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Texto do artigo · p. 22 Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101249468, uma entidade denominada, Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Manuel de Almeida, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Santa Cruz da Trapa, Viseu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102033C, emitido aos 8 de Março de 2010 e residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1702, rés-do-chão; Virgínia de Nobrega, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural do Porto da Cruz, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098537B, emitido aos 2 de Março de 2010 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1275, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 22 Rebeca Olga Bule Arone, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601529519J, emitido aos 9 de Outubro de 2018 e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 33, casa n.º 174 CEL. P;
Texto do artigo · p. 22 Luciano Herminio Arone, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001603B, emitido aos 31 de Julho de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 57, casa n.º 7; Tânia Luciano Arone Finita, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090588P, emitido aos 29 de
Texto do artigo · p. 22 Março de 2016 e residente na cidade da Matola, bairro de fomento, Avenida Patrice Lumumba n.º 1757;
Texto do artigo · p. 22 Alda Luciano Arone, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104882820J, emitido aos 2 de Outubro de 2019 e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Emília Dausse n.º 130, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 22 Luciano Arone Junior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556303F, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse n.º 130, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 22 Lourena Rabeca Luciana Arone, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548842B, emitido aos 5 de Março de 2019 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse n.º 130, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria, Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e por toda a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade Pastelaria, Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Pastelaria, Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada tem a sua sede principal na Avenida Vladimir Lenine, número mil quatrocentos e sessenta e seis barra mil quatrocentos e sessenta e oito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e similares, em todas as suas vertentes incluíndo:
Número ou marcador · p. 22 a) Preparação e comercialização de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 22 b) Organização de festas ou eventos similares;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 23 outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, quando achar conveniente, arrendar temporariamente os espaços onde exerce as suas actividades para o exercício de actividades similares ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante decisão da administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Manuel de Almeida;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente à sócia Virgínia de Nóbrega;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota indivisa no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertecente a Rebeca Olga Bule, Luciano Hermínio Arone, Lourena Rabeca Luciano Arone, Luciano Arone Júnior, Alda Luciano Arone e Tânia Luciano Arone Finita.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado sempre que for necessário e mediante deliberação dos sócios com votos representativos de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) O aumento de capital poderá ser por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) a deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações de capital)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão parcial ou total de quotas quer entre os sócios quer a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da proporção da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O direito de preferência previsto no número anterior prevalece por um período mínimo de quinze dias contados da comuniação da vontade de cessão da quota.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso de morte do titular de uma quota, esta passará para os herdeiros daquele, que exercerão em conjunto os direitos inerentes, podendo escolher de entre si quem os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia dos sócios reunidos em assembeia geral.
Número ou marcador · p. 23 Sete) É Nula qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não tenha observado o preceituado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Reunião e convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios reunirão em sessão ordinária uma vez ao ano para apreciação e deliberação sobre o balanço e contas do exercício anterior, bem como para se pronunciarem sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Nos casos de quotas indivisas que pertençam a vários titulares, cada um dos co-titulares da quota tem legitimidade para participar da assembleia geral em representação dos demais co-titulares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Quórum e forma de deliberação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados mais de metade das quotas existentes, independentemente do capital que representem, salvo quando os presentes estatutos exijam a presença ou representação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas por unanimidade. Caso não seja possível obter a unanimidade, as deliberações serão tomadas por maioria, nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para o apuramento da maioria, a cada quota corresponderá um voto e as deliberações consideram-se adoptadas se os votos favoráveis correspondam a mais de metade das quotas, independentemente do capital social que representem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações que tenham por objecto a alteração dos presentes estatutos requerem a unanimidade de todos os sócios, bem assim a presença ou representação, na assembleia geral, da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade cabe a todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, e está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos casos de quotas indivisas, os titulares das quotas designarão um co-titular para os representar na administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração pode ou ão ser remunerada, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para as actividades de mero expediente qualquer administrador pode agir em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Feitas as deduções previstas no número anterios, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No processo de dissolução e liquidação pode-se abrir a licitação entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial ou outra aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101249468, uma entidade denominada, Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: Manuel de Almeida, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Santa Cruz da Trapa, Viseu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102033C, emitido aos 8 de Março de 2010 e residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1702, rés-do-chão; Virgínia de Nobrega, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural do Porto da Cruz, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098537B, emitido aos 2 de Março de 2010 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1275, 2.º andar;
  4. Texto do artigo, página 22: Rebeca Olga Bule Arone, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601529519J, emitido aos 9 de Outubro de 2018 e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 33, casa n.º 174 CEL. P;
  5. Texto do artigo, página 22: Luciano Herminio Arone, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001603B, emitido aos 31 de Julho de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 57, casa n.º 7; Tânia Luciano Arone Finita, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090588P, emitido aos 29 de
  6. Texto do artigo, página 22: Março de 2016 e residente na cidade da Matola, bairro de fomento, Avenida Patrice Lumumba n.º 1757;
  7. Texto do artigo, página 22: Alda Luciano Arone, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104882820J, emitido aos 2 de Outubro de 2019 e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Emília Dausse n.º 130, 2.º andar;
  8. Texto do artigo, página 22: Luciano Arone Junior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556303F, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse n.º 130, 2.º andar;
  9. Texto do artigo, página 22: Lourena Rabeca Luciana Arone, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548842B, emitido aos 5 de Março de 2019 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse n.º 130, 2.º andar.
  10. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria, Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e por toda a legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade Pastelaria, Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada é criada por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: Sede
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Pastelaria, Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada tem a sua sede principal na Avenida Vladimir Lenine, número mil quatrocentos e sessenta e seis barra mil quatrocentos e sessenta e oito, na cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: Objecto
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e similares, em todas as suas vertentes incluíndo:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Preparação e comercialização de produtos alimentares e bebidas;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Organização de festas ou eventos similares;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de catering.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver
  26. Texto do artigo, página 23: outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, quando achar conveniente, arrendar temporariamente os espaços onde exerce as suas actividades para o exercício de actividades similares ou complementares ao seu objecto principal.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante decisão da administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: Capital social
  32. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a três quotas divididas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Manuel de Almeida;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente à sócia Virgínia de Nóbrega;
  35. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota indivisa no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertecente a Rebeca Olga Bule, Luciano Hermínio Arone, Lourena Rabeca Luciano Arone, Luciano Arone Júnior, Alda Luciano Arone e Tânia Luciano Arone Finita.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado sempre que for necessário e mediante deliberação dos sócios com votos representativos de dois terços do capital social.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) O aumento de capital poderá ser por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) a deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Prestações de capital)
  41. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão parcial ou total de quotas quer entre os sócios quer a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da proporção da quota de cada sócio na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) O direito de preferência previsto no número anterior prevalece por um período mínimo de quinze dias contados da comuniação da vontade de cessão da quota.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  48. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de morte do titular de uma quota, esta passará para os herdeiros daquele, que exercerão em conjunto os direitos inerentes, podendo escolher de entre si quem os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 23: Seis) A constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia dos sócios reunidos em assembeia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: Sete) É Nula qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não tenha observado o preceituado nos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  55. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  56. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 23: Reunião e convocação da assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios reunirão em sessão ordinária uma vez ao ano para apreciação e deliberação sobre o balanço e contas do exercício anterior, bem como para se pronunciarem sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se achar necessário.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, nos termos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 23: Quatro) Nos casos de quotas indivisas que pertençam a vários titulares, cada um dos co-titulares da quota tem legitimidade para participar da assembleia geral em representação dos demais co-titulares.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 23: Quórum e forma de deliberação
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados mais de metade das quotas existentes, independentemente do capital que representem, salvo quando os presentes estatutos exijam a presença ou representação de todos os sócios.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas por unanimidade. Caso não seja possível obter a unanimidade, as deliberações serão tomadas por maioria, nos termos do número seguinte.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) Para o apuramento da maioria, a cada quota corresponderá um voto e as deliberações consideram-se adoptadas se os votos favoráveis correspondam a mais de metade das quotas, independentemente do capital social que representem.
  69. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações que tenham por objecto a alteração dos presentes estatutos requerem a unanimidade de todos os sócios, bem assim a presença ou representação, na assembleia geral, da totalidade do capital social.
  70. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 23: Administração
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade cabe a todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, e está dispensada de caução.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos casos de quotas indivisas, os titulares das quotas designarão um co-titular para os representar na administração.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) A administração pode ou ão ser remunerada, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: Representação da sociedade
  78. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) Para as actividades de mero expediente qualquer administrador pode agir em nome da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  82. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de dividendos)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  90. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  91. Número ou marcador, página 24: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Feitas as deduções previstas no número anterios, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 24: Quatro) No processo de dissolução e liquidação pode-se abrir a licitação entre os sócios.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial ou outra aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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