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Texto do artigo · p. 1 A.C. Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101257894, a sociedade A.C. Comércio & Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 11 de Dezembro de 2019.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de A.C. Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na EN-7, Bairro Mpáduè, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas
Texto do artigo · p. 1 de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção de blocos, pavês e tijolaria;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de estampagem e bordados;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório, de construção, ferragens, artigos para canalização, electrodomésticos e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 2 d) Comercialização agrícola e pecuária; e
Número ou marcador · p. 2 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Celso Araújo Manuel, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849584C, emitido aos 19 de Agosto de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 107947418.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Celso Araújo Manuel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 2 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A.C. Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101257894, a sociedade A.C. Comércio & Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 11 de Dezembro de 2019.
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de A.C. Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na EN-7, Bairro Mpáduè, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas
  7. Texto do artigo, página 1: de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: Duração
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Produção de blocos, pavês e tijolaria;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de estampagem e bordados;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório, de construção, ferragens, artigos para canalização, electrodomésticos e produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Comercialização agrícola e pecuária; e
  18. Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: Capital social
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Celso Araújo Manuel, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849584C, emitido aos 19 de Agosto de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 107947418.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: Administração, representação, competências e vinculação
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Celso Araújo Manuel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2019. — O Con-
  34. Texto do artigo, página 2: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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