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Texto do artigo · p. 26 Song General Maintainace Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100437635, uma entidade denominada Song General Maintainace Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Nixon Morara Ongechi, casado, natural de Tita Taveta, de nacionalidade queniana, portador do DIRE 10KE00013314S, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015, residente no bairro da Liberdade, rua do Bairro Novo n.º 78, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 26 Ângela Jorge Sive Ongechi, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101561284J, emitido aos 31 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão 13, casa n.º 153, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Song General Maintainace Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 159, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a reabilitação de imóveis na área de pintura, canalização e construção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Sendo uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente ao
Texto do artigo · p. 26 sócio Nixon Morara Ongechi, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente à sócia Ângela Jorge Sive Ongechi, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Nixo Morara Ongechi, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Song General Maintainace Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100437635, uma entidade denominada Song General Maintainace Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Nixon Morara Ongechi, casado, natural de Tita Taveta, de nacionalidade queniana, portador do DIRE 10KE00013314S, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015, residente no bairro da Liberdade, rua do Bairro Novo n.º 78, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 26: Ângela Jorge Sive Ongechi, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101561284J, emitido aos 31 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão 13, casa n.º 153, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Song General Maintainace Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 159, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a reabilitação de imóveis na área de pintura, canalização e construção.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Capital social
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Sendo uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente ao
  19. Texto do artigo, página 26: sócio Nixon Morara Ongechi, correspondente a 75% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente à sócia Ângela Jorge Sive Ongechi, correspondente a 25% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: Administração
  29. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Nixo Morara Ongechi, que desde já fica nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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