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- Texto do artigo, página 3: Car Net Smart Future – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101094251, uma entidade denominada Car Net Smart Future – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial José Maria Simões, portador do Bilhete de Identidade n.º110102689986C, emitido a 16 d e Maio de 2017, e válido até 16 de Maio de 2022, e do NUIT 115007432, residente no Bairro de Laulane A Q.52, celebra o presente contrato de
- Texto do artigo, página 4: sociedade que tem por objective a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Car Net Smart Future
- Texto do artigo, página 4: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Car Net Smart Future – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Car Net Smart Future – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua Ngununhana, n.º 52 Maputo Shopping Center, em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, agências de delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrageiro a quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo principal a presentação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistência administrativo no processo de importação de desalfandegamento de veículos automóveis usados;
- Número ou marcador, página 4: b) Assessoria administrativo no processo de registo e obtenção de matriculas de veículos automóveis usados;
- Número ou marcador, página 4: c) Assessoria administrativo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a uma quota do sócio único José Maria Simões equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectiva mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserve legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuais aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo 19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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