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Texto do artigo · p. 15 Pacific África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062728, uma entidade com a denominação Pacific África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Hongyu Qiu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Av. 25 de Setembro, Bairro Central, portador do Passaporte n.º EJ67I2637, emitido no dia 18 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Migração da China.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Pacific África – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, n.º 1509, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio a grosso e a retalho de todo material de ferragem e eletroferragem;
Número ou marcador · p. 15 b) importação e exportação de sacos para cimento, materiais de embalagem e diversos artigos;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio de óleo e lubrificantes e dentre outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas funções, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde 100% (cem por cento) de quota pertencente ao sócio único, Hongyu Qiu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Hongyu Qiu, que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral e conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Pacific África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062728, uma entidade com a denominação Pacific África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Hongyu Qiu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Av. 25 de Setembro, Bairro Central, portador do Passaporte n.º EJ67I2637, emitido no dia 18 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Migração da China.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Pacific África – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, n.º 1509, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) comércio a grosso e a retalho de todo material de ferragem e eletroferragem;
  15. Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação de sacos para cimento, materiais de embalagem e diversos artigos;
  16. Número ou marcador, página 15: c) comércio de óleo e lubrificantes e dentre outras actividades não especificadas.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas funções, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde 100% (cem por cento) de quota pertencente ao sócio único, Hongyu Qiu.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  32. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Hongyu Qiu, que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e conselho de administração)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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