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Texto do artigo · p. 2 Carlos Prista – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063247, uma entidade com a denominação Carlos Prista – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Carlos Manuel Machado Prista e Silva, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831729J, vitalício, emitido a 4 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Triunfo, 5.ª Avenida, Casa n.º 103, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Carlos Prista – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Triunfo, 5.ª Avenida, Casa n.º 103, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão, designadamente, prestando serviços de assessoria e formação de gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Carlos Manuel Machado Prista e Silva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O aumento do capital social pode ser
Texto do artigo · p. 3 deliberado mediante proposta do director-geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade são amplamente exercidas pelo sócio único, Carlos Manuel Machado Prista e Silva, que actua como director-geral, podendo delegar poderes a qualquer pessoa estranha a sociedade mediante procuração com os competentes poderes ali definidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, ou pelo procurador nos termos do mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que represente o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Carlos Prista – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063247, uma entidade com a denominação Carlos Prista – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Carlos Manuel Machado Prista e Silva, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831729J, vitalício, emitido a 4 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Triunfo, 5.ª Avenida, Casa n.º 103, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Carlos Prista – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Triunfo, 5.ª Avenida, Casa n.º 103, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão, designadamente, prestando serviços de assessoria e formação de gestão de empresas.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Carlos Manuel Machado Prista e Silva.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) O aumento do capital social pode ser
  24. Texto do artigo, página 3: deliberado mediante proposta do director-geral.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade são amplamente exercidas pelo sócio único, Carlos Manuel Machado Prista e Silva, que actua como director-geral, podendo delegar poderes a qualquer pessoa estranha a sociedade mediante procuração com os competentes poderes ali definidos.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, ou pelo procurador nos termos do mandato.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que represente o capital social da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial.
  48. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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