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- Texto do artigo, página 5: Metal One, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044307, uma sociedade por quotas denominada Metal One, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Kayla Stella da Palma Albino Massaza, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de Natikiri-Marrere, nascida a 22 de Junho de 2007, portadora do B.I. n.º 110106861129M, emitido em Nampula, a 10 de Fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Kyran Fernandes da Palma Hêlmer Massaza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de Natikiri-Marrere, nascido a 30 de Outubro de 2010, portador do B.I. n.º 110106861128F, emitido em Nampula, a 10 de Fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Hêlmer Augusto Albino Massaza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de NatikiriMarrere, nascido a 14 de Setembro de 1988, portador do B.I. n.º 030100933380B, emitido em Nampula, a 4 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 5: Constituem a presente sociedade que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Metal One, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Natikiri-Marrere, perto do novo registo, que por deliberação da assembleia geral pode abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) serralharia, electricidade, mecânica, marcenaria ou carpintaria;
- Número ou marcador, página 5: b) fabrico e fornecimento de blocos, lancis e pavês.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), na proporção de 35% da quota equivalente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente à sócia Kayla Stella da Palma Albino Massaza; outra na proporção de 35% da quota equivalente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Kyran Fernandes da Palma Hêlmer Massaza e os restantes 30% da quota equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Hêlmer Augusto Albino Massaza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todas as alterações dos estatutos da
- Texto do artigo, página 6: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Hêlmer Augusto Albino Massaza, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, seja bancário, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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