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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Leomig Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053508, uma entidade com a denominação Leomig Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Jeremias Miguel Nhabangue, solteiro, de 38 anos, filho de Miguel Rodriguês Nhabangue e de Leontina Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine C, Q. 100, Casa n.º 52, Distrito Municipal kaMubukwana, portador do B.I. n.º 110100477991Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Agnério António Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 100, Casa n.° 58, Bairro de Magoanine C, kaMubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201390391M, emitido a 2 de Junho de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Leomig Investimentos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine C, Av. Nelson Mandela n.o 424, R/C, Distrito Municipal kaMubukwana, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro. desde que se obtenha as necessarias licenças e autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) importação, exportação e venda de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 4: b) fabrico e comércio de diverso material de escritório; venda e fornecimentos de consumíveis de escritórios; venda e fornecimentos de material eletrônico, telefones, celulares e outros; montagem e manutenção de geradores, montageme manutenção de PTS, montagem e manutenção de sistema informático, importação, aluguer e venda de viaturas, montagem e manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 4: c) importação, aluguer e venda de viaturas, montagem e manutenção de ar condicionados, importação, aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: d) assessorias, consultoria económica e financeira, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 4: e) fabrico e venda de mobiliário em madeira maciça, prensada e metálica, intermediação imobiliária, comércio de produtos agrícolas, comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: f) fornecimento, venda e aluguer de material de ornamentação;
- Número ou marcador, página 4: g) fornecimento, venda e aluguer de material para eventos, som, tendas, luzes e outros, montagem e manutenção de sistema de energias renováveis, fornecimento de produtos e serviços de limpeza e jardinagem, importação e distribuição de material de embalagem, fornecimento, venda e aluguer de material de ornamentação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebracao da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Miguel Nhabangue;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agnério António Manjate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de faze-ló basta que comunique á administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência fará convovar a assemblea geral para se deliberar sobre a sociedade se exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, n.º 5.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou dos seus poderes de administração.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 4: O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Delegação)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer um dos gerentes poderá delegar outro ou estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia 1 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade e disposições finais - dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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