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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Carlos Prista – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063247, uma entidade com a denominação Carlos Prista – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Carlos Manuel Machado Prista e Silva, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831729J, vitalício, emitido a 4 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Triunfo, 5.ª Avenida, Casa n.º 103, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Carlos Prista – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Triunfo, 5.ª Avenida, Casa n.º 103, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão, designadamente, prestando serviços de assessoria e formação de gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Carlos Manuel Machado Prista e Silva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O aumento do capital social pode ser
- Texto do artigo, página 3: deliberado mediante proposta do director-geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade são amplamente exercidas pelo sócio único, Carlos Manuel Machado Prista e Silva, que actua como director-geral, podendo delegar poderes a qualquer pessoa estranha a sociedade mediante procuração com os competentes poderes ali definidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, ou pelo procurador nos termos do mandato.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que represente o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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