III SÉRIE — n.º 247
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 247/2019
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 247
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 247
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Lista, página 1: A. C. Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Areias Brancas – Sociedade Unipessoal, Limitada. B & E International Moçambique, Limitada. Big Bang, Limitada. Business Logistics & Services, Limitada. Car Net Smart Future – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Apoio Winnie, Limitada. China Africa Business Alliance, Limitada. Coark, Limitada. Cotovia Sons & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. De Fátima Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENHL Small Scale LNG, Limitada. FJS Farming, Limitada. GS CARS, Limitada. Hifikile Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Kuanchi Industrial Resources, Limitada. Lar Perfeito Agência de Empregadas & Soluções Domésticas –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Medinvest International, Limitada. Mille Computadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMC Resources, Limitada. Moatize Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Mola360, Limitada. Motley Healthcare, Limitada. Mozambique Property Developments & Investiments, Limitada. Mozprops – Socidade Unipessoal, Limitada. MP Group – Software Developing and Reneweble Energy Solutions,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Niassa Energia Solar, Limitada. Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada Petroforge Moçambique, Limitada RGB, Serviços e Investimentos, Limitada. SDI-Sociedade de Desenvolvimento Imobiliário e Turístico, Limitada. SJCHAMO-Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Song General Maintainace Service, Limitada. South Star Consultor, Limitada. TPC Consultoria e Serviços, Limitada. Tradehold Mozambique, Limitada. Velócitas, S.A. Vilankulo Beach Properties, Limitada. Vimmoz Holding (Export & Import) – Sociedade Unipessol, Limitada. Walpavo, S.A. Xestelcom, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A.C. Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101257894, a sociedade A.C. Comércio & Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 11 de Dezembro de 2019.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de A.C. Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na EN-7, Bairro Mpáduè, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas
- Texto do artigo, página 1: de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Produção de blocos, pavês e tijolaria;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de estampagem e bordados;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório, de construção, ferragens, artigos para canalização, electrodomésticos e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: d) Comercialização agrícola e pecuária; e
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Celso Araújo Manuel, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849584C, emitido aos 19 de Agosto de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 107947418.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Celso Araújo Manuel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 2: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 2: Areias Brancas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e nove verso a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Michael Blakey, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A Areias Brancas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no Prédio de GAPI, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços administrativos e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolvimento de propriedade e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Desporto aquático e excursões de barco;
- Número ou marcador, página 2: d) Turismo, incluindo a apresentação e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 2: e) Reparos e manutenção domésticos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente ao único sócio, Michael Blakey.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com o sócio ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Balanço
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o proprietário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte do sócio, a sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 3: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Vilankulo, 14 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: B & E International Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial B & E International Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100327155, tendo estado representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, a sócia B & E International (PTY) Limited, decidiu ceder a totalidade da sua quota correspondente a 99% do capital social, com os respectivos direitos e obrigações a favor da nova sócia Raubex Fic Proprietary Limited. Por sua vez, a sócia Raumix Holdings (PTY) Limited e a sociedade, declaram não pretenderem exercer o direito de preferência na aquisição daquela quota, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Raubex Fic Proprietary Limited; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Raumix Holdings (PTY) Limited.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Big Bang, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Big Bang, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100004704, foi deliberada a alteração do objecto e aumento de capital social, de 5.480,00MT, para 1.000.000,00MT, alteração da forma de obrigar a sociedade, e actualização de dados do sócio, alterando-se, por consequência os artigos terceiro e quarto, do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Importação e exportação do comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 3: b) Promoção do investimento nacional e estrangeiro, passa a ter também;
- Número ou marcador, página 3: c) Comercialização de equipamento e material médico-cirurgião, reagentes e consumíveis hospitalares e de laboratório e mobiliário hospitalar;
- Número ou marcador, página 3: d) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidads por lei.
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, titulada pelo sócio Pedro Miguel Gomes da Costa Missa;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, titulada pela sócia Leonor Luis Moore Missa.
- Texto do artigo, página 3: Maputo. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Business Logistics & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, o sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo dividiu a quota por si
- Texto do artigo, página 3: detida no capital social da Business Logistics & Services, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10036917, com o capital social integralmente realizado de duzentos mil Meticais, em duas quotas desiguais, uma das quais cedeu à sociedade ISS Global Forwarding One Person Company LLC, tendo, consequentemente, sido deliberado alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia ISS Global Forwarding One Person Company LLC.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Car Net Smart Future – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101094251, uma entidade denominada Car Net Smart Future – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial José Maria Simões, portador do Bilhete de Identidade n.º110102689986C, emitido a 16 d e Maio de 2017, e válido até 16 de Maio de 2022, e do NUIT 115007432, residente no Bairro de Laulane A Q.52, celebra o presente contrato de
- Texto do artigo, página 4: sociedade que tem por objective a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Car Net Smart Future
- Texto do artigo, página 4: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Car Net Smart Future – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Car Net Smart Future – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua Ngununhana, n.º 52 Maputo Shopping Center, em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, agências de delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrageiro a quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo principal a presentação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistência administrativo no processo de importação de desalfandegamento de veículos automóveis usados;
- Número ou marcador, página 4: b) Assessoria administrativo no processo de registo e obtenção de matriculas de veículos automóveis usados;
- Número ou marcador, página 4: c) Assessoria administrativo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a uma quota do sócio único José Maria Simões equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectiva mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserve legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuais aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo 19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Centro de Apoio Winnie, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230988 uma entidade denominada Centro de Apoio Winnie, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Gaudêncio Vitorino Manguele, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108868133A, emitido em 17 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 129188642;
- Texto do artigo, página 4: Segunda. Marta Manuel General, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010622796J, emitido em 28 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, portadora do NUIT 112648240.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Centro de Apoio Winnie, Limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação, Centro de Apoio Winnie, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 1359, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Serviço de apoio ao cliente;
- Número ou marcador, página 5: b) Suporte ao cliente;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistência e consultoria em pacotes seguros e segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 5: d) Assistência, consultoria e formação em pacotes de sistemas de rastreamento de veículos;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços em áreas e afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e/ /ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é integralmente realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 5: a) Gaudêncio Vitorino Manguele, com 15.000,00MT, (quinze mil meticais), equivalente a 75% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Marta Manuel General, com 5.000,00MT, (cinco mil meticais), equivalente a 25% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Suprimentos
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. A sociedade, primeiro e os sócios segundo, gozam sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos termos e condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gaudêncio Vitorino Manguele e Marta Manuel General, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração poderá indicar estranhos à sociedade, um administrador, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, sendo os administradores nomeados exercerão o cargo durante 4 anos, são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por semestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções, devendo a convocação ser feita por fax, ou carta registada com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio, dispensando-se neste caso o formalismo e pré-aviso.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao administrador delegado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura individualizada dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de representante, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, para além de outros que a lei indique, todos os actos de carácter não ordinário e que não caibam na competência da administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por meio de carta por qualquer um dos administradores ou quem o substitua, com prazo mínimo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam a maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos vierem a deliberar a necessidade de maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a aplicação que a assembleia de sócios deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: China Africa Business Alliance, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261034 uma entidade denominada China Africa Business Alliance, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Li Yunjiao, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º E03393943, emitido aos 20 de Agosto de 2012, na República Popular da China;
- Texto do artigo, página 6: Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido aos 10 de Janeiro de 2010, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Zhu Chaoran, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E17381673, emitido aos 4 de Agosto de 2014, na República Popular da China; e
- Texto do artigo, página 6: Renato Samo Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104855941A, emitido aos 8 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de China Africa Business Alliance, Limitada, e tem a sua sede social na Rua Dão, n.º 49, 2.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: Gestão de participações e investimentos, prestação de serviços nas áreas de despacho aduaneiro e agenciamento de navios, promoção, gestão, assessoria e intermediação imobiliária, implementação e gestão de projectos nos sectores de construção civil de obras públicas e privadas, energia, agricultura, pesca, turismo, indústria bem como o desenvolvimento de outras actividades, comercialização mineira, prospecção e pesquisa de recursos minerais, extração e processamento de pedras, carvão, magnésio, cobre, tentalite, areias pesadas, pedras preciosas, esmeralda, granada, ouro, quartzo, diamante, rubi, turmalina, aquamarina e outros minerais associados, prestação de serviços de consultoria e engenharia, transportes de mercadoria e logística, comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos, intermediação na área de comércio, serviços deprocurement, assessoria em diversos ramos de actividade, comissões, consignações e representações de empresas e marcas industriais e comerciais.
- Texto do artigo, página 6: Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Sócia Li Yunjiao, com uma quota de valor nominal de 40.000,00MT
- Texto do artigo, página 6: (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 6: b) Sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 6: c) Sócio Zhu Chaoran, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital; e sócio Renato Samo Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleição do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 7: Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, para administração de todos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Balanço
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Coark, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folha onze a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam o capital social da sociedade de trinta mil meticais para trezentos mil meticais, sendo o valor de aumento de duzentos e setenta mil meticais, que entrou na caixa da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Como consequência das alterações acima aprovadas, altera artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacções:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em três quotas iguais, assim distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jano Canhão Paixão;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio José Diogo Arez Luiz, e;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Erik Silva Ribeiro de Almeida;
- Número ou marcador, página 7: d) Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cotovia Sons & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261778, uma entidade denominada, Cotovia Sons & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 7: Único. Sérgio José Sebastião, casado, de 62 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147833B, emitido aos 12 de Abril de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Cotovia Sons & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Martires de Mueda , Bairro Central, n.º 707, rés-do-chão, Telf: 843052990, ppodendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, aluguer de aparelhagem de som, maquinas e equipamentos (sem operador). A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde 100% (cem por cento) de quota pertencente ao senhor Sérgio José Sebastião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantasvezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidira a sua alienacao aquem e pelos precos que melhor enteder gozando o novo sócio pelos direitos corespondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Sérgio José Sebastião, que nomeados sócios gerentes com plenos poder para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral e conselho de administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: De Fátima Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101208451, uma entidade denominada, De Fátima Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Carlota Matavele, solteira, natural de Manjacaze, residente em Maputo, Bairro Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º110103996870I, emitido aos 28 de Junho de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação De Fátima Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberto Luthuli, n.º 1743, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: Venda de vestuário, calçados ,acessórios, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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- Certidão de registo A.C. Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cotovia Sons & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo De Fátima Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENHL Small Scale, Limitada
- Certidão de registo FJS Farming, Limitada
- Certidão de registo GS CARS, Limitada
- Certidão de registo Hifikile Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuanchi Industrial Resources, Limitada
- Certidão de registo Lar Perfeito Agência de Empregadas & Soluções Domésticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medinvest International, Limitada
- Certidão de registo Areias Brancas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mille Computadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMC Resources, Limitada
- Certidão de registo Moatize Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mola360, Limitada
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- Diploma Mozprops – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Petroforge Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Vimmoz Holding (Export & Import) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Walpavo, S.A.
- Certidão de registo Xestecom, Limitada
- Certidão de registo Business Logistics & Services, Limitada
- Certidão de registo Car Net Smart Future – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Apoio Winnie, Limitada
- Certidão de registo China Africa Business Alliance, Limitada
- Certidão de registo Coark, Limitada