Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Moz Electrotec, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105060137, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Electrotec, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contendo o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede na Matola, Circular de Maputo, Q12B, Bairro Matola Gare.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locas do país ou estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que seja os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto operar em alta tensão, média tensão e baixa tensão na manutenção e montagem de sistemas eléctricos e instrumentação, projectos eléctricos, instalações eléctricas industriais, fiscalização de projectos eléctricos, eleboraçao de projectos electricos, prestação de serviços electricos e mecânicos, venda de materiais e equipamentos mecanicos, venda de materiais e equipamentos eléctricos e eletrónicos, exportação e importação montagens e manutenção de grupos geradores e testes de soldadura a pressão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 13: CAPÍTULA II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 13: a) Leonildo Carlos Jerónimo, com cinquenta e cinco por cento, correspondente a 55.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: b) Shirly Leonildo Jerónimo, com dez por cento, correspondente a 10.000,00MT
- Número ou marcador, página 13: c) Nilza da Conceição Langa Jeronimo, com trinta e cinco por cento, correspondente a 35.000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Participação social)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessação das quotas)
- Texto do artigo, página 13: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉNTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios que sejam cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Alienação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só poderá ser vendida, após a provação da assembleia geral e consentimento unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada,
- Texto do artigo, página 13: em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Quarto) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maior de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência da sociedade e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio-gerente que fica desde já nomeados Leonildo Carlos Jerónimo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada mediante a assinaturas do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao civil. Dois) O balanço fechado com data de trinta
- Texto do artigo, página 13: e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos lucros)
- Texto do artigo, página 13: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Por morte ou interdição de qualquer um do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e a representação legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se ao direito de:
- Número ou marcador, página 14: a) se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 14: b) se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Matola, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.