Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 12 Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101187314, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Belchior do Carmo Orlando de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105631432D, residente no bairro de Urbano Central cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a designação de Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como principais objectos:
Texto do artigo · p. 13 Imobiliária (mediação, gestão de condomínio) consultoria (energias renováveis e contabilidade); Formação em matérias de energia renováveis e ciências naturais; Gestão de carga (aérea, terrestre incluindo linhas férrea e fluvial/naval); Transportes e logística; Estafeta e Delivery; Prestação de serviços; Construção de edifícios e monumentos; Vias de comunicações (estrada e pontes); Instalações eléctricas; Obras hidráulicas; Furos e capitação de Água; Comércio geral a retalho e a grosso; Importação de maquinas de fundação de água e máquinas de estrada; Bombas de gasolina, gás e seus derivados; Fornecimento de bens e serviços e diversos tipos de material; Construção civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Belchior do Carmo Orlando.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio Belchior do Carmo Orlando, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administrador ou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101187314, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Belchior do Carmo Orlando de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105631432D, residente no bairro de Urbano Central cidade de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação de Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Urbano Central, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como principais objectos:
  14. Texto do artigo, página 13: Imobiliária (mediação, gestão de condomínio) consultoria (energias renováveis e contabilidade); Formação em matérias de energia renováveis e ciências naturais; Gestão de carga (aérea, terrestre incluindo linhas férrea e fluvial/naval); Transportes e logística; Estafeta e Delivery; Prestação de serviços; Construção de edifícios e monumentos; Vias de comunicações (estrada e pontes); Instalações eléctricas; Obras hidráulicas; Furos e capitação de Água; Comércio geral a retalho e a grosso; Importação de maquinas de fundação de água e máquinas de estrada; Bombas de gasolina, gás e seus derivados; Fornecimento de bens e serviços e diversos tipos de material; Construção civil.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Belchior do Carmo Orlando.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio Belchior do Carmo Orlando, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administrador ou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Texto do artigo, página 13: Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.