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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Song General Maintainace Service, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100437635, uma entidade denominada Song General Maintainace Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Nixon Morara Ongechi, casado, natural de Tita Taveta, de nacionalidade queniana, portador do DIRE 10KE00013314S, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015, residente no bairro da Liberdade, rua do Bairro Novo n.º 78, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 26: Ângela Jorge Sive Ongechi, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101561284J, emitido aos 31 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão 13, casa n.º 153, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Song General Maintainace Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 159, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a reabilitação de imóveis na área de pintura, canalização e construção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 26: a) Sendo uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente ao
- Texto do artigo, página 26: sócio Nixon Morara Ongechi, correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente à sócia Ângela Jorge Sive Ongechi, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Nixo Morara Ongechi, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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