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Texto do artigo · p. 20 Smart Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL105053625, a sociedade Smart Distribuidores, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Smart Distribuidores, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua São Gabriel, n.º 69, R/C Fracção F, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) consutoria em comércio internacional; b)distribuição e vendas a grosso de vários produtos incluindo bebidas;
Número ou marcador · p. 20 c) importação de bebidas;
Número ou marcador · p. 20 d) representações comerciais de produtos e de marcas;
Número ou marcador · p. 20 e) importação e exportação, fabrico, distribuição e comerciailazação de bens de consumo (generos alimenticios equipamentos industriais, etc.);
Número ou marcador · p. 21 f) recrutamento, seleção, fornecimento e treinamento de mão-de-obra; g)formaçãoo profissional e especializada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ou didstintas do seu objecto pricncipal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 21 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuído de igual forma, sendo cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à Carggo – Cosultoria, Logistica; e Tecologia, Limitada, representada por Sergio Pedro Fotine, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555; Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100215769F, emitido no dia 28 de
Texto do artigo · p. 21 Fevereiro de 2023, casado com Maria Paula Jonasse Sabino, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portadora do B. I. n.º 110100125682B, emitido no dia 7 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 100324490; e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edsson Eusébio Ussaca, de de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador do B. I. n.º 110100233186S, emitido no dia 29 de Setembro de 2022, Cidade da Matola, titular do NUIT 100259494, casado por regime de comunhão geral de bens com Tania Rode Sabão Machava, de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador, do B.I. n.º 110101230527Q, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2024, Cidade da Matola, titular do NUIT 102700511.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do socio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sergio Pedro Fotine, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100215769F, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2023, casado com Maria Paula Jonasse Sabino, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100125682B, emitido no dia 7 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 100324490; e Edsson Eusébio Ussaca, de de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador do B.I. n.º 110100233186S, emitido no dia 29/ de Setembro de 2022, Cidade da Matola, titular do NUIT 100259494, casado por regime de comunhão geral de bens com Tania Rode Sabão Machava, de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador do B.I. n.º 110101230527Q, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2024, Cidade da Matola, titular do NUIT 102700511, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessária a assinatura dos dois admistradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 12 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Smart Distribuidores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL105053625, a sociedade Smart Distribuidores, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Smart Distribuidores, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua São Gabriel, n.º 69, R/C Fracção F, Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 20: a) consutoria em comércio internacional; b)distribuição e vendas a grosso de vários produtos incluindo bebidas;
  13. Número ou marcador, página 20: c) importação de bebidas;
  14. Número ou marcador, página 20: d) representações comerciais de produtos e de marcas;
  15. Número ou marcador, página 20: e) importação e exportação, fabrico, distribuição e comerciailazação de bens de consumo (generos alimenticios equipamentos industriais, etc.);
  16. Número ou marcador, página 21: f) recrutamento, seleção, fornecimento e treinamento de mão-de-obra; g)formaçãoo profissional e especializada.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ou didstintas do seu objecto pricncipal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda associar-
  20. Texto do artigo, página 21: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuído de igual forma, sendo cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à Carggo – Cosultoria, Logistica; e Tecologia, Limitada, representada por Sergio Pedro Fotine, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555; Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100215769F, emitido no dia 28 de
  24. Texto do artigo, página 21: Fevereiro de 2023, casado com Maria Paula Jonasse Sabino, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portadora do B. I. n.º 110100125682B, emitido no dia 7 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 100324490; e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edsson Eusébio Ussaca, de de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador do B. I. n.º 110100233186S, emitido no dia 29 de Setembro de 2022, Cidade da Matola, titular do NUIT 100259494, casado por regime de comunhão geral de bens com Tania Rode Sabão Machava, de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador, do B.I. n.º 110101230527Q, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2024, Cidade da Matola, titular do NUIT 102700511.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do socio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sergio Pedro Fotine, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100215769F, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2023, casado com Maria Paula Jonasse Sabino, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Triunfo n.º 4555, Casa n.º 181, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100125682B, emitido no dia 7 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 100324490; e Edsson Eusébio Ussaca, de de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador do B.I. n.º 110100233186S, emitido no dia 29/ de Setembro de 2022, Cidade da Matola, titular do NUIT 100259494, casado por regime de comunhão geral de bens com Tania Rode Sabão Machava, de nacionalidade moçambicana, residente no Q 01/A, Casa n.º 174 N4-C. King Village D3-11 R/C Matola C, portador do B.I. n.º 110101230527Q, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2024, Cidade da Matola, titular do NUIT 102700511, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessária a assinatura dos dois admistradores.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Matola, 12 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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