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Texto do artigo · p. 13 Kuanchi Industrial Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259994, uma entidade denominada Kuanchi Industrial Resources, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Ma Yulin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC0545375, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 13 Xu Zhiyong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E20749625, emitido aos 17 de Maio de 2013, na República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 13 Xu Zhitong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF9501330, emitido aos 4 de Abril de 2019, na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Kuanchi Industrial Resources, Limitada, e tem a sua sede social na Zona Industrial da Cocacola, rua da Coca-cola, Talhão n.º I-55, Parcela n.º 3380G, Matola Gare, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Instalação de uma unidade industrial de reciclagem, processamento e transformação de baterias usadas para a comercialização de chumbo;
Número ou marcador · p. 13 b) Indústria de reciclagem de resíduos sólidos para o fabrico de artigos plásticos;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividade industrial e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Transportes de mercadoria e logística;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Assessoria em diversos ramos de actividade, comissões, consignações e representações de empresas e marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Sócio Ma Yulin, com uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Sócio Xu Zhiyong, com uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital; e
Número ou marcador · p. 13 c) Sócio Xu Zhitong, com uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Ma Yulin, para administração de todos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Kuanchi Industrial Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259994, uma entidade denominada Kuanchi Industrial Resources, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Ma Yulin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC0545375, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, na República Popular da China;
  5. Texto do artigo, página 13: Xu Zhiyong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E20749625, emitido aos 17 de Maio de 2013, na República Popular da China; e
  6. Texto do artigo, página 13: Xu Zhitong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF9501330, emitido aos 4 de Abril de 2019, na República Popular da China.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuanchi Industrial Resources, Limitada, e tem a sua sede social na Zona Industrial da Cocacola, rua da Coca-cola, Talhão n.º I-55, Parcela n.º 3380G, Matola Gare, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Duração
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Objecto
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Instalação de uma unidade industrial de reciclagem, processamento e transformação de baterias usadas para a comercialização de chumbo;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Indústria de reciclagem de resíduos sólidos para o fabrico de artigos plásticos;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Actividade industrial e exportação;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Transportes de mercadoria e logística;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Assessoria em diversos ramos de actividade, comissões, consignações e representações de empresas e marcas industriais e comerciais.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: Capital social
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Sócio Ma Yulin, com uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Sócio Xu Zhiyong, com uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital; e
  29. Número ou marcador, página 13: c) Sócio Xu Zhitong, com uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  41. Número ou marcador, página 14: c) Eleição do conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  47. Texto do artigo, página 14: Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Ma Yulin, para administração de todos negócios da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  53. Número ou marcador, página 14: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 14: Balanço
  57. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 14: Omissões
  64. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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