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- Texto do artigo, página 22: Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101249468, uma entidade denominada, Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Manuel de Almeida, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Santa Cruz da Trapa, Viseu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102033C, emitido aos 8 de Março de 2010 e residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1702, rés-do-chão; Virgínia de Nobrega, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural do Porto da Cruz, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098537B, emitido aos 2 de Março de 2010 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1275, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 22: Rebeca Olga Bule Arone, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601529519J, emitido aos 9 de Outubro de 2018 e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 33, casa n.º 174 CEL. P;
- Texto do artigo, página 22: Luciano Herminio Arone, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001603B, emitido aos 31 de Julho de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 57, casa n.º 7; Tânia Luciano Arone Finita, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090588P, emitido aos 29 de
- Texto do artigo, página 22: Março de 2016 e residente na cidade da Matola, bairro de fomento, Avenida Patrice Lumumba n.º 1757;
- Texto do artigo, página 22: Alda Luciano Arone, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104882820J, emitido aos 2 de Outubro de 2019 e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Emília Dausse n.º 130, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 22: Luciano Arone Junior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556303F, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse n.º 130, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 22: Lourena Rabeca Luciana Arone, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548842B, emitido aos 5 de Março de 2019 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse n.º 130, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria, Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e por toda a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade Pastelaria, Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Pastelaria, Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada tem a sua sede principal na Avenida Vladimir Lenine, número mil quatrocentos e sessenta e seis barra mil quatrocentos e sessenta e oito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e similares, em todas as suas vertentes incluíndo:
- Número ou marcador, página 22: a) Preparação e comercialização de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 22: b) Organização de festas ou eventos similares;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de catering.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver
- Texto do artigo, página 23: outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, quando achar conveniente, arrendar temporariamente os espaços onde exerce as suas actividades para o exercício de actividades similares ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante decisão da administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a três quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Manuel de Almeida;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente à sócia Virgínia de Nóbrega;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota indivisa no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertecente a Rebeca Olga Bule, Luciano Hermínio Arone, Lourena Rabeca Luciano Arone, Luciano Arone Júnior, Alda Luciano Arone e Tânia Luciano Arone Finita.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado sempre que for necessário e mediante deliberação dos sócios com votos representativos de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) O aumento de capital poderá ser por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) a deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações de capital)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão parcial ou total de quotas quer entre os sócios quer a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da proporção da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O direito de preferência previsto no número anterior prevalece por um período mínimo de quinze dias contados da comuniação da vontade de cessão da quota.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de morte do titular de uma quota, esta passará para os herdeiros daquele, que exercerão em conjunto os direitos inerentes, podendo escolher de entre si quem os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia dos sócios reunidos em assembeia geral.
- Número ou marcador, página 23: Sete) É Nula qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não tenha observado o preceituado nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Reunião e convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios reunirão em sessão ordinária uma vez ao ano para apreciação e deliberação sobre o balanço e contas do exercício anterior, bem como para se pronunciarem sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Nos casos de quotas indivisas que pertençam a vários titulares, cada um dos co-titulares da quota tem legitimidade para participar da assembleia geral em representação dos demais co-titulares.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Quórum e forma de deliberação
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados mais de metade das quotas existentes, independentemente do capital que representem, salvo quando os presentes estatutos exijam a presença ou representação de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas por unanimidade. Caso não seja possível obter a unanimidade, as deliberações serão tomadas por maioria, nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para o apuramento da maioria, a cada quota corresponderá um voto e as deliberações consideram-se adoptadas se os votos favoráveis correspondam a mais de metade das quotas, independentemente do capital social que representem.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações que tenham por objecto a alteração dos presentes estatutos requerem a unanimidade de todos os sócios, bem assim a presença ou representação, na assembleia geral, da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade cabe a todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, e está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos casos de quotas indivisas, os titulares das quotas designarão um co-titular para os representar na administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração pode ou ão ser remunerada, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para as actividades de mero expediente qualquer administrador pode agir em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 24: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 24: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Feitas as deduções previstas no número anterios, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No processo de dissolução e liquidação pode-se abrir a licitação entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial ou outra aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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