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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101187314, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Belchior do Carmo Orlando de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105631432D, residente no bairro de Urbano Central cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação de Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como principais objectos:
- Texto do artigo, página 13: Imobiliária (mediação, gestão de condomínio) consultoria (energias renováveis e contabilidade); Formação em matérias de energia renováveis e ciências naturais; Gestão de carga (aérea, terrestre incluindo linhas férrea e fluvial/naval); Transportes e logística; Estafeta e Delivery; Prestação de serviços; Construção de edifícios e monumentos; Vias de comunicações (estrada e pontes); Instalações eléctricas; Obras hidráulicas; Furos e capitação de Água; Comércio geral a retalho e a grosso; Importação de maquinas de fundação de água e máquinas de estrada; Bombas de gasolina, gás e seus derivados; Fornecimento de bens e serviços e diversos tipos de material; Construção civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Belchior do Carmo Orlando.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio Belchior do Carmo Orlando, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administrador ou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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