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Texto do artigo · p. 16 Papelaria Xitsungo MultiService, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033608, uma entidade denominada Papelaria Xitsungo Multi-Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento particular é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Nelton Jonas Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106896095, emitido a 27 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Marta Jonas Langa, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11101068960092A, emitido a 4 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Meriamo Jonas Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110106896088M, emitido a 3 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23.
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Davi Jonas Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23, representado neste acto por Sónia da Glória Alexandre Baúque no exercício do poder parental.
Texto do artigo · p. 16 Quinto: Josónia Jonas Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23, Sónia da Glória Alexandre Baúque no exercício do poder parental, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106896103B, emitido a 25 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Sónia da Glória Alexandre Baúque no exercício do poder parental.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Xitsungo Multi-Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 943 R/C, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a venda de consumíveis informáticos e material de escritório.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 5 quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelton Jonas Langa;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Jonas Langa;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Meriamo Jonas Langa;
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Davi Jonas Langa;
Número ou marcador · p. 16 e) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Josónia Jonas Langa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jonas Silvestre Langa e Sónia da Glória Alexandre Baúque, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, bancos, instituições públicas e privadas carece da assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Papelaria Xitsungo MultiService, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033608, uma entidade denominada Papelaria Xitsungo Multi-Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento particular é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelos seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Nelton Jonas Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106896095, emitido a 27 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Marta Jonas Langa, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11101068960092A, emitido a 4 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23.
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Meriamo Jonas Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110106896088M, emitido a 3 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23.
  7. Texto do artigo, página 16: Quarto: Davi Jonas Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23, representado neste acto por Sónia da Glória Alexandre Baúque no exercício do poder parental.
  8. Texto do artigo, página 16: Quinto: Josónia Jonas Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 31, Casa n.º 23, Sónia da Glória Alexandre Baúque no exercício do poder parental, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106896103B, emitido a 25 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Sónia da Glória Alexandre Baúque no exercício do poder parental.
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Xitsungo Multi-Service, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 943 R/C, nesta Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a venda de consumíveis informáticos e material de escritório.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 5 quotas, assim distribuído:
  24. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelton Jonas Langa;
  25. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Jonas Langa;
  26. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Meriamo Jonas Langa;
  27. Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Davi Jonas Langa;
  28. Número ou marcador, página 16: e) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Josónia Jonas Langa.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jonas Silvestre Langa e Sónia da Glória Alexandre Baúque, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, bancos, instituições públicas e privadas carece da assinatura de qualquer um dos administradores.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 17: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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