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Texto do artigo · p. 6 Mineira Amigos e Naturais de Nhabotho
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEl 105014797, firma constituida entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Ressivo João Boaze Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702898318Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Chepadi Arone Jone, solteiro, maior, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100747080F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Tomás Mauta Gimo Manuel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351775J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimaio, a trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Quarto: Domingas Luis Guinda, solteira, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101846501F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a dez de Março de dois mil e vinte e dois, residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Quinto: Simba Roberto Victor, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408869554N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a dois de Março de dois mil e vinte, residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Sexto: Mário Siaualha Botão, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050400727381N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Sétimo: Ana Maria Caio Goto Goto António, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100161844B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a um de Dezembro de dois mil e vinte e três, residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Oitavo: Ricardo Jorge Bio, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050405425853B, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 6 de Identificação Civil de Tete, a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Nono: Pinto Prendiz Tembo, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401319953F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Décimo: Edmó Francisco Queche, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402139053P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado, a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, e ao abrigo do disposto dos artigos 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cooperativa adopta a denominação Mineira Amigos e Naturais de Nhabotho, é uma cooperativa ligada ao ramo mineiro, podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Guro, Localidade de Bunga, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Cooperativa tem por objecto a prospecção e pesquisa mineira, exploração
Texto do artigo · p. 7 mineira, processamento mineiro, tratamento mineiro, comercialização e exportação de produtos minerais; importação e exportação de recursos minerais; apoio a comunidade civil em situações críticas de calamidades naturais, ajudar com produtos alimentares, roupas, e outros insumos, promovendo acções para o desenvolvimento do povo moçambicano, em particular, no povoado de Nhabotho; estimular a participação dos membros da sociedade nas actividades sociais, culturais, desenvolvimento de projectos, achados necessários para os benefícios da sociedade; proteger, preservar, e promover os direitos dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de pedras destinadas construção civil, e ainda:
Número ou marcador · p. 7 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna-se efectiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa Mineira Amigos e Naturais de Nhabotho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para os membros antigos da Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleitos, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho Executivo/ Permanente; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Direcção referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) aplicação dos resultados do exercício e distribuição de excedentes;
Número ou marcador · p. 7 d) a eleição e destituição do Conselho de Direcção e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 7 e) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Direcção e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 7 f) a eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 7 g) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 h) a propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 7 i)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 j) a nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 7 k) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 l) as políticas financeiras e contabilísticas da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 m) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 n) as políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 7 o) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a Cooperativa e os sócios;
Número ou marcador · p. 7 p) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 q) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a Cooperativa e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 r) a aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 s) o trespasse de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 7 t) a participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
Número ou marcador · p. 7 u) a celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
Número ou marcador · p. 7 v) a contracção de empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 7 w) garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
Texto do artigo · p. 7 x) os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 7 y) os termos e as condições da concessão de suprimentos;
Número ou marcador · p. 7 z) a realização de auditorias externas; aa) a constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais; bb) dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes; cc) quaisquer outras alterações aos presentes estatutos; dd)quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 7 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 8 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Mineira Amigos e Naturais de Nhabotho
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEl 105014797, firma constituida entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Ressivo João Boaze Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702898318Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, residente em Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo: Chepadi Arone Jone, solteiro, maior, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100747080F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente em Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Tomás Mauta Gimo Manuel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351775J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimaio, a trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 6: Quarto: Domingas Luis Guinda, solteira, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101846501F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a dez de Março de dois mil e vinte e dois, residente nesta Cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 6: Quinto: Simba Roberto Victor, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408869554N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a dois de Março de dois mil e vinte, residente nesta Cidade de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 6: Sexto: Mário Siaualha Botão, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050400727381N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, residente nesta Cidade de Chimoio.
  9. Texto do artigo, página 6: Sétimo: Ana Maria Caio Goto Goto António, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100161844B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a um de Dezembro de dois mil e vinte e três, residente nesta Cidade de Chimoio.
  10. Texto do artigo, página 6: Oitavo: Ricardo Jorge Bio, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050405425853B, emitido pelo Serviço
  11. Texto do artigo, página 6: de Identificação Civil de Tete, a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente nesta Cidade de Chimoio.
  12. Texto do artigo, página 6: Nono: Pinto Prendiz Tembo, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401319953F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, residente nesta Cidade de Chimoio.
  13. Texto do artigo, página 6: Décimo: Edmó Francisco Queche, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402139053P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, residente nesta Cidade de Chimoio.
  14. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  15. Texto do artigo, página 6: É celebrado, a vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, e ao abrigo do disposto dos artigos 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa adopta a denominação Mineira Amigos e Naturais de Nhabotho, é uma cooperativa ligada ao ramo mineiro, podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Guro, Localidade de Bunga, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 6: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A Cooperativa tem por objecto a prospecção e pesquisa mineira, exploração
  28. Texto do artigo, página 7: mineira, processamento mineiro, tratamento mineiro, comercialização e exportação de produtos minerais; importação e exportação de recursos minerais; apoio a comunidade civil em situações críticas de calamidades naturais, ajudar com produtos alimentares, roupas, e outros insumos, promovendo acções para o desenvolvimento do povo moçambicano, em particular, no povoado de Nhabotho; estimular a participação dos membros da sociedade nas actividades sociais, culturais, desenvolvimento de projectos, achados necessários para os benefícios da sociedade; proteger, preservar, e promover os direitos dos associados.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Prossecução dos objectivos)
  32. Texto do artigo, página 7: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de pedras destinadas construção civil, e ainda:
  33. Número ou marcador, página 7: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 7: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção torna-se efectiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as joias de ingresso na Cooperativa Mineira Amigos e Naturais de Nhabotho.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Para os membros antigos da Cooperativa têm a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleitos, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho Executivo/ Permanente; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da Cooperativa.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  53. Número ou marcador, página 7: a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Direcção referentes ao exercício;
  54. Número ou marcador, página 7: b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 7: c) aplicação dos resultados do exercício e distribuição de excedentes;
  56. Número ou marcador, página 7: d) a eleição e destituição do Conselho de Direcção e do órgão de fiscalização;
  57. Número ou marcador, página 7: e) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Direcção e o respectivo presidente;
  58. Número ou marcador, página 7: f) a eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  59. Número ou marcador, página 7: g) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 7: h) a propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
  61. Texto do artigo, página 7: i)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Cooperativa;
  62. Número ou marcador, página 7: j) a nomeação dos liquidatários;
  63. Número ou marcador, página 7: k) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
  64. Número ou marcador, página 7: l) as políticas financeiras e contabilísticas da Cooperativa;
  65. Número ou marcador, página 7: m) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  66. Número ou marcador, página 7: n) as políticas de negócios;
  67. Número ou marcador, página 7: o) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a Cooperativa e os sócios;
  68. Número ou marcador, página 7: p) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros do Conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 7: q) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a Cooperativa e os membros do Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 7: r) a aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  71. Número ou marcador, página 7: s) o trespasse de estabelecimentos comerciais;
  72. Número ou marcador, página 7: t) a participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
  73. Número ou marcador, página 7: u) a celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
  74. Número ou marcador, página 7: v) a contracção de empréstimos ou financiamentos;
  75. Número ou marcador, página 7: w) garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
  76. Texto do artigo, página 7: x) os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
  77. Número ou marcador, página 7: y) os termos e as condições da concessão de suprimentos;
  78. Número ou marcador, página 7: z) a realização de auditorias externas; aa) a constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais; bb) dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes; cc) quaisquer outras alterações aos presentes estatutos; dd)quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  81. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  82. Número ou marcador, página 7: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  83. Número ou marcador, página 8: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
  88. Texto do artigo, página 8: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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