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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Munira Ibrahimo, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057625, a sociedade Munira Ibrahimo, Limitada,
- Texto do artigo, página 14: constituída por documento particular de um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Munira Ibrahimo, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio geral: actividade principal – comércio geral; comércio a grosso e a retalho; supermercados; panificação e seus anexos; prestação de serviços no geral; importação e exportação; compra e venda de diversas mercadorias; venda de veículos ligeiros e pesados; venda de combustíveis e lubrificantes; construção civil; arrendamento de moveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade que aqui não se encontra relacionado desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a trezentos mil meticais, para a sócia Munira Ibrahimo; e dez por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Shaheen Nazir Esep Amuji, Muhammad Nazir Esep Amuji, Yunus Nazir Esep Amuji e Ibrahim Nazir Esep Amuji.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 15: e passivamente, será exercida pela sóciagerente, Munira Ibrahimo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia-gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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