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Texto do artigo · p. 4 M&H Estaleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105055084, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Celso Manuel Xavier Humor Migano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Fomento, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Arcénio Marcos Ernesto Unguana, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhanpsene, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 4 Constituem a presente sociedade que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação M&H Estaleiros, Limitada, sendo uma sociedade por quotas que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A M&H, Estaleiros, Limitada é criada por tempo indeterminado, contado a partir
Texto do artigo · p. 5 da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Machanfane, Q. 08, Localidade de Nsime, Posto Administrativo de kaTembe, Distrito de Matutuíne, estrada n.º 1.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência da sociedade poderá abrir agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País e fora dele, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá transferir a sede da sociedade para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) extração e venda de inertes usados para a construção civil; b)extração e venda de rochas ornamentais e outros materiais para fins decorativos;
Número ou marcador · p. 5 c) aluguer de transportes e equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) importação e exportação e
Número ou marcador · p. 5 e) prestação de outros serviços conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 5 a) participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 5 b) aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 5 c) participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social está dividido em duas quotas iguais, distribuído em termos percentuais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), pertence ao sócio Celso Manuel Xavier Humor Migano;
Número ou marcador · p. 5 b) 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), pertence ao Arcénio Marcos Ernesto Unguana.
Texto do artigo · p. 5 ................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração bem assim a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por ambos sócios que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a saber: Celso Manuel Xavier Humor Migano e Arcénio Marcos Ernesto Unguana.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: M&H Estaleiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105055084, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Celso Manuel Xavier Humor Migano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Fomento, Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo: Arcénio Marcos Ernesto Unguana, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhanpsene, Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 4: Constituem a presente sociedade que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação M&H Estaleiros, Limitada, sendo uma sociedade por quotas que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A M&H, Estaleiros, Limitada é criada por tempo indeterminado, contado a partir
  13. Texto do artigo, página 5: da data de celebração da escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Machanfane, Q. 08, Localidade de Nsime, Posto Administrativo de kaTembe, Distrito de Matutuíne, estrada n.º 1.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência da sociedade poderá abrir agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País e fora dele, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá transferir a sede da sociedade para outro local, dentro do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 5: a) extração e venda de inertes usados para a construção civil; b)extração e venda de rochas ornamentais e outros materiais para fins decorativos;
  23. Número ou marcador, página 5: c) aluguer de transportes e equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 5: d) importação e exportação e
  25. Número ou marcador, página 5: e) prestação de outros serviços conexos ao objecto social.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
  27. Número ou marcador, página 5: a) participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento do seu objecto social;
  28. Número ou marcador, página 5: b) aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social;
  29. Número ou marcador, página 5: c) participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às principais, desde que devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social está dividido em duas quotas iguais, distribuído em termos percentuais, da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 5: a) 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), pertence ao sócio Celso Manuel Xavier Humor Migano;
  37. Número ou marcador, página 5: b) 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), pertence ao Arcénio Marcos Ernesto Unguana.
  38. Texto do artigo, página 5: ................................................................
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A administração bem assim a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por ambos sócios que desde já são nomeados administradores.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a saber: Celso Manuel Xavier Humor Migano e Arcénio Marcos Ernesto Unguana.
  44. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
  45. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSSIMO
  47. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 5: Matola, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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