Petroforge Moçambique, Limitada
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Petroforge Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Petroforge Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Petroforge Moçambique Limitada, registada sob NUEL 100367823, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera as cláusula terceira, quarta e quinta dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: Sede social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, posto administrativo de Natikiri, bairro de Marrere, Zona de Namiconha, cidade de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil, oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Argento, Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente à sócia Argento, Limited.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 27 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
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