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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Lar Perfeito Agência de Empregadas & Soluções Domésticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259072, uma entidade denominada Lar Perfeito Agência de Empregadas & Soluções Domésticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Neidy Michela da Conceição de Deus, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231713S, emitido aos 24 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Lar Perfeito Agência de Empregadas & Soluções Domésticas – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, rua Frei João dos Santos, n.º 275, rés-do-chão, bairro da Coop, podendo transferir a sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação e fornecimento de serviços de formação técnica de empregadas domésticas, na componente de manutenção, limpeza geral, eventos e cuidados domiciliares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, representado pelo único sócio Neidy Michela da Conceição de Deus.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Autonomia
- Texto do artigo, página 14: Por decisão da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para
- Texto do artigo, página 14: formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão A cessão e divisão da quota à estranhos depende do consentimento do sócio. No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota. Mais declara que, a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social a qualquer momento que bem entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por alguém designado pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade a senhora Neidy Michela da Conceição de Deus.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga à assinatura do administrador para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques e outras formas de movimentação das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, pelo menos 5% serão para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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