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Texto do artigo · p. 1 Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063040, uma entidade com a denominação Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rose Filomena Zunguze Timera, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101469462A, emitido a 4 de Março de 2023, residente em Maputo, Distrito de kaMpfumo, Bairro Central, Residencial Oasis, constitui, por este instrumento, uma sociedade unipessoal por quotas, com a
Texto do artigo · p. 2 denominação Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regulará pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito de kaMpfumo, Bairro da Sommerschield, Av. Armando Tivane, n.º 1100. Por deliberação da administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, dentro do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) serviço de restauração;
Número ou marcador · p. 2 b) importação de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 2 c) vendas a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 2 d) distribuição, importação e exportação de produtos para operações de restauração;
Número ou marcador · p. 2 e) catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 2 f) consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 2 g) outras actividades comerciais conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 2 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia única Rose Filomena Zunguze Timera.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 Três) A administração deverá convocar o sócio único para deliberação de aumento de capital sempre que se verifique a falta de uma parte igual ou superior a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 2 (Quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração é assegurada pelo sócio único, Rose Filomena Zunguze Timera.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A quota do sócio único é única, indivisível e inalienável, salvo nos termos previstos na lei e no presente contrato social.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral, assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 2 (Quotas e direitos do sócio único na sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da quota por ele subscrita, não respondendo assim com o seu património pessoal pelas dívidas da sociedade, exceto nas situações expressamente previstas na lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 2 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) O sócio único poderá designar livremente quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 2 (Alterações ao contrato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Este contrato pode ser alterado, mediante sua renegociação por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Fica expressamente ressalvado que qualquer renúncia ou perdão de direito não poderá implicar em novação das obrigações previstas neste contrato sem documento público assinado por todos os Registos das Entidades Legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 2 (Regime subsidiário)
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que não estiver previsto no presente contrato será regulado de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063040, uma entidade com a denominação Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rose Filomena Zunguze Timera, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101469462A, emitido a 4 de Março de 2023, residente em Maputo, Distrito de kaMpfumo, Bairro Central, Residencial Oasis, constitui, por este instrumento, uma sociedade unipessoal por quotas, com a
  4. Texto do artigo, página 2: denominação Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regulará pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A Bacaro Mami – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito de kaMpfumo, Bairro da Sommerschield, Av. Armando Tivane, n.º 1100. Por deliberação da administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, dentro do país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 2: a) serviço de restauração;
  16. Número ou marcador, página 2: b) importação de produtos alimentares e bebidas;
  17. Número ou marcador, página 2: c) vendas a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  18. Número ou marcador, página 2: d) distribuição, importação e exportação de produtos para operações de restauração;
  19. Número ou marcador, página 2: e) catering e organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 2: f) consultoria e formação;
  21. Número ou marcador, página 2: g) outras actividades comerciais conexas ao objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 2: (Capital social, aumento e redução)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia única Rose Filomena Zunguze Timera.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 2: Três) A administração deverá convocar o sócio único para deliberação de aumento de capital sempre que se verifique a falta de uma parte igual ou superior a dois terços do capital social.
  28. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 2: (Quotas)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A administração é assegurada pelo sócio único, Rose Filomena Zunguze Timera.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A quota do sócio único é única, indivisível e inalienável, salvo nos termos previstos na lei e no presente contrato social.
  32. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 2: Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral, assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  35. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 2: (Quotas e direitos do sócio único na sociedade)
  37. Texto do artigo, página 2: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da quota por ele subscrita, não respondendo assim com o seu património pessoal pelas dívidas da sociedade, exceto nas situações expressamente previstas na lei.
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 2: (Representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) O sócio único poderá designar livremente quem o representará nas assembleias gerais.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 2: (Alterações ao contrato)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Este contrato pode ser alterado, mediante sua renegociação por deliberação do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Fica expressamente ressalvado que qualquer renúncia ou perdão de direito não poderá implicar em novação das obrigações previstas neste contrato sem documento público assinado por todos os Registos das Entidades Legais em vigor em Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 2: (Regime subsidiário)
  50. Texto do artigo, página 2: Tudo o que não estiver previsto no presente contrato será regulado de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis.
  51. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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