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Texto do artigo · p. 17 Safaris de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Safaris de Moçambique Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196980, doravante designada por sociedade, com sede da sociedade sita na Avenida da Liberdade n.º 433.º, Cidade de Tete, por deliberação em assembleia geral extraordinária, deliberou a vinte e seis de Novembro de 2025, em proceder com a retificação do valor das quotas, cessão de quotas e nomeação de administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Foi deliberado por unanimidade de votos para proceder com a rectificação do valor das quotas tituladas por cada sócio, tendo sido constatado que o valor da quota é referente ao metical antigo, e depois da entrada do metical nova família, não foi realizada a devida retificação, e ainda, somando os valores de cada quota, ultrapassa o valor do capital social, razão pela qual, o capital social da sociedade é de 4.170.023,00MT (quatro milhões, cento e setenta mil e vinte e três centavos) e a estrutura societária corresponde a:
Texto do artigo · p. 17 Africa Safaris and Travel Incorporated, titular de uma quota no valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 John Simon Munro Rodger, titular de uma quota no valor nominal de 1.125.906,21MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil, novecentos e seis meticais e vinte e um centavos), correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 De seguida, foi deliberado por unanimidade de votos para proceder com a cessão de quotas, na qual, a representante da sócia Africa Safaris and Travel Incorporated manifestou a vontade em ceder a quota da sua representada com valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73,% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade favor da Conscor East Africa, sociedade comercial com responsabilidade limitada financeira, com sede em Port Louis, na República das Mauricias, registada sob n.º C151021, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo preço equivalente ao valor nominal, na qual entra como nova sócia, com todos os direitos e obrigações legais e estatutários inerentes, isso na sequência do sócio John Simon Munro Rodger, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim a sócia cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Após a cedência acima ocorrida, a estrutura societária da sociedade passa a estar composta pela sócia Conscor East Africa, titular de uma quota no valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade e o sócio John Simon Munro Rodger, titular de uma quota no valor nominal de 1.125.906,21MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil, novecentos e seis meticais e vinte e um centavos), correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Os sócios ainda deliberaram a nomeação de John Simon Munro Rodger, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00406965, emitido a 29 de Março de 2023, na África do Sul, como administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Por fim, passando ao último ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade de votos, em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas nos novos estatutos, que foi lido e unanimemente aprovado, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Safaris de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade é na Avenida da Liberdade n.º 433.º, Cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do administrador único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de um projecto de criação e reprodução de
Texto do artigo · p. 18 crocodilos, pesca comercial, exploração de caça e safaris, captura de animais selvagens para treino e exportação, incluindo ainda actividades relacionadas com a indústria do turismo, comércio, a venda e a exportação dos produtos resultantes da actividade de caça, bem como todos os negócios inerentes às actividades de safari e outros serviços e actividades conexas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.170.023,00MT (quatro milhões, cento e setenta mil e vinte e três centavos), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Conscor East Africa, subscreve uma quota no valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
Número ou marcador · p. 18 b) Jonh Simon Munro Rodger, subscreve uma quota no valor nominal de 1.125.906,21MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil, novecentos e seis meticais e vinte e um centavos), correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar, por escrito, a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador único e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) designação e a destituição de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 19 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 19 o sócio John Simon Munro Rodger para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado ao administrador único realizar, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Safaris de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Safaris de Moçambique Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196980, doravante designada por sociedade, com sede da sociedade sita na Avenida da Liberdade n.º 433.º, Cidade de Tete, por deliberação em assembleia geral extraordinária, deliberou a vinte e seis de Novembro de 2025, em proceder com a retificação do valor das quotas, cessão de quotas e nomeação de administrador único da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 17: Foi deliberado por unanimidade de votos para proceder com a rectificação do valor das quotas tituladas por cada sócio, tendo sido constatado que o valor da quota é referente ao metical antigo, e depois da entrada do metical nova família, não foi realizada a devida retificação, e ainda, somando os valores de cada quota, ultrapassa o valor do capital social, razão pela qual, o capital social da sociedade é de 4.170.023,00MT (quatro milhões, cento e setenta mil e vinte e três centavos) e a estrutura societária corresponde a:
  4. Texto do artigo, página 17: Africa Safaris and Travel Incorporated, titular de uma quota no valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 17: John Simon Munro Rodger, titular de uma quota no valor nominal de 1.125.906,21MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil, novecentos e seis meticais e vinte e um centavos), correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 17: De seguida, foi deliberado por unanimidade de votos para proceder com a cessão de quotas, na qual, a representante da sócia Africa Safaris and Travel Incorporated manifestou a vontade em ceder a quota da sua representada com valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73,% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade favor da Conscor East Africa, sociedade comercial com responsabilidade limitada financeira, com sede em Port Louis, na República das Mauricias, registada sob n.º C151021, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo preço equivalente ao valor nominal, na qual entra como nova sócia, com todos os direitos e obrigações legais e estatutários inerentes, isso na sequência do sócio John Simon Munro Rodger, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim a sócia cedente da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 18: Após a cedência acima ocorrida, a estrutura societária da sociedade passa a estar composta pela sócia Conscor East Africa, titular de uma quota no valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade e o sócio John Simon Munro Rodger, titular de uma quota no valor nominal de 1.125.906,21MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil, novecentos e seis meticais e vinte e um centavos), correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 18: Os sócios ainda deliberaram a nomeação de John Simon Munro Rodger, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00406965, emitido a 29 de Março de 2023, na África do Sul, como administrador único da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 18: Por fim, passando ao último ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade de votos, em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas nos novos estatutos, que foi lido e unanimemente aprovado, que passa a ter a seguinte redacção:
  10. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Forma e firma)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Safaris de Moçambique, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade é na Avenida da Liberdade n.º 433.º, Cidade de Tete, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do administrador único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de um projecto de criação e reprodução de
  25. Texto do artigo, página 18: crocodilos, pesca comercial, exploração de caça e safaris, captura de animais selvagens para treino e exportação, incluindo ainda actividades relacionadas com a indústria do turismo, comércio, a venda e a exportação dos produtos resultantes da actividade de caça, bem como todos os negócios inerentes às actividades de safari e outros serviços e actividades conexas e permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.170.023,00MT (quatro milhões, cento e setenta mil e vinte e três centavos), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Conscor East Africa, subscreve uma quota no valor nominal de 3.044.116,79MT (três milhões, quarenta e quatro mil e cento e dezasseis meticais e setenta e nove centavos), correspondente a 73% (setenta e três por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Jonh Simon Munro Rodger, subscreve uma quota no valor nominal de 1.125.906,21MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil, novecentos e seis meticais e vinte e um centavos), correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  44. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  45. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar, por escrito, a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 18: (Ónus e encargos)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  51. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador único e o fiscal único.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 18: (Composição da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  67. Número ou marcador, página 19: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  68. Número ou marcador, página 19: b) distribuição de lucros;
  69. Número ou marcador, página 19: c) designação e a destituição de qualquer administrador;
  70. Número ou marcador, página 19: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 19: (Administrador único)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que desde já fica nomeado
  74. Texto do artigo, página 19: o sócio John Simon Munro Rodger para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-lo.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  78. Número ou marcador, página 19: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  79. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado ao administrador único realizar, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  83. Texto do artigo, página 19: a)pela assinatura do administrador único;
  84. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 19: (Fiscal único)
  87. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas do exercício)
  90. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  94. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  98. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  100. Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  101. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  106. Texto do artigo, página 19: Tete, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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