, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, deliberaram a alteração da denominação e do objecto social e a sede social. E consequente alteração dos artigos terceiro e primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominacão e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Kugula Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Josina Machel n.º 176, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 8: b) transporte de mercadorias e cargas em geral;
- Número ou marcador, página 8: c) armazenagem, estiva, desestiva, manuseamento, consolidação, desconsolidação, embalagem, acondicionamento, distribuição e entrega de mercadorias;
- Número ou marcador, página 8: d) agenciamento, intermediação e representação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 8: e) despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 8: f) logística integrada, logística reversa, gestão de cadeias de abastecimento e serviços de fulfillment;
- Número ou marcador, página 8: g) fornecimento, comercialização, importação, exportação, aluguer e distribuição de bens, equipamentos, máquinas, materiais e insumos em geral;
- Número ou marcador, página 8: h) prestação de serviços em geral; i)exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias ao objecto social, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: MLCY Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade MLCY Consulting, Limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, matriculada sob NUEL 101597601, deliberaram a transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma MLCY Consulting, S.A. e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
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