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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: China Africa Business Alliance, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261034 uma entidade denominada China Africa Business Alliance, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Li Yunjiao, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º E03393943, emitido aos 20 de Agosto de 2012, na República Popular da China;
- Texto do artigo, página 6: Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido aos 10 de Janeiro de 2010, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Zhu Chaoran, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E17381673, emitido aos 4 de Agosto de 2014, na República Popular da China; e
- Texto do artigo, página 6: Renato Samo Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104855941A, emitido aos 8 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de China Africa Business Alliance, Limitada, e tem a sua sede social na Rua Dão, n.º 49, 2.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: Gestão de participações e investimentos, prestação de serviços nas áreas de despacho aduaneiro e agenciamento de navios, promoção, gestão, assessoria e intermediação imobiliária, implementação e gestão de projectos nos sectores de construção civil de obras públicas e privadas, energia, agricultura, pesca, turismo, indústria bem como o desenvolvimento de outras actividades, comercialização mineira, prospecção e pesquisa de recursos minerais, extração e processamento de pedras, carvão, magnésio, cobre, tentalite, areias pesadas, pedras preciosas, esmeralda, granada, ouro, quartzo, diamante, rubi, turmalina, aquamarina e outros minerais associados, prestação de serviços de consultoria e engenharia, transportes de mercadoria e logística, comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos, intermediação na área de comércio, serviços deprocurement, assessoria em diversos ramos de actividade, comissões, consignações e representações de empresas e marcas industriais e comerciais.
- Texto do artigo, página 6: Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Sócia Li Yunjiao, com uma quota de valor nominal de 40.000,00MT
- Texto do artigo, página 6: (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 6: b) Sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 6: c) Sócio Zhu Chaoran, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital; e sócio Renato Samo Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleição do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 7: Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, para administração de todos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Balanço
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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