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Texto do artigo · p. 8 De Fátima Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 101208451, uma entidade denominada, De Fátima Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Carlota Matavele, solteira, natural de Manjacaze, residente em Maputo, Bairro Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º110103996870I, emitido aos 28 de Junho de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação De Fátima Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberto Luthuli, n.º 1743, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: Venda de vestuário, calçados ,acessórios, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Carlota Matavele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Carlota Matavele desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Dezembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: De Fátima Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101208451, uma entidade denominada, De Fátima Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: Carlota Matavele, solteira, natural de Manjacaze, residente em Maputo, Bairro Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º110103996870I, emitido aos 28 de Junho de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação De Fátima Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberto Luthuli, n.º 1743, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: Venda de vestuário, calçados ,acessórios, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Carlota Matavele.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 8: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Carlota Matavele desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Dezembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
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