Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: M&H Estaleiros, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105055084, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Celso Manuel Xavier Humor Migano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Fomento, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Arcénio Marcos Ernesto Unguana, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhanpsene, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Constituem a presente sociedade que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação M&H Estaleiros, Limitada, sendo uma sociedade por quotas que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A M&H, Estaleiros, Limitada é criada por tempo indeterminado, contado a partir
- Texto do artigo, página 5: da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Machanfane, Q. 08, Localidade de Nsime, Posto Administrativo de kaTembe, Distrito de Matutuíne, estrada n.º 1.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência da sociedade poderá abrir agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País e fora dele, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá transferir a sede da sociedade para outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) extração e venda de inertes usados para a construção civil; b)extração e venda de rochas ornamentais e outros materiais para fins decorativos;
- Número ou marcador, página 5: c) aluguer de transportes e equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) importação e exportação e
- Número ou marcador, página 5: e) prestação de outros serviços conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 5: a) participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 5: b) aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 5: c) participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às principais, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social está dividido em duas quotas iguais, distribuído em termos percentuais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), pertence ao sócio Celso Manuel Xavier Humor Migano;
- Número ou marcador, página 5: b) 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), pertence ao Arcénio Marcos Ernesto Unguana.
- Texto do artigo, página 5: ................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração bem assim a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por ambos sócios que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a saber: Celso Manuel Xavier Humor Migano e Arcénio Marcos Ernesto Unguana.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.